DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
CAPÍTULO VII DA SECRETARIA
§ 1º As comunicações deverão ser acompanhadas, sempre que possível, de atas, listas de presença, convocações e registros das comunicações anteriores.
Art. 28. Compete ao Secretário:
I – Organizar documentos recebidos e expedidos;
§ 2º As providências possuem caráter institucional e não representam aplicação de penalidade administrativa pela Rede.
II – Elaborar e encaminhar convocações;
III – Elaborar as atas;
IV – Manter arquivo de atas, listas de presença, relatórios e documentos;
V – Encaminhar documentos aprovados;
VI – Organizar o calendário;
VII – Prestar informações administrativas; VIII – Auxiliar a Mesa Diretiva.
Art. 29. O Vice-Secretário auxiliará o Secretário e o substituirá em suas ausências ou impedimentos.
CAPÍTULO VIII DOS NÚCLEOS TEMÁTICOS
Art. 30. A Rede poderá criar Núcleos Temáticos permanentes ou temporários conforme as necessidades identificadas.
Art. 37. Os representantes deverão levar aos seus respectivos órgãos as informações e encaminhamentos pertinentes discutidos na Rede.
Art. 38. É vedado ao representante tomar decisões em nome da Rede sem prévia deliberação da Plenária, ressalvadas as atribuições próprias da Mesa Diretiva.
CAPÍTULO X DOS ESTUDOS DE CASO
Art. 39. O Estudo de Caso constitui instrumento de articulação intersetorial destinado à análise conjunta de situações que demandem participação de diferentes políticas públicas, serviços ou órgãos.
Art. 40. A realização do Estudo de Caso será de responsabilidade do órgão ou serviço que identificar a necessidade de articulação intersetorial e efetuar sua convocação.
§ 1º Os Núcleos terão caráter consultivo e propositivo.
§ 2º Poderão realizar estudos, levantamentos, análises, relatórios, propostas, notas técnicas e elaboração de protocolos e fluxos.
§ 3º As propostas dos Núcleos serão submetidas à apreciação da Plenária quando se tratar de matéria de competência da Rede.
Art. 31. A composição dos Núcleos deverá observar a natureza da matéria e priorizar a participação dos órgãos diretamente envolvidos.
Art. 32. Cada Núcleo escolherá entre seus participantes um Coordenador e, quando necessário, um Relator.
Art. 33. As reuniões dos Núcleos serão registradas em relatório, contendo as discussões e encaminhamentos.
§ 1º Não compete à Mesa Diretiva, à Secretaria ou à Plenária da Rede organizar, convocar, conduzir administrativamente, elaborar ata ou acompanhar individualmente os Estudos de Caso.
§ 2º A Mesa Diretiva ou a Plenária poderá ser cientificada quando a situação indicar necessidade de criação ou alteração de fluxo, protocolo ou procedimento intersetorial.
Art. 41. Compete ao órgão convocante:
I – Avaliar a necessidade do Estudo de Caso; II – Realizar previamente as intervenções, orientações e encaminhamentos pertinentes;
III – Realizar as tentativas de articulação e atendimento junto ao usuário e/ou à família;
IV – Definir a pauta e os objetivos;
CAPÍTULO IX DOS REPRESENTANTES E DA ASSIDUIDADE
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V – Identificar os órgãos e serviços necessários;
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VI – Realizar a convocação;
VII – Organizar e conduzir a reunião;
Art. 34. Os representantes dos órgãos e instituições integrantes da Rede deverão participar das reuniões ordinárias, extraordinárias e demais atividades para as quais forem formalmente convocados.
VIII – Elaborar a ata ou relatório;
- IX – Registrar encaminhamentos, responsáveis e prazos;
X – Encaminhar a ata ou relatório aos participantes;
XI – Acompanhar os encaminhamentos sob sua responsabilidade.
§ 1º Na impossibilidade de comparecimento, o representante deverá comunicar previamente sua ausência e, sempre que possível, indicar representante substituto.
§ 2º A participação efetiva dos representantes é essencial ao funcionamento da Rede.
Art. 35. A ausência injustificada e reiterada de representante de órgão do Poder Executivo Municipal, sem indicação de representante substituto, deverá ser registrada em ata quando prejudicar o funcionamento da Rede.
Art. 36. Constatada a ausência reiterada de órgão do Poder Executivo Municipal, sem justificativa e sem representação substituta, serão adotadas, progressivamente, as seguintes providências:
I – Em primeira instância, comunicação formal ao Secretário Municipal responsável pela respectiva pasta;
II – Persistindo a situação, comunicação formal ao Prefeito Municipal;
III – Persistindo a ausência injustificada e a falta de representação, e constatado prejuízo ao funcionamento da Rede, comunicação formal ao Ministério Público.
Art. 42. O Estudo de Caso deverá ocorrer, preferencialmente, após o órgão ou serviço responsável ter realizado as tentativas de intervenção, orientação, acompanhamento e encaminhamento pertinentes junto ao usuário e/ou à família.
§ 1º O Estudo de Caso não deverá ser utilizado como primeira medida quando a situação puder ser inicialmente trabalhada pelo próprio serviço responsável.
§ 2º Poderá ser realizado Estudo de Caso antes das intervenções ordinárias em situações de urgência, risco, ameaça, violência, grave violação de direitos ou quando a natureza da demanda exigir atuação conjunta desde o início.
Art. 43. O Estudo de Caso não poderá ser utilizado como instrumento de transferência de responsabilidade entre serviços.
Parágrafo único. Cada órgão deverá assumir as providências de sua competência legal e institucional.
Art. 44. A ausência injustificada e reiterada de representante de órgão ou serviço convocado para participar de Estudo de Caso, quando sua participação for necessária à articulação intersetorial, deverá ser registrada em ata ou relatório e encaminhada à Mesa Diretiva da Rede para ciência e adoção das providências institucionais cabíveis,
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