DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
Art. 2º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais do Poder Executivo de Goioxim no dia 13 de outubro de 2026 (terça-feira), em alusão ao Dia das Crianças, com suspensão do expediente e do atendimento ao público.
Art. 3º Os serviços essenciais e aqueles que, por sua natureza, não possam ser interrompidos serão mantidos nos dias 12 e 13 de outubro de 2026, caberá aos titulares das Secretarias Municipais e aos dirigentes dos demais órgãos organizar o funcionamento dos serviços referidos conforme a necessidade de cada setor.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 07 de outubro de 2026.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EDER DOS SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Kauany Adamowski Código Identificador: 6451F473
MUNICIPIO DE GOIOXIM DECRETO N° 49 DE 2026 - DISPÕE SOBRE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA PREVENTIVA EM ÁREAS DE ATENÇÃO
Declara Situação de Emergência preventiva em áreas de atenção do Município de Goioxim, em razão de risco iminente de inundação decorrente de assoreamento de curso d'água, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC e estabelece o dever dos entes federativos de adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de desastre;
CONSIDERANDO que, nos termos da legislação de Proteção e Defesa Civil, as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação integram a política pública de proteção e defesa civil, devendo ser priorizadas as medidas preventivas destinadas à minimização de desastres;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providências administrativas preventivas para reduzir o risco de transbordamento, alagamentos e inundações em áreas vulneráveis do Município de Goioxim, notadamente em razão de assoreamento crítico no leito do Rio Juquiá e/ou de outros cursos d'água indicados pela Defesa Civil Municipal;
CONSIDERANDO que eventuais intervenções ambientais, inclusive desassoreamento, limpeza de leito, contenção de taludes e demais medidas correlatas, deverão observar a legislação ambiental aplicável e as orientações do Instituto Água e Terra - IAT, sem prejuízo das demais autorizações, licenças ou comunicações exigíveis;
DECRETA
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência, em caráter preventivo, nas áreas de atenção do Município de Goioxim indicadas pela Defesa Civil Municipal, em razão de risco iminente de desastre relacionado a inundação, alagamento, enxurrada ou transbordamento de curso d'água, decorrente de assoreamento crítico e demais fatores técnicos constatados em laudo próprio sob o n° 01 de 2026.
§ 1º A delimitação das áreas abrangidas por este Decreto será aquela constante do relatório técnico, laudo de vistoria, registro fotográfico, mapas, coordenadas e demais documentos elaborados ou validados pela Defesa Civil Municipal e pelos profissionais técnicos competentes.
Art. 2º Fica autorizada a adoção das medidas administrativas necessárias à prevenção e mitigação dos riscos identificados, incluindo, conforme avaliação técnica e observada a legislação aplicável, ações de limpeza, desassoreamento, remoção de sedimentos, contenção de taludes, desobstrução de canais, bueiros,
galerias e demais estruturas de drenagem, bem como outras providências indispensáveis à segurança da população.
Parágrafo único. A execução das medidas previstas no caput deverá ser precedida ou acompanhada dos documentos técnicos cabíveis, especialmente relatório da Defesa Civil Municipal, avaliação de risco, registro fotográfico, cadastro da área no SISDC como área de atenção e documento emitido pelo responsável técnico, quando exigível.
Art. 3º As intervenções ambientais decorrentes deste Decreto deverão observar as normas legais e regulamentares aplicáveis, inclusive as exigências do Instituto Água e Terra - IAT e demais órgãos competentes, devendo ser instruídas com os documentos técnicos exigidos para a modalidade de intervenção pretendida.
Art. 4º Fica a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil responsável por manter atualizado o cadastro das áreas de atenção no SISDC, reunir a documentação comprobatória do risco iminente e encaminhar os registros necessários aos órgãos competentes, quando cabível.
Art. 5º A Situação de Emergência preventiva declarada por este Decreto terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser revista, prorrogada ou revogada por ato próprio, conforme a evolução do risco e os relatórios técnicos atualizados.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 08 de outubro de 2026.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EDER DOS SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Kauany Adamowski Código Identificador: 44D9C2B7
MUNICIPIO DE GOIOXIM EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 126/2026
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 126/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2026 - SRP | PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 87/2026 | PROCESSO 1DOC Nº 123/2026
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE GOIOXIM/PR, CNPJ nº 01.607.627/0001-78.
FORNECEDOR: MECÂNICA KATRUCHA LTDA, CNPJ nº 37.743.703/0001-10, com endereço na PR 364, KM 49, Alvorada, Goioxim/PR, CEP 85.162-000, representada por ELIVELTON JOZETE KATRUCHA.
OBJETO: Registro de condições para futura e eventual aquisição de peças e contratação de serviços mecânicos destinados à manutenção preventiva e corretiva da frota municipal, relativamente aos Grupos/Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, conforme Edital, Termo de Referência e proposta vencedora.
CONDIÇÃO ECONÔMICA: desconto único de 15,00%, aplicado uniformemente aos preços vigentes das peças constantes da Tabela CILIA ou sistema equivalente e ao valor-hora de referência da mão de obra.
| LOTE | DESCRIÇÃO | VALOR ESTIMADO |
|---|---|---|
| 01 | Van Peugeot EXPERT AL6 PAS | R$ 90.641,50 |
| 02 | Caminhão marca IVECO | R$ 128.056,00 |
| 03 | Caminhões Mercedes-Benz | R$ 306.112,00 |
| 04 | Caminhões Volkswagen | R$ 185.070,00 |
| 05 | Micro-ônibus Agrale Masca Granmini | R$ 90.641,50 |
| 06 | Caminhão Agrale 1400 - 2013/2013 - placa AXY- 8563 |
R$ 90.641,50 |
| 07 | Ônibus Volare V8L ESC | R$ 90.641,50 |
VALOR ESTIMADO GLOBAL DOS LOTES REGISTRADOS: R$ 981.804,00 (novecentos e oitenta e um mil, oitocentos e quatro reais).
VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à assinatura, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, mediante anuência do fornecedor e comprovação da manutenção da vantajosidade, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 002/2024, Edital do Pregão Eletrônico nº 31/2026 e
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