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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 180

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

II – R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), em parcela única, correspondente ao incentivo financeiro vinculado à implantação dos 08 (oito) leitos de Saúde Mental, conforme Proposta SAIPS nº 143023 e demais atos federais aplicáveis, cuja liberação ficará condicionada à comprovação da situação definitiva da respectiva proposta federal, ao efetivo ingresso do recurso no Fundo Municipal de Saúde e à aprovação de Plano de Aplicação específico.

Art. 3º Os efeitos jurídicos e financeiros da contratualização, inclusive os repasses previstos no art. 2º, somente terão início a partir da eficácia do respectivo instrumento contratual, observadas a efetiva habilitação, a ativação operacional e a disponibilização dos 08 (oito) leitos SHR 06.36, devidamente certificadas pela Secretaria Municipal de Saúde no processo administrativo, ficando vedado o reconhecimento, no âmbito desta contratualização, de valores relativos a período anterior à eficácia do ajuste.

§ 1º A habilitação, homologação ou ativação do SHR 06.36, bem como a existência de efeitos financeiros federais anteriores decorrentes da incorporação do recurso ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC do Município, não constituem, isoladamente, direito subjetivo da entidade contratualizada ao recebimento de parcelas ou valores referentes a período anterior à eficácia do instrumento contratual.

§ 2º Os recursos federais recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde em competências anteriores à eficácia do instrumento contratual permanecerão submetidos às regras de aplicação próprias do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, não se convertendo automaticamente em obrigação financeira perante a entidade.

§ 3º Eventual pretensão relativa a obrigação pretérita, caso apresentada, dependerá de processo administrativo autônomo e de exame técnico, contábil e jurídico específico.

Art. 4º A referência ao valor anual de R$ 538.570,56 (quinhentos e trinta e oito mil, quinhentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos) prevista nesta Lei corresponde ao montante de financiamento federal para 12 (doze) competências mensais e não se confunde com o exercício financeiro municipal, podendo a execução da contratualização alcançar exercícios subsequentes, desde que haja previsão orçamentária, disponibilidade financeira e manutenção da transferência federal correspondente.

Art. 5º Os repasses de que trata esta Lei ficam condicionados ao efetivo ingresso dos recursos federais no Fundo Municipal de Saúde, à manutenção da habilitação SHR 06.36, do CNES nº 2810123 e dos 08 (oito) leitos em regular funcionamento, bem como ao cumprimento das obrigações assistenciais, cadastrais, técnicas e de controle previstas no instrumento de contratualização.

Parágrafo único. A redução, suspensão ou cessação do financiamento federal implicará a correspondente adequação, suspensão ou cessação dos repasses municipais, não gerando obrigação automática de complementação com recursos próprios do Município, salvo se houver autorização legal e orçamentária específica.

Art. 6º O instrumento de contratualização deverá prever, no mínimo, metas quantitativas e qualitativas, indicadores assistenciais, regras de regulação e contrarreferência, manutenção da equipe e das condições de habilitação, fiscalização, monitoramento, prestação de contas, hipóteses de glosa, suspensão, restituição de valores e demais mecanismos necessários ao controle da execução.

Art. 7º A execução do Serviço Hospitalar de Referência – SHR 06.36 deverá observar a integração à Rede de Atenção Psicossocial – RAPS e os protocolos e fluxos pactuados para a área de abrangência da 20ª Regional de Saúde, em conformidade com a habilitação e com os instrumentos de pactuação do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de

Saúde, vinculadas ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, consignadas no orçamento vigente e, quando necessário, nos exercícios subsequentes, suplementadas na forma da legislação aplicável.

Art. 9º A autorização prevista nesta Lei observará as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nas demais normas aplicáveis à contratualização e ao financiamento do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 10 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 07 de outubro de 2026.

GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal

Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: 1C359B08

PROJUR

LEI Nº 2.506/2026 DATA: 07.10.2026 EMENTA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.457, DE 21 DE JANEIRO DE 2026, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER REPASSES FINANCEIROS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO

A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 2.457, de 21 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

―Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder repasses financeiros à Associação Assistencial de Guaíra, à Associação Beneficente de Ensino, Saúde e Serviço Social – ABESSS e ao Instituto Hemolab Terezinha Vieira, para execução de consultas, exames, procedimentos e demais serviços especializados destinados aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, e dá outras providências.‖

Art. 2º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.457, de 21 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

― Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasses financeiros e a formalizar os instrumentos jurídicos necessários com a Associação Assistencial de Guaíra, inscrita no CNPJ nº 75.564.625/0001-85, com a Associação Beneficente de Ensino, Saúde e Serviço Social – ABESSS, inscrita no CNPJ nº 17.398.245/0001-11, e com o Instituto Hemolab Terezinha Vieira, inscrito no CNPJ nº 54.562.553/0001-67, para execução de consultas médicas, exames, procedimentos e demais serviços especializados destinados aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, observadas as finalidades dos respectivos recursos, as normas de participação complementar do SUS, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e as demais disposições legais aplicáveis.‖

Art. 3º O art. 2º da Lei Municipal nº 2.457, de 21 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 2º O Município de Guaíra efetuará repasse no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) à Associação Assistencial de Guaíra, referente aos recursos vinculados à Portaria GM/MS nº 8.474, de 20 de outubro de 2025, os quais serão aplicados de acordo com o respectivo Plano de Trabalho, da seguinte forma:

I – R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do recurso, destinados ao pagamento dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares especializados em ginecologia, especialmente cirurgias eletivas que constam na fila de espera,

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