DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
Publicado por: Joice de Souza Cerqueira Silva Código Identificador: 0747E902
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 009/2026
Regulamenta a Iniciativa de Recomposição da Aprendizagem na Rede Municipal de Ensino de Contenda/PR
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO DE CONTENDA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB), especialmente os artigos 12, 13 e 24; CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetização (CNCA ), que tem como finalidade garantir o direito das crianças à alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental; CONSIDERANDO o direito à aprendizagem, à permanência e ao sucesso escolar; CONSIDERANDO a necessidade de enfrentamento das defasagens de aprendizagem intensificadas nos últimos anos; CONSIDERANDO os princípios da equidade, da inclusão e da garantia de trajetórias escolares bem-sucedidas.
II – práticas interdisciplinares;
III – atividades lúdicas, recreativas e investigativas; IV – projetos de leitura, escrita e raciocínio lógico-matemático.
§2º As propostas deverão articular o fortalecimento das aprendizagens essenciais ao desenvolvimento integral dos estudantes, utilizando metodologias ativas e estratégias diferenciadas.
CAPÍTULO IV – RECOMPOSIÇÃO NAS DEMAIS UNIDADES ESCOLARES
Art. 7º Nas escolas sem Jornada Ampliada, recomenda-se, sempre que possível, a organização da recomposição em contraturno, utilizando: I – espaços da própria escola;
II – profissionais com horas disponíveis no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
III – projetos pedagógicos específicos.
Art. 8º Na impossibilidade de realização em contraturno, a unidade escolar deverá organizar ações de recomposição no período letivo, assegurando:
I – planejamento específico;
II – metodologias diferenciadas;
III – reagrupamentos pedagógicos; IV – intervenções intencionais alinhadas às defasagens diagnosticadas.
CAPÍTULO V – PLANEJAMENTO E DAS METODOLOGIAS
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º As ações de recomposição deverão contemplar: I – definição de objetivos claros;
II – conteúdos e habilidades prioritárias;
Art. 1º Regulamentar a Iniciativa de Recomposição da Aprendizagem na Rede Municipal de Ensino de Contenda/PR, como política pedagógica permanente destinada à superação das defasagens educacionais, assegurando condições equitativas de aprendizagem a todos os estudantes.
Art. 2º A Recomposição da Aprendizagem tem como finalidade garantir que todos os estudantes consolidem as aprendizagens essenciais, respeitando seus ritmos, necessidades e trajetórias, promovendo o acesso, a permanência, o progresso e o sucesso escolar.
Art. 3º As ações de recomposição fundamentam-se nos princípios da: I – equidade educacional;
II – intervenção pedagógica intencional;
III – acompanhamento contínuo;
IV – valorização das dimensões lúdicas, socioemocionais e cognitivas; V – uso pedagógico dos resultados das avaliações internas e externas.
III – estratégias pedagógicas diferenciadas; IV – atividades lúdicas e interativas;
V – recursos didáticos diversificados;
VI – acompanhamento individual e em pequenos grupos.
Art. 10. Toda ação deverá estar formalizada em Plano de Recomposição da Aprendizagem, elaborado pela equipe pedagógica e validado pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO VI – ACOMPANHAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Art. 11. As unidades educacionais deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, trimestralmente, relatório circunstanciado contendo:
I – ações desenvolvidas;
II – objetivos da iniciativa;
III – metodologias adotadas;
CAPÍTULO II – ORGANIZAÇÃO
IV – público atendido;
V – avanços observados;
Art. 4º A recomposição será organizada a partir de: I – avaliações diagnósticas;
VI – principais desafios;
VII – registros pedagógicos.
II – acompanhamento pedagógico sistemático;
III – registros do professor e da equipe pedagógica;
IV – análise de dados educacionais.
Art. 5º As ações de recomposição ocorrerão: I – no contraturno escolar;
Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação será responsável pelo monitoramento, orientação técnica e avaliação da efetividade das ações.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
II – no âmbito da Jornada Ampliada;
III – excepcionalmente, durante o período regular de aulas (recomposição paralela), quando não houver viabilidade de contraturno.
CAPÍTULO III – RECOMPOSIÇÃO NAS ESCOLAS COM JORNADA AMPLIADA
Art. 13. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Contenda, 07 de outubro de 2026.
Art. 6º Nas unidades educacionais que ofertam Jornada Ampliada, a recomposição da aprendizagem será desenvolvida prioritariamente nesse período.
SILVANA CAVALIM DE SOUZA
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
§1º As atividades deverão ocorrer por meio de: I – oficinas pedagógicas;
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