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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 173

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

Parágrafo único. Matérias urgentes poderão ser apresentadas durante a reunião, cabendo à Plenária decidir sobre sua apreciação.

VIII – Discutir dificuldades existentes na articulação entre os serviços;

III – Pauta;

Art. 12. As deliberações da Plenária da Rede serão aprovadas por maioria simples dos membros presentes com direito a voto, salvo nos casos em que este Regimento ou legislação específica estabelecer quórum diverso.

§ 1º Considera-se maioria simples o número de votos favoráveis superior ao número de votos contrários entre os membros presentes.

Art. 19. As atas serão submetidas à apreciação da Plenária na reunião subsequente.

CAPÍTULO V DA MESA DIRETIVA

Art. 20. A Mesa Diretiva será composta, conforme o Decreto Municipal nº 281/2022, por:

I – 01 (um) Coordenador(a);

§ 2º Cada representante terá direito a 01 (um) voto.

III – 01 (um) Secretário(a);

§ 3º As abstenções não serão computadas como votos favoráveis ou contrários para fins de apuração da maioria simples.

§ 4º Em caso de empate, caberá ao Coordenador da Rede o voto de desempate.

Art. 13. As deliberações da Plenária deverão ser registradas em ata, contendo, quando pertinente, a matéria apreciada, o resultado da votação e os respectivos encaminhamentos, responsáveis e prazos.

Art. 14. As deliberações aprovadas pela Plenária deverão observar as competências legais e institucionais dos órgãos, serviços e políticas públicas integrantes da Rede, não implicando criação, transferência, alteração ou substituição de atribuições legalmente estabelecidas.

IV – 01 (um) Vice-Secretário(a).

Art. 21. A Mesa Diretiva será eleita pela Plenária entre os representantes dos órgãos e políticas públicas integrantes da Rede.

Art. 22. O mandato da Mesa Diretiva será de 01 (um) ano, permitida uma recondução consecutiva e/ou reconduções alternadas, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 281/2022.

Art. 23. Ocorrendo vacância de qualquer cargo da Mesa Diretiva, a Plenária elegerá substituto para completar o mandato.

Art. 24. Compete à Mesa Diretiva:

Parágrafo único. Quando a deliberação depender de providência administrativa, técnica ou legal de competência específica de determinado órgão ou serviço, caberá ao respectivo órgão adotar as providências pertinentes.

Art. 15. A Plenária da Rede de Atenção e Proteção Intersetorial de Guaíra reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses, na primeira quinta-feira do mês, conforme calendário anual aprovado no início de cada exercício, e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1º O calendário anual das reuniões ordinárias será aprovado pela Plenária no início de cada exercício, podendo ser alterado, excepcionalmente, mediante deliberação da Plenária.

V – Encaminhar matérias aos Núcleos Temáticos quando necessário; VI – Propor pautas;

VII – Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;

VIII – Acompanhar o cumprimento das deliberações;

§ 2º Quando a primeira quinta-feira do mês coincidir com feriado, ponto facultativo ou outra situação que inviabilize a realização da reunião, a Mesa Diretiva poderá definir outra data, preferencialmente dentro do mesmo mês, dando ciência aos integrantes da Rede.

§ 3º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas sempre que houver necessidade, mediante convocação da Mesa Diretiva, observadas as disposições deste Regimento.

Art. 25. A Mesa Diretiva não poderá tomar decisões de competência exclusiva da Plenária, ressalvadas as situações urgentes, que deverão ser submetidas posteriormente à apreciação da Plenária.

CAPÍTULO VI DA COORDENAÇÃO

Art. 26. Compete ao Coordenador:

Art. 16. As reuniões serão convocadas mediante comunicação oficial, preferencialmente por meio eletrônico, contendo:

I – data;

II – horário;

III – local ou plataforma de realização;

IV – pauta;

V – demais informações necessárias.

Art. 17. As solicitações de inclusão de matérias na pauta deverão ser encaminhadas à Secretaria ou à Mesa Diretiva com antecedência suficiente para organização da reunião.

Art. 27. O Vice-Coordenador substituirá o Coordenador em suas ausências ou impedimentos.

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