DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 07 de outubro de 2026.
EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: 79F6F1E7
PROCURADORIA DECRETO Nº 750/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e demais dispositivos aplicáveis,
Art. 4º - Os portadores da Carteira Municipal terão atendimento prioritário nos órgãos públicos municipais, especialmente nas unidades de saúde, serviços de assistência social, repartições públicas municipais e demais serviços municipais que possuam sistema de atendimento ao público.
Art. 5º - O Município promoverá campanhas anuais de conscientização sobre a fibromialgia, visando informar a população, combater preconceitos, divulgar direitos dos pacientes e incentivar o diagnóstico precoce.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá desenvolver, em parceria com instituições públicas e privadas:
I – grupos de apoio;
II – programas de educação em saúde;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituído como PONTO FACULTATIVO no âmbito da Administração Pública Municipal o dia 28/10/2026 (quarta-feira).
Art. 2° - Este Decreto não atingirá serviços que, por sua natureza, não admitem paralisação, por serem considerados de prestação de serviços essenciais e atendimento a casos urgentes, novos ou em curso.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 07 de outubro de 2026.
III – atividades físicas supervisionadas;
IV – ações de fisioterapia e práticas integrativas, conforme disponibilidade da rede municipal.
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Saúde poderá manter cadastro estatístico dos pacientes diagnosticados, observada a legislação de proteção de dados pessoais.
Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: A9D3DFB4
PROCURADORIA LEI Nº 5.387, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
Súmula: Institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no Município de Irati, cria a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Fibromialgia e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:
DECRETA
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, destinada a promover a inclusão social, o atendimento humanizado, a acessibilidade e a melhoria da qualidade de vida das pessoas diagnosticadas com fibromialgia residentes no Município de Irati.
Art. 2º - São objetivos desta Lei:
I – assegurar atendimento humanizado;
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 07 de OUTUBRO de 2026.
EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: A763AF82
SEC DE FAZENDA/DPTO LICITAÇÃO EXTRATO TERMO ADITIVO
Segundo Termo Aditivo Contrato de Prestação de Serviços nº 146/2024, Pregão Eletrônico nº 083/2024 – PMI. Contratada: Floricultura Verdes Plantas Ltda, CNPJ 11.163.756/0001-78. Objeto: Registro de preços para contratação de empresa para serviços de jardinagem e paisagismo. Do Prazo Contratual: Fica renovado o prazo de execução dos serviços por 12 (doze) meses, passando o vencimento de 16/09/2026 para 16/09/2027, e o prazo de vigência de 16/11/2026 para 16/11/2027. Do Valor Contratual: Fica renovado o valor contratual de R$ 499.410,00 (quatrocentos e noventa e nove mil, quatrocentos e dez reais), estimado para o período de 12 (doze) meses. Data e assinaturas.
Publicado por: Aline Carla Brandalise Código Identificador: FDE0A03F
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ
II – promover a inclusão social;
III – ampliar o acesso às políticas públicas municipais;
IV – estimular ações de conscientização da população;
V – reduzir situações de preconceito decorrentes da doença.
Art. 3º - Fica instituída a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Fibromialgia, a ser regulamentada mediante ato do Poder Executivo Municipal, mediante apresentação de documento oficial de identificação, comprovante de residência e laudo médico emitido por profissional habilitado.
Parágrafo único. A carteira servirá para facilitar a identificação da condição de saúde do portador perante órgãos públicos municipais.
GOVERNO MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ DECRETO 5.542/2026 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAMBARACA Estado do Paraná Exercício: 2026 Decreto nº 5542/2026 de 07/10/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
www.diariomunicipal.com.br/amp 191