DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
Considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para a organização, funcionamento, composição, competências e atribuições da Rede de Atenção e Proteção Intersetorial do Município de Guaíra;
Considerando a aprovação do Regimento Interno pela Rede de Atenção e Proteção Intersetorial do Município de Guaíra, em reunião ordinária realizada em 1º de outubro de 2026;
Considerando o memorando online sob o n° 2.800/2026,
DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Rede de Atenção e Proteção Intersetorial do Município de Guaíra, Estado do Paraná, instituída e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 281, de 31 de agosto de 2022, constitui espaço permanente de articulação entre os serviços, órgãos, políticas públicas e instituições integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, destinado à promoção, proteção e garantia de direitos da população.
Art. 2º A Rede de Atenção e Proteção Intersetorial de Guaíra articula ações integradas e intersetoriais entre os serviços e instituições, visando prevenir e intervir diante de situações de vulnerabilidade, risco, ameaça ou violação de direitos.
Art. 3º A Rede possui caráter mediador, consultivo, articulador e propositivo, tendo como objetivos:
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I – Promover a articulação entre as diferentes políticas públicas, serviços, órgãos e instituições;
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II – Fortalecer a atuação integrada e intersetorial;
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III – Prevenir situações de vulnerabilidade, risco, ameaça e violação de direitos;
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IV – Promover a comunicação entre os serviços;
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V – Estabelecer e aperfeiçoar protocolos, fluxos e instrumentos de encaminhamento;
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VI – Fortalecer os mecanismos de referência e contrarreferência;
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VII – Propor estratégias para situações que demandem atuação conjunta;
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VIII – Identificar dificuldades existentes na articulação entre os serviços e propor alternativas;
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IX – Promover estudos, discussões e ações de formação sobre temas de interesse da Rede;
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X – Contribuir para a qualificação dos serviços prestados à população; XI – Promover a garantia e efetivação dos direitos dos usuários.
VI – Secretaria Municipal de Assistência Social; VII – Secretaria Municipal de Educação; VIII – Secretaria Municipal de Saúde;
IX – Secretaria Municipal de Planejamento – Diretoria de Habitação; X – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura; XI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego;
XII – Secretaria Municipal de Segurança Pública; XIII – Delegacia de Polícia Civil e demais órgãos de segurança; XIV – demais Conselhos de Direitos, entidades governamentais e não governamentais e instituições que integrem as políticas públicas e o Sistema de Garantia de Direitos.
Art. 6º A estrutura da Rede de Atenção e Proteção Intersetorial de Guaíra será composta por:
I – Rede de Atenção e Proteção Intersetorial; II – Plenária; III – Mesa Diretiva; IV – Núcleos Temáticos.
Art. 7º Os representantes dos órgãos e instituições integrantes da Rede serão formalmente indicados por seus respectivos gestores ou responsáveis, mediante ofício encaminhado à Mesa Diretiva ou à Secretaria da Rede.
§ 1º Cada órgão ou instituição deverá indicar, preferencialmente, representante titular e representante substituto.
§ 2º A alteração ou substituição do representante deverá ser comunicada formalmente à Secretaria da Rede.
§ 3º O representante indicado deverá possuir conhecimento sobre os serviços, programas, projetos e atribuições do órgão ou instituição que representa.
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS E DA NATUREZA DA REDE
Art. 8º A Rede de Atenção e Proteção Intersetorial observará os seguintes princípios:
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I – Garantia de direitos;
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II – Intersetoralidade;
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III – Cooperação institucional;
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IV – Atuação não hierárquica;
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V – Respeito à autonomia dos órgãos e serviços;
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VI – Corresponsabilidade;
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VII – Integralidade da atenção;
Art. 4º A atuação da Rede observará a autonomia, as competências legais, administrativas, técnicas e profissionais de cada órgão, política pública, serviço ou instituição que a integra.
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VIII – Participação;
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IX – Comunicação permanente;
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X – Articulação entre as políticas públicas;
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XI – Respeito ao sigilo profissional;
§ 1º A Rede não possui caráter hierárquico entre seus integrantes.
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XII – Proteção de dados pessoais;
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XIII – Observância da legislação vigente.
§ 2º A participação na Rede não implica transferência, substituição ou ampliação das atribuições legais dos órgãos e serviços participantes.
§ 3º A Rede constitui espaço de articulação e cooperação intersetorial, não substituindo os canais administrativos, técnicos ou institucionais próprios de cada órgão.
CAPÍTULO II
Art. 9º A Rede não constitui órgão de fiscalização, punição, julgamento ou substituição das competências dos serviços e órgãos que a integram.
Parágrafo único. As deliberações da Rede deverão respeitar as competências legais de cada órgão, não podendo criar ou transferir atribuições que não estejam legalmente previstas.
DA COMPOSIÇÃO E DA ESTRUTURA DA REDE
Art. 5º Integram a Rede de Atenção e Proteção Intersetorial de Guaíra os órgãos, serviços, políticas públicas e instituições previstos no art. 4º do Decreto Municipal nº 281/2022, compreendendo:
I – Poder Judiciário do Estado do Paraná;
II – Ministério Público do Estado do Paraná;
CAPÍTULO IV DA PLENÁRIA
Art. 10. A Plenária constitui a instância coletiva de discussão, apreciação, deliberação e encaminhamento das matérias relacionadas ao funcionamento da Rede de Atenção e Proteção Intersetorial de Guaíra.
III – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IV – Conselho Municipal de Assistência Social;
Art. 11. Compete à Plenária:
V – Conselho Tutelar;
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