DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
gratuito e por prazo determinado, do Ginásio de Esportes Darci Rogério de Oliveira (Pingão), bem público municipal situado neste Município, destinada exclusivamente à realização da cerimônia de formatura das turmas de 3º ano do Ensino Médio da referida instituição de ensino.
Parágrafo único. A permissão compreende o período de 16 a 21 de dezembro de 2026, abrangendo a organização, a montagem, a realização do evento, a desmontagem e a limpeza do local. Art. 2º É vedada a utilização do imóvel para finalidade diversa da prevista no art. 1º, bem como a sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros, a qualquer título.
Art. 3º As obrigações e responsabilidades da permissionária constam do Termo de Permissão de Uso, Anexo Único deste Decreto, que deverá ser assinado previamente à entrega do imóvel.
Art. 4º A permissão ora outorgada poderá ser revogada a qualquer tempo, por ato unilateral do Poder Executivo, quando o interesse público o exigir, sem que caiba à permissionária qualquer direito a indenização.
Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo a fiscalização do uso do imóvel, a vistoria de entrega e de devolução e a adoção das demais providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, 08 de outubro de 2026.
JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 556/2026 TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 001/2026 PERMITENTE: MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO ,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 75.687.681/0001-07, com sede administrativa na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 601, Centro, General Carneiro/PR, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Joel Ricardo Martins Ferreira , brasileiro, casado, portador do CPF nº 568.065.159-91.
PERMISSIONÁRIO: ESTADO DO PARANÁ, por intermédio do COLÉGIO ESTADUAL PEDRO ARAÚJO NETO – Ensino Fundamental, Médio e Profissional, unidade da rede pública estadual de ensino vinculada à Secretaria de Estado da Educação, inscrito no CNPJ sob o nº 80.060.155/0001-52, com sede na Rua Presidente Kennedy, nº 200, Centro, General Carneiro/PR, CEP 84660-000, neste ato representado por sua Diretora, ANDRÉIA MARIA ESMOCOVISKI, inscrita no CPF sob o nº 945.403.069-87 e portadora do RG nº 6.535.777-1.
As partes acima qualificadas celebram o presente Termo de Permissão de Uso, com fundamento no art. 216, caput e § 3º, da Lei Orgânica do Município de General Carneiro e no Decreto Municipal nº 556/2026, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo a permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo determinado, do Ginásio de Esportes Darci Rogério de Oliveira (Pingão), situado no Município de General Carneiro/PR, incluídas suas instalações e equipamentos fixos, para a realização da cerimônia de formatura das turmas de 3º ano do Ensino Médio do Colégio Estadual Pedro Araújo Neto, conforme solicitado no Ofício nº 110/2026.
1.2. O uso restringe-se à finalidade descrita no item 1.1, vedada qualquer outra destinação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. A permissão vigorará de 16 a 21 de dezembro de 2026 , período que abrange a organização, montagem, realização do evento, desmontagem e limpeza.
2.2. Até as 18 (dezoito) horas do dia 21 de dezembro de 2026, o PERMISSIONÁRIO devolverá o imóvel livre de bens e pessoas, limpo e nas mesmas condições em que o recebeu, com a entrega das chaves ao servidor designado pelo PERMITENTE. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GRATUIDADE
3.1. A permissão é concedida a título gratuito, não cabendo ao PERMISSIONÁRIO qualquer pagamento ao PERMITENTE pelo uso do imóvel.
3.2. É vedada a exploração comercial do espaço, inclusive a cobrança de ingressos, salvo autorização prévia e expressa do PERMITENTE.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO
4.1. São obrigações do PERMISSIONÁRIO:
a) utilizar o imóvel exclusivamente para a finalidade prevista neste Termo, zelando por sua conservação, segurança e limpeza;
b) responsabilizar-se pela organização do evento, pelo controle de acesso e pela segurança dos participantes, observando a capacidade máxima de público do local;
c) observar as normas de prevenção e combate a incêndio e pânico do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, bem como as demais exigências legais aplicáveis a eventos com aglomeração de pessoas, providenciando, quando necessárias, as respectivas autorizações;
d) não realizar obras, alterações ou instalações elétricas e estruturais sem prévia e expressa autorização do PERMITENTE;
e) reparar ou indenizar os danos causados ao imóvel, às instalações e aos equipamentos, por si, seus prepostos, contratados, alunos ou convidados, apurados na vistoria de devolução;
f) responder, com exclusividade, por eventuais danos causados a terceiros em decorrência do evento, bem como pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais relativas a pessoal e serviços que contratar;
g) respeitar os limites de emissão sonora e o sossego público, nos termos da legislação vigente;
h) retirar, ao final do período, todos os materiais, decorações e equipamentos de sua propriedade ou de terceiros por ele contratados; i) não ceder ou transferir, total ou parcialmente, a terceiros o uso do imóvel; j) permitir, a qualquer tempo, o livre acesso da fiscalização municipal ao imóvel.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE
5.1. São obrigações do PERMITENTE:
a) entregar o imóvel em condições de uso na data de início da permissão, mediante termo de vistoria;
b) designar servidor responsável pela entrega e recebimento das chaves e pelas vistorias;
c) fiscalizar o cumprimento das condições deste Termo.
CLÁUSULA SEXTA – DA VISTORIA
6.1. A entrega e a devolução do imóvel serão precedidas de vistoria conjunta, com registro em termo próprio, preferencialmente acompanhado de fotografias, assinado pelos representantes das partes. 6.2. Constatados danos na vistoria de devolução, o PERMISSIONÁRIO deverá repará-los ou ressarci-los no prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRECARIEDADE E DA REVOGAÇÃO
7.1. A presente permissão é precária e poderá ser revogada a qualquer tempo, por ato unilateral do PERMITENTE, por razões de interesse público ou pelo descumprimento de qualquer cláusula deste Termo, sem direito a indenização ao PERMISSIONÁRIO.
7.2. A permissão não gera ao PERMISSIONÁRIO direito à renovação, à prorrogação ou à preferência em utilizações futuras. CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DO PERMITENTE
8.1. O PERMITENTE não se responsabiliza por furtos, extravios ou danos a bens do PERMISSIONÁRIO, de seus contratados ou de terceiros deixados no imóvel, nem por acidentes decorrentes da organização e realização do evento.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da Comarca de União da Vitória/PR para dirimir as questões oriundas deste Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
General Carneiro/PR, 07 de outubro de 2026.
Município de General Carneiro JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal
Colégio Estadual Pedro Araújo Neto ANDRÉIA MARIA ESMOCOVISKI – Diretora – Permissionário
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