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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 191

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 07 de outubro de 2026.

EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: 79F6F1E7

PROCURADORIA DECRETO Nº 750/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e demais dispositivos aplicáveis,

Art. 4º - Os portadores da Carteira Municipal terão atendimento prioritário nos órgãos públicos municipais, especialmente nas unidades de saúde, serviços de assistência social, repartições públicas municipais e demais serviços municipais que possuam sistema de atendimento ao público.

Art. 5º - O Município promoverá campanhas anuais de conscientização sobre a fibromialgia, visando informar a população, combater preconceitos, divulgar direitos dos pacientes e incentivar o diagnóstico precoce.

Art. 6º - O Poder Executivo poderá desenvolver, em parceria com instituições públicas e privadas:

I – grupos de apoio;

II – programas de educação em saúde;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituído como PONTO FACULTATIVO no âmbito da Administração Pública Municipal o dia 28/10/2026 (quarta-feira).

Art. 2° - Este Decreto não atingirá serviços que, por sua natureza, não admitem paralisação, por serem considerados de prestação de serviços essenciais e atendimento a casos urgentes, novos ou em curso.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 07 de outubro de 2026.

III – atividades físicas supervisionadas;

IV – ações de fisioterapia e práticas integrativas, conforme disponibilidade da rede municipal.

Art. 7º - A Secretaria Municipal de Saúde poderá manter cadastro estatístico dos pacientes diagnosticados, observada a legislação de proteção de dados pessoais.

Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: A9D3DFB4

PROCURADORIA LEI Nº 5.387, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

Súmula: Institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no Município de Irati, cria a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Fibromialgia e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:

DECRETA

Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, destinada a promover a inclusão social, o atendimento humanizado, a acessibilidade e a melhoria da qualidade de vida das pessoas diagnosticadas com fibromialgia residentes no Município de Irati.

Art. 2º - São objetivos desta Lei:

I – assegurar atendimento humanizado;

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 07 de OUTUBRO de 2026.

EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: A763AF82

SEC DE FAZENDA/DPTO LICITAÇÃO EXTRATO TERMO ADITIVO

Segundo Termo Aditivo Contrato de Prestação de Serviços nº 146/2024, Pregão Eletrônico nº 083/2024 – PMI. Contratada: Floricultura Verdes Plantas Ltda, CNPJ 11.163.756/0001-78. Objeto: Registro de preços para contratação de empresa para serviços de jardinagem e paisagismo. Do Prazo Contratual: Fica renovado o prazo de execução dos serviços por 12 (doze) meses, passando o vencimento de 16/09/2026 para 16/09/2027, e o prazo de vigência de 16/11/2026 para 16/11/2027. Do Valor Contratual: Fica renovado o valor contratual de R$ 499.410,00 (quatrocentos e noventa e nove mil, quatrocentos e dez reais), estimado para o período de 12 (doze) meses. Data e assinaturas.

Publicado por: Aline Carla Brandalise Código Identificador: FDE0A03F

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ

II – promover a inclusão social;

III – ampliar o acesso às políticas públicas municipais;

IV – estimular ações de conscientização da população;

V – reduzir situações de preconceito decorrentes da doença.

Art. 3º - Fica instituída a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Fibromialgia, a ser regulamentada mediante ato do Poder Executivo Municipal, mediante apresentação de documento oficial de identificação, comprovante de residência e laudo médico emitido por profissional habilitado.

Parágrafo único. A carteira servirá para facilitar a identificação da condição de saúde do portador perante órgãos públicos municipais.

GOVERNO MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ DECRETO 5.542/2026 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAMBARACA Estado do Paraná Exercício: 2026 Decreto nº 5542/2026 de 07/10/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

www.diariomunicipal.com.br/amp 191