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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 216

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

GABINETE

DECRETO N° 29956, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

Súmula : Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, devidamente autorizado pela Lei nº 4607, de 02 de Outubro de 2026, referente inclusão de rubrica orçamentária para contratação de profissionais por meio de Processo Seletivo Simplificado – PSS, para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher.

O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando a Lei nº 4607, de 02/10/2026;

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 33.350,85 (Trinta e Três Mil, Trezentos e Cinquenta Reais e Oitenta e Cinco Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:

07 Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicaspara a Mulher
07.14 Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0063.2406 Gestão do Programa Primeira Infância no SUAS - CRIANÇA
FELIZ.
2106: 3.1.90.04.00.00951 – Contrataçãopor tempo determinado R$ 33.350,85
TOTAL............................................. R$ 33.350,85

Art. 2 ° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o:

Superávit Financeiro da fonte 951, conta nº 31.504-4 R$ 33.350,85
TOTAL.............................................. R$ 33.350,85

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 07 de Outubro de 2026.

Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 07 de Outubro de 2026.

DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal

Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: 97F5AEE2

GABINETE DECRETO N° 29957, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

Súmula : Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, devidamente autorizado pela Lei nº 4608, de 02 de Outubro de 2026, referente inclusão de rubrica orçamentária para contratação de profissionais por meio de Processo Seletivo Simplificado – PSS, para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher.

O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando a Lei nº 4608, de 02/10/2026;

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 44.149,15 (Quarenta e Quatro Mil, Cento e Quarenta e Nove Reais e Quinze Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:

07 Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher 07.10 Departamento Geral de Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher 08.122.0054.2441 Manutenção da Gestão e Organização do Sistema Único de Assistência Social Municipal

2105: 3.1.90.13.00.00.000 – Contribuiçõespatronais R$ 12.000,00
07.14 Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0063.2406 Gestão do Programa Primeira Infância no SUAS - CRIANÇA
FELIZ.
2106: 3.1.90.04.00.00951 – Contrataçãopor tempo determinado R$ 32.149,15
TOTAL............................................................................................ R$ 44.149,15

Art. 2 ° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o:

Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.238-X
Excesso de Arrecadação da fonte 951, conta nº 31.504-4
R$ 12.000,00
R$ 32.149,15
TOTAL............................................................................................ R$ 44.149,15

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 07 de Outubro de 2026.

Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 07 de Outubro de 2026.

DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal

Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: CC2932D5

GABINETE DECRETO N° 29959, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

Súmula : Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, devidamente autorizado pela Lei n° 4501 de 17 de Dezembro de 2025.

O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o Art. 6º, da Lei nº 4501, de 17/12/2025; Considerando P.D. 24613, de 01/10/2026, da Secretaria de Saúde,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:

08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.303.0033.2285 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Assistência Farmacêutica
2047: 3.3.72.32.00.00.495 – Material, bem ou serviçopara distribuiçãogratuita R$ 100.000,00
2048: 3.3.72.32.00.00.494 – Material, bem ou serviçopara distribuiçãogratuita R$ 100.000,00
TOTAL.......................................................................................................... R$ 200.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o:

Excesso de Arrecadação da fonte 495, conta nº 538.465-8 R$ 100.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 494, conta nº 575849787-4 R$ 100.000,00
TOTAL....................................................................................................... R$ 200.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 07 de Outubro de 2026.

Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 07 de Outubro de 2026

DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS

Prefeito Municipal

Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: AFC06E5E

GABINETE

DECRETO N° 29961, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

Súmula : Retifica o Decreto nº 29.944, de 29/09/2026.

O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

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