Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 217

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificado do Art. 2º do Decreto nº 29.944, de 29/09/2026.

Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: 8BD42CA8

GABINETE

Onde se lê:

―Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o:

Superávit Financeiro da fonte 191, conta nº 25575849797-4
R$ 2.000,00
Superávit Financeiro da fonte 371, conta nº 2338.465-8
R$ 1.500,00
TOTAL..........................
R$ 3.500,00‖
Leia-se:
―Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior
serão utilizados como recursos o:
Excesso de Arrecadação da fonte 191, conta nº 25575849797-4
R$ 2.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 371, conta nº 2338.465-8
R$ 1.500,00
TOTAL....................................................
R$ 3.500,00‖

―Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o:

Art.2º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 07 de Outubro de 2026.

DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS

Prefeito Municipal

Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: D539EE41

GABINETE DECRETO N° 29962, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

Súmula : Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, devidamente autorizado pela Lei nº 4603, de 24 de Setembro de 2026, acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e a empresa Cotrans Locação de Veículos Ltda, referente a quitação de multa de trânsito provocada por servidor público.

O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando a Lei nº 4603, de 24/09/2026;

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 156,18 (cento e cinquenta e seis reais e dezoito centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:

11.02 Departamento Geral de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e
Transporte
04.122.0011.2316 Aquisição de materiais, equipamentos e despesas de custeio
1628: 3.3.90.93.00.00.000 – Indenizações e Restituições R$ 156,18
TOTAL.......................... R$ 156,18

Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o:

Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.236-3 R$ 156,18
TOTAL................................... R$ 156,18

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 07 de Outubro de 2026.

Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 07 de Outubro de 2026.

DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal

DECRETO N° 29963, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

Súmula: Demite, o(a) servidor(a) MARIA JOSE SANTOS LIMA.

O Prefeito do Município da Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

• Considerando o PD 24750/2026, tramitado pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração,

• Considerando o requerimento protocolado,

D E C R E T A:

Art. 1° – Fica DEMITIDO (A), a pedido, a partir de 06.10.2026, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a):

MARIA JOSE SANTOS LIMA RG: 2068761-4/PR CPF: 863.481.599-49 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

Art. 2° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura do Município da Lapa, em 07 de Outubro de 2026.

DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS

Prefeito Municipal

Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: 7974301E

GABINETE

DECRETO N° 29964, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

Súmula: Exonera o (a) servidor (a) NOEMY CRISTINA MOREIRA KRYNSKI.

O Prefeito do Município da Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e com base na Lei Orgânica do Município, artigo 69, inciso XXVIII,

• Considerando o Processo Digital nº 23745/2026, tramitado pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração,

D E C R E T A:

Art. 1° – Fica EXONERADO (A) a pedido, a partir de 09.10.2026, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a):

NOEMY CRISTINA MOREIRA KRYNSKI RG: 7562086-1/PR CPF: 038.122.169-57 TECNICO DE ENFERMAGEM GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO CLASSE A REFERENCIA 5 LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 2° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município da Lapa, em 07 de Outubro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amp 217