DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
cartão de convocação do candidato impresso através da ―Área do Candidato‖ disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. Art.5º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Contenda (PR), 06 de outubro de 2026.
ANTONIO ADAMIR DIGNER Prefeito
Publicado por: Fabio Luis Malinovski Padilha Código Identificador: D969CEA0
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS NOTIFICAÇÃO DE DESISTÊNCIA TÁCITA Nº 005/2026 - ESTAGIÁRIO
O Município de Contenda, por meio do Departamento de Recursos Humanos no uso de suas atribuições legais, torna pública a desistência tácita dos (as) candidatos (as) abaixo relacionados (as), devido ao não atendimento aos prazos estabelecidos nos respectivos editais de convocação:
| VAGA: ESTÁGIO – ENFERMAGEM |
|---|
| CLASSIFICAÇÃO NOME |
| 1° CELINE TOKARSKI BORGES |
Contenda, 07 de outubro de 2026.
FABIO LUIS MALINOVSKI PADILHA Departamento de Recursos Humanos
Publicado por: Wellington Miguel Correa Padilha Código Identificador: CB3A5F95
IPRECONTENDA EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2026 IPRE INEXIBILIDADE N°003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2026
EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2026 IPRE INEXIBILIDADE N°003/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
11.001.09.122.0026.2.202.3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
OBJETO : Contratação de instituição especializada para capacitação profissional, na modalidade 100% EaD, de agentes do IPRECONTENDA, abrangendo 03 (três) cursos voltados à gestão, investimentos e governança do RPPS
VALOR: R$ 16.780,00 (dezesseis mil, setecentos e oitenta reais) CONTRATADA: INSTITUTO DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CNPJ nº 47.029.507/0001-31 DATA: 06/10/2026
FABIO LUIS PADILHA
Presidente do IPRECONTENDA
Publicado por: Fabio Santos Fernandes Código Identificador: 25C13D7F
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.401/2026
Súmula: ―Declara de Utilidade Pública o INSTITUTO CONTENDENSE DE INCLUSÃO SOCIAL – ONG ACREDITE, e dá outras providências‖.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTENDA, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o INSTITUTO CONTENDESE DE INCLUSÃO SOCIAL – ONG ACREDITE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter assistencial e promocional, inscrita no CNPJ 51.162.868/0001-29, com sede no município de Contenda, Estado do Paraná.
Parágrafo único . a entidade fica obrigada a apresentar a cada dois anos, relação discriminada dos serviços que prestam a coletividade no biênio, conforme dispõe o art. 6º da Lei Municipal nº 1.425, de 03 de junho de 2013.
Art. 2º Cessarão automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública caso essa entidade:
I - Deixar de apresentar, por biênios consecutivos, o relatório a que se refere o artigo procedente;
II - Não cumprir as finalidades previstas na art. 3º da Lei Municipal nº 1.425, de 03 de junho de 2013.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Contenda, 07 de outubro de 2026.
ANTONIO ADAMIR DIGNER Prefeito Municipal
Publicado por: Joice de Souza Cerqueira Silva Código Identificador: CF002A4B
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.402/2026
Súmula: ―Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 18.293,01 (Dezoito mil e duzentos e noventa e três reais e um centavo) no Orçamento do Município de Contenda para o exercício 2026‖.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTENDA, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício nas rubricas orçamentárias de despesas abaixo discriminadas o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 18.293,01 (Dezoito mil e duzentos e noventa e três reais e um centavo):
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ID/USO/FONTE | VALOR |
|---|---|---|---|
| 07.000 | SECRETARIA DE SAUDE | ||
| 07.003 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | ||
| 10.301.0019.2.043 | Manutenção das Unidades Básicas de Saúde |
||
| 3.3.72.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1.00.4942 | 18.293,01 |
| TOTAL | 18.293,01 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior será utilizado o valor de R$ 18.293,01 (Dezoito mil e duzentos e noventa e três reais e um centavo) de recursos de Excesso de Arrecadação da seguinte Rubrica de Receita:
| Rubrica de Receita | ID/USO/FONTE | Descrição Receita VALOR |
|---|---|---|
| 1.3.2.1.01.1.1.01.00.00.00.00 | 1.00.4942 | Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 18.293,01 |
| TOTAL | 18.293,01 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições ao contrário.
Prefeitura Municipal de Contenda, 07 de outubro de 2026.
ANTONIO ADAMIR DIGNER Prefeito Municipal
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