DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1218/2026
LEI Nº 1218/2026
―Revoga a Lei Municipal nº 1.205, de 17 de junho de 2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder em comodato os Sistemas de Abastecimento de Água da área rural do Município e veículo automotor à ACESAGUA, e dá outras providências‖.
A Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 1205, de 17 de junho de 2026, que autorizava o Executivo Municipal a efetuar a cessão em comodato dos Sistemas de Abastecimento de Água da Área Rural do Município de Bom Jesus do Sul – PR e de veículo automotor à Associação Central de Gerenciamento dos Sistemas Rural de Abastecimento de Água (ACESAGUA), inscrita no CNPJ nº 66.960.130/0001-84.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná aos 07 dias do mês de outubro de 2026.
HÉLIO JOSE SURDI
Prefeito Municipal
Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: D5F7C298
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL
CHEFE DE GABINETE DECRETO Nº 3.922, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
Retifica o Decreto nº 3.900, de 16 de setembro de 2026, que abriu Crédito Adicional Suplementar autorizado pela Lei Municipal nº 1.808/2026, para adequação da classificação da natureza da receita, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 1.808, de 16 de setembro de 2026, e na Lei Municipal nº 1.816, de 07 de outubro de 2026,
Art. 4º Ficam mantidas e ratificadas as demais disposições do Decreto nº 3.900, de 16 de setembro de 2026, que não tenham sido expressamente alteradas por este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aos 07 (sete) dias do mês de outubro de 2026.
MAICO DIOGO FAVERSANI Prefeito
Publicado por: Andreia Zanella Código Identificador: CC7BBB0E
CHEFE DE GABINETE LEI Nº 1.813, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.806/2026, que dispõe sobre as Funções por Encargo Especial no âmbito da Administração Direta do Município de Bom Sucesso do Sul, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.806/2026, exclusivamente quanto ao percentual da Função por Encargo Especial de Responsável pela Epidemiologia , vinculada à área da Saúde, que passa a vigorar com o percentual de 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico do servidor designado.
| Art. 2ºO Anexo I da Lei Municipal nº 1.806/2026 passa a vigorar, |
|---|
| quanto à função objeto desta Lei, com a seguinte redação: ANEXO I QUADRO DAS FUNÇÕES POR ENCARGO ESPECIAL |
| Funçãopor Encargo Especial Unidade Administrativa Percentual |
| Responsávelpela Epidemiologia Saúde 50% |
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições e os demais percentuais constantes dos Anexos I e II da Lei Municipal nº 1.806/2026.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aos 07(sete) dias mês de outubro de 2026.
MAICO DIOGO FAVERSANI Prefeito
Publicado por: Andreia Zanella Código Identificador: ACEE85BD
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada a classificação da natureza da receita constante do art. 4º do Decreto nº 3.900, de 16 de setembro de 2026, referente aos recursos provenientes do Termo de Convênio nº 112/2026 – SEAB, Fonte de Recursos 948, destinados à cobertura do Crédito Adicional Suplementar nele aberto.
Art. 2º Na classificação da natureza da receita constante do art. 4º do Decreto nº 3.900, de 16 de setembro de 2026:
Onde se lê:
2.4.1.9.99.01.11
Leia-se:
2.4.2.2.54.01.11
Art. 3º A retificação promovida por este Decreto possui natureza exclusivamente corretiva, permanecendo inalterados:
I . O valor do Crédito Adicional Suplementar, no montante de R$ 4.045.468,80 (quatro milhões, quarenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos); II . A Fonte de Recursos 948;
III . A vinculação ao Termo de Convênio nº 112/2026 – SEAB; IV . A finalidade dos recursos;
V . A dotação orçamentária objeto do crédito adicional suplementar; e VI . A utilização do excesso de arrecadação como recurso para cobertura do crédito.
CHEFE DE GABINETE LEI Nº 1.814, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre a criação do Fórum Municipal de Educação (FME) de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Fórum Municipal de Educação (FME) de Bom Sucesso do Sul, órgão colegiado permanente, de caráter consultivo, propositivo, mobilizador e de acompanhamento, integrante da estrutura de participação social na política educacional do Município. Parágrafo único. O Fórum não possui funções normativas, executivas ou de autorização e credenciamento, preservadas integralmente as competências do Conselho Municipal de Educação (CME) e das demais instâncias do sistema de ensino.
Art. 2º O Fórum Municipal de Educação tem por finalidade ampliar a participação da sociedade no acompanhamento das políticas educacionais do Município, em especial no monitoramento e na avaliação do Plano Municipal de Educação (PME) e na coordenação
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