DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a servidora abaixo relacionada:
| NOME | CARGO | SETOR | CPF/MF: |
|---|---|---|---|
| JEFERSON DOS SANTOS CRISTO |
Assessor Técnico I |
Secretaria de Saúde | XXX.XXX.789-07 |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nessa data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, em 07 de outubro de 2026.
EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: 16FEEAE9
PROCURADORIA DECRETO Nº 748/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e demais dispositivos aplicáveis,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam exoneradas, a pedido, as servidoras abaixo relacionadas:
| NOME | CARGO | SETOR | CPF/MF: | ||
|---|---|---|---|---|---|
| ERIDIANE SANTOS COLAÇO |
DOS | Cuidador 2024 |
Social Pss | Secretaria de Assistência Social |
XXX.XXX.259-39 |
| ANA HUL | Visitador 2025 |
Social Pss | Secretaria de Assistência Social |
XXX.XXX.869-10 |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nessa data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, em 07 de outubro de 2026.
EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: 95981A40
PROCURADORIA DECRETO Nº 749/2026
Institui a Comissão de Estudo Preliminar do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal e dá outras providências .
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e estudar o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal;
CONSIDERANDO a importância da participação dos órgãos e entidades relacionados à educação e à carreira dos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de reunir informações e promover estudos que possam subsidiar eventual revisão e aperfeiçoamento do Plano;
CONSIDERANDO a participação de representantes da Secretaria Municipal de Educação, da Procuradoria-Geral do Município, da Câmara Municipal de Vereadores, do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e do Conselho Municipal de Educação nos trabalhos relacionados ao estudo do Plano;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Estudo Preliminar do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, de caráter técnico, consultivo e propositivo, com a finalidade de realizar estudos e apresentar subsídios para a análise e o aperfeiçoamento do referido Plano.
Art. 2º - A Comissão será composta por representantes das seguintes instituições:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Procuradoria-Geral do Município;
III – Câmara Municipal de Vereadores;
IV – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais; V – Conselho Municipal de Educação.
Art. 3º - Ficam designados para integrar a Comissão:
I – Ariane Fátima Rodrigues Pepe, representante da Secretaria Municipal de Educação;
II – Jacieli Domingues Pereira, representante da Secretaria Municipal de Educação;
III – Paulo Fernando Pinheiro, representante da Procuradoria-Geral do Município;
IV – Silvana Teresinha Rzepka, representante da Câmara Municipal de Vereadores;
V – Maria Rosangela Likes, representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;
VI – Jussara de Fátima Ivanski Ruppel, representante do Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo único. Os representantes poderão ser substituídos pelas respectivas instituições, mediante comunicação formal à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º - Compete à Comissão:
I – estudar o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal e a legislação aplicável;
II – identificar pontos que possam ser atualizados, aperfeiçoados ou adequados; III – analisar aspectos relacionados à estrutura da carreira, formação, desenvolvimento profissional e progressão;
IV – elaborar estudos e propostas para subsidiar a Administração Municipal;
V – apresentar à Secretaria Municipal de Educação os resultados dos trabalhos realizados;
VI – exercer outras atividades relacionadas à finalidade da Comissão.
Art. 5º - Os trabalhos da Comissão terão caráter técnico, consultivo e propositivo e não implicarão, por si só, alteração do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, criação ou alteração de cargos, direitos, vantagens ou remunerações, que dependerão dos procedimentos e instrumentos legais próprios.
Art. 6º - Ficam reconhecidos, para os fins deste Decreto, os trabalhos realizados pela Comissão a partir de 3 de setembro de 2026, conforme registros e atas das reuniões.
§ 1º A participação dos integrantes nos trabalhos anteriores à publicação deste Decreto observará a respectiva data de ingresso na Comissão, conforme registrada nas atas.
Art. 7º - A Comissão poderá solicitar aos órgãos e setores da Administração Municipal informações, documentos e estudos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, respeitadas as respectivas competências.
Art. 8º - Os trabalhos da Comissão serão registrados em atas, relatórios ou outros documentos pertinentes, que poderão ser utilizados para subsidiar a análise e eventual revisão do Plano.
Art. 9º - A Comissão permanecerá constituída até a conclusão dos trabalhos ou até ulterior deliberação do Poder Executivo Municipal.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 03 de setembro de 2026.
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