DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
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I – Discutir e deliberar sobre matérias de interesse da Rede;
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II – Aprovar o planejamento anual de atividades;
Parágrafo único. Matérias urgentes poderão ser apresentadas durante a reunião, cabendo à Plenária decidir sobre sua apreciação.
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III – Aprovar protocolos, fluxos e instrumentais intersetoriais;
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IV – Criar, alterar ou extinguir Núcleos Temáticos;
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V – Apreciar relatórios e propostas dos Núcleos Temáticos;
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VI – Eleger a Mesa Diretiva;
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VII – Apreciar as ações desenvolvidas pela Mesa Diretiva;
VIII – Discutir dificuldades existentes na articulação entre os serviços;
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IX – Propor ações de integração entre as políticas públicas;
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X – Aprovar alterações deste Regimento;
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Art. 18. As reuniões da Plenária serão registradas em ata, contendo: I – Data, horário e local;
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II – Participantes;
III – Pauta;
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IV – Síntese das discussões;
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V – Decisões e encaminhamentos;
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VI – Responsáveis;
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VII – Prazos, quando definidos.
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XI – Deliberar sobre outras matérias de interesse da Rede.
Art. 12. As deliberações da Plenária da Rede serão aprovadas por maioria simples dos membros presentes com direito a voto, salvo nos casos em que este Regimento ou legislação específica estabelecer quórum diverso.
§ 1º Considera-se maioria simples o número de votos favoráveis superior ao número de votos contrários entre os membros presentes.
Art. 19. As atas serão submetidas à apreciação da Plenária na reunião subsequente.
CAPÍTULO V DA MESA DIRETIVA
Art. 20. A Mesa Diretiva será composta, conforme o Decreto Municipal nº 281/2022, por:
I – 01 (um) Coordenador(a);
§ 2º Cada representante terá direito a 01 (um) voto.
- II – 01 (um) Vice-Coordenador(a);
III – 01 (um) Secretário(a);
§ 3º As abstenções não serão computadas como votos favoráveis ou contrários para fins de apuração da maioria simples.
§ 4º Em caso de empate, caberá ao Coordenador da Rede o voto de desempate.
Art. 13. As deliberações da Plenária deverão ser registradas em ata, contendo, quando pertinente, a matéria apreciada, o resultado da votação e os respectivos encaminhamentos, responsáveis e prazos.
Art. 14. As deliberações aprovadas pela Plenária deverão observar as competências legais e institucionais dos órgãos, serviços e políticas públicas integrantes da Rede, não implicando criação, transferência, alteração ou substituição de atribuições legalmente estabelecidas.
IV – 01 (um) Vice-Secretário(a).
Art. 21. A Mesa Diretiva será eleita pela Plenária entre os representantes dos órgãos e políticas públicas integrantes da Rede.
Art. 22. O mandato da Mesa Diretiva será de 01 (um) ano, permitida uma recondução consecutiva e/ou reconduções alternadas, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 281/2022.
Art. 23. Ocorrendo vacância de qualquer cargo da Mesa Diretiva, a Plenária elegerá substituto para completar o mandato.
Art. 24. Compete à Mesa Diretiva:
- I – Coordenar o funcionamento institucional da Rede;
Parágrafo único. Quando a deliberação depender de providência administrativa, técnica ou legal de competência específica de determinado órgão ou serviço, caberá ao respectivo órgão adotar as providências pertinentes.
Art. 15. A Plenária da Rede de Atenção e Proteção Intersetorial de Guaíra reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses, na primeira quinta-feira do mês, conforme calendário anual aprovado no início de cada exercício, e, extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1º O calendário anual das reuniões ordinárias será aprovado pela Plenária no início de cada exercício, podendo ser alterado, excepcionalmente, mediante deliberação da Plenária.
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II – Organizar as reuniões da Plenária;
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III – Receber documentos e demandas destinadas à Rede;
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IV – Analisar previamente as matérias encaminhadas;
V – Encaminhar matérias aos Núcleos Temáticos quando necessário; VI – Propor pautas;
VII – Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
VIII – Acompanhar o cumprimento das deliberações;
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IX – Representar institucionalmente a Rede;
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X – Promover articulações com órgãos e instituições;
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XI – Solicitar as condições necessárias ao funcionamento da Rede; XII – Promover ou apoiar ações de formação;
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XIII – Acompanhar a elaboração e revisão de protocolos e fluxos; XIV – Manter registro das atividades;
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XV – Exercer outras atribuições definidas pela Plenária.
§ 2º Quando a primeira quinta-feira do mês coincidir com feriado, ponto facultativo ou outra situação que inviabilize a realização da reunião, a Mesa Diretiva poderá definir outra data, preferencialmente dentro do mesmo mês, dando ciência aos integrantes da Rede.
§ 3º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas sempre que houver necessidade, mediante convocação da Mesa Diretiva, observadas as disposições deste Regimento.
Art. 25. A Mesa Diretiva não poderá tomar decisões de competência exclusiva da Plenária, ressalvadas as situações urgentes, que deverão ser submetidas posteriormente à apreciação da Plenária.
CAPÍTULO VI DA COORDENAÇÃO
Art. 26. Compete ao Coordenador:
Art. 16. As reuniões serão convocadas mediante comunicação oficial, preferencialmente por meio eletrônico, contendo:
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I – Coordenar as reuniões da Plenária;
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II – Conduzir as discussões;
I – data;
II – horário;
III – local ou plataforma de realização;
IV – pauta;
V – demais informações necessárias.
Art. 17. As solicitações de inclusão de matérias na pauta deverão ser encaminhadas à Secretaria ou à Mesa Diretiva com antecedência suficiente para organização da reunião.
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III – Assegurar o cumprimento da pauta;
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IV – Organizar os encaminhamentos;
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V – Representar institucionalmente a Rede;
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VI – Assinar documentos oficiais;
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VII – Convocar a Mesa Diretiva quando necessário; VIII – Zelar pelo cumprimento deste Regimento.
Art. 27. O Vice-Coordenador substituirá o Coordenador em suas ausências ou impedimentos.
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