DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
incluindo laqueaduras e histerectomias, sendo devido, para cada procedimento realizado, o valor correspondente à referência estabelecida na Tabela SIGTAP, acrescido do incremento financeiro previsto na Portaria SAES/MS nº 3.245, de 9 de setembro de 2025, observadas suas alterações posteriores, bem como os demais atos normativos que vierem a complementá-la ou substituí-la;
II – R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), correspondentes a 80% (oitenta por cento) do recurso, destinados à contratação de serviços de terceiros – pessoa jurídica, para suporte operacional e assistencial hospitalar, especificamente para o adimplemento das obrigações contratuais decorrentes do comodato da usina de oxigênio.
Parágrafo único. A aplicação dos recursos deverá observar integralmente o objeto, as metas, as etapas de execução e as condições estabelecidas no Plano de Trabalho aprovado, vedada sua utilização para finalidade diversa.‖
Art. 4º Fica acrescido o art. 3º-A à Lei Municipal nº 2.457, de 21 de janeiro de 2026, com a seguinte redação:
― Art. 3º-A. O Município de Guaíra efetuará repasse no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à Associação Beneficente de Ensino, Saúde e Serviço Social – ABESSS, inscrita no CNPJ nº 17.398.245/0001-11, sendo:
I – R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), referentes à Portaria GM/MS nº 7.446, de 3 de julho de 2025;
II – R$ 100.000,00 (cem mil reais), referentes à Portaria GM/MS nº 7.554, de 11 de julho de 2025.
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo deverão ser aplicados exclusivamente nas ações e serviços de saúde compatíveis com as respectivas propostas, planos de trabalho e finalidades aprovadas, vedada sua utilização para finalidade diversa.‖
Art. 5º O art. 4º da Lei Municipal nº 2.457, de 21 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
― Art. 4º A aplicação dos recursos pelas respectivas entidades ocorrerá mediante execução de consultas médicas, exames, procedimentos e demais serviços de saúde compatíveis com as propostas e planos de trabalho aprovados, observados os valores de referência da Tabela do Consórcio de Saúde Costa Oeste do Paraná – CISCOPAR, do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP, quando aplicáveis, e demais parâmetros de preços devidamente justificados no respectivo processo administrativo.‖
Art. 6º Ficam acrescidos os arts. 4º-A e 4º-B à Lei Municipal nº 2.457, de 21 de janeiro de 2026, com a seguinte redação:
― Art. 4º-A . A alteração da entidade responsável pela execução dos recursos não importará alteração da finalidade originalmente estabelecida nas respectivas transferências federais, devendo ser observados o objeto, as condições, as metas e as regras de prestação de contas aplicáveis.
Art. 4º-B. A formalização dos instrumentos jurídicos com as entidades beneficiárias dependerá de processo administrativo próprio e da comprovação do atendimento aos requisitos jurídicos, técnicos, fiscais, assistenciais e econômico-financeiros previstos na legislação aplicável.‖
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 07 de outubro de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: B5C2933C
PROJUR
PORTARIA Nº 615/2026 DATA: 07.10.2026 EMENTA: CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e, considerando os memorandos online sob os n°s 085/2025, 2.807/2026 e 2.806/2026, RESOLVE:
Art. 1º Concede Férias aos Servidores Públicos Municipais, mencionados a seguir:
| Nome | Matrícula | Período Aquisitivo |
Início/Final |
|---|---|---|---|
| Adriano Benitez Pereira | 30635-02 | 2024/2025 | 03/11/2026 a 17/11/2026 |
| Denise Maria Pinto Vieira | 29378-01 | 2025/2026 | 24/10/2026 a 07/11/2026 |
| Eliezer Rodrigues da Silva Junior | 29837-01 | 2022/2023 | 01/12/2026 a 15/12/2026 |
| Gilmar Sousa Pessoa | 24953-01 | 2025/2026 | 02/11/2026 a 01/12/2026 |
| João Pereira | 14060-01 | 2024/2025 | 01/11/2026 a 30/11/2026 |
| Tatiane Aparecida Pereira | 30650-02 | 2025/2026 | 23/10/2026 a 06/11/2026 |
| Ueslei de Oliveira de Almeida | 29406-01 | 2023/2024 | 16/12/2026 a 30/12/2026 |
Art. 2º Que a Diretoria de Pessoal tome as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 07 de outubro de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: 8701F88A
PROJUR
PORTARIA Nº 616/2026 DATA: 07.10.2026 EMENTA: CONCEDE LICENÇA ESPECIAL A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.246/2003, e, considerando o memorando online sob o nº 2.755/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença Especial a Servidora Pública Municipal mencionado, durante três (3) meses, conforme segue:
| Nome | Cargo | Matrícula Nº | Período aquisitivo |
Período de gozo |
|---|---|---|---|---|
| Almira Mazzucco Salino | Professor | 18856-04 | 2010/2015 | 08/10/2026 a 20/11/2026 |
Art. 2º Que a Diretoria de Pessoal tome as providências necessárias ao cumprimento da presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 08 de outubro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 07 de outubro de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/amp 181