Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 218

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal

Edifício da Prefeitura do Município da Lapa, em 07 de Outubro de 2026.

Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: 90C914BE

GABINETE

DECRETO N° 29965, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

Súmula: Exonera o (a) servidor (a) EVERALDO AMORIN.

O Prefeito do Município da Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e com base na Lei Orgânica do Município, artigo 69, inciso XXVIII,

• Considerando o Processo Digital nº 24511/2026, tramitado pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração,

D E C R E T A: Art. 1° – Fica EXONERADO (A) a pedido, a partir de 01.10.2026, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a):

DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal

Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: 86372A6C

GABINETE

DECRETO Nº 29967, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito do Município da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 69, inciso XI da Lei Orgânica do Município,

• Considerando o Processo Digital nº 25049/2026, do Gabinete do Prefeito,

• Considerando o Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro de 2026 (quarta-feira),

• E visando proporcionar aos servidores públicos municipais um período de descanso,

D E C R E T A :

EVERALDO AMORIN RG: 10467990-0/PR CPF: 089.749.219-60 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL CLASSE B REFERENCIA 1 LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, PONTO FACULTATIVO no dia 30 de outubro de 2026, em virtude do Dia do Servidor Público.

Parágrafo único - A medida determinada no caput deste artigo não abrangerá os serviços que por sua natureza são considerados essenciais, não admitindo paralisação e que terão escala especial definida pelo Secretário da Pasta.

Art. 2° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município da Lapa, em 07 de Outubro de 2026.

DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal

Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: 5D4A1AFE

GABINETE

Edifício da Prefeitura do Município da Lapa, em 07 de Outubro de 2026.

DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito do Município da Lapa

Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: 31D8D7F5

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº 31/2026

DECRETO N° 29966, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

Súmula: Demite, o(a) servidor(a) ALDENEIDE MARIA FAVARO PIRES.

O Prefeito do Município da Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

• Considerando o PD 24600/2026, tramitado pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração,

OBJETO: Contratação de empresa para execução serviços de limpeza, manutenção, reparação e/ou substituição de calhas, compreendendo a remoção de resíduos, desobstrução, vedação, correção de danos, substituição de trechos comprometidos, recomposição de elementos e demais serviços correlatos necessários para garantir o adequado escoamento das águas pluviais, a conservação das edificações e a prevenção de infiltrações e patologias construtivas. A proposta deverá ser elaborada conforme condições e exigências estabelecidas no item I do Termo de Referência, disponível em: lapa.atende.net, clicando no menu rotativo – Aviso de Dispensa.

• Considerando o requerimento protocolado,

D E C R E T A:

Art. 1° – Fica DEMITIDO (A), a pedido, a partir de 01.10.2026, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a):

ALDENEIDE MARIA FAVARO PIRES RG: 80017006/PR CPF: 050.497.949-35 EDUCADOR INFANTIL LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

Art. 2° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$17.117,00 ( Dezessete mil cento e dezessete reais).

DOCUMENTAÇÃO: A empresa vencedora deverá apresentar o CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO CADASTRAL de fornecedor, que poderá ser feito e emitido pelo SICAF, no portal https://www.gov.br/compras/pt-br, e os documentos abaixo descritos, salvo os que já estejam contemplados e válidos no referido certificado: Comprovante de Inscrição - CNPJ, Certidão de Tributos Federais, Certidão de Tributos Estaduais, Certidão de Tributos Municipais, Certidão de FGTS, Certidão Trabalhista, Contrato Social (última alteração), Certidão de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial e documentos solicitados no item 8 e subitem 8.1 do Termo de Referência.

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