DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
GABINETE
DECRETO N° 29956, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
Súmula : Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, devidamente autorizado pela Lei nº 4607, de 02 de Outubro de 2026, referente inclusão de rubrica orçamentária para contratação de profissionais por meio de Processo Seletivo Simplificado – PSS, para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher.
O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a Lei nº 4607, de 02/10/2026;
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 33.350,85 (Trinta e Três Mil, Trezentos e Cinquenta Reais e Oitenta e Cinco Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
| 07 Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicaspara a Mulher | |
|---|---|
| 07.14 Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 08.243.0063.2406 Gestão do Programa Primeira Infância no SUAS - CRIANÇA FELIZ. |
|
| 2106: 3.1.90.04.00.00951 – Contrataçãopor tempo determinado | R$ 33.350,85 |
| TOTAL............................................. | R$ 33.350,85 |
Art. 2 ° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o:
| Superávit Financeiro da fonte 951, conta nº 31.504-4 | R$ 33.350,85 |
|---|---|
| TOTAL.............................................. | R$ 33.350,85 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 07 de Outubro de 2026.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 07 de Outubro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: 97F5AEE2
GABINETE DECRETO N° 29957, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
Súmula : Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, devidamente autorizado pela Lei nº 4608, de 02 de Outubro de 2026, referente inclusão de rubrica orçamentária para contratação de profissionais por meio de Processo Seletivo Simplificado – PSS, para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher.
O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a Lei nº 4608, de 02/10/2026;
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 44.149,15 (Quarenta e Quatro Mil, Cento e Quarenta e Nove Reais e Quinze Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
07 Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher 07.10 Departamento Geral de Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher 08.122.0054.2441 Manutenção da Gestão e Organização do Sistema Único de Assistência Social Municipal
| 2105: 3.1.90.13.00.00.000 – Contribuiçõespatronais | R$ 12.000,00 |
|---|---|
| 07.14 Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 08.243.0063.2406 Gestão do Programa Primeira Infância no SUAS - CRIANÇA FELIZ. |
|
| 2106: 3.1.90.04.00.00951 – Contrataçãopor tempo determinado | R$ 32.149,15 |
| TOTAL............................................................................................ | R$ 44.149,15 |
Art. 2 ° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o:
| Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.238-X Excesso de Arrecadação da fonte 951, conta nº 31.504-4 |
R$ 12.000,00 R$ 32.149,15 |
|---|---|
| TOTAL............................................................................................ | R$ 44.149,15 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 07 de Outubro de 2026.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 07 de Outubro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: CC2932D5
GABINETE DECRETO N° 29959, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
Súmula : Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, devidamente autorizado pela Lei n° 4501 de 17 de Dezembro de 2025.
O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o Art. 6º, da Lei nº 4501, de 17/12/2025; Considerando P.D. 24613, de 01/10/2026, da Secretaria de Saúde,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
| 08 Fundo Municipal de Saúde | |
|---|---|
| 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde | |
| 10.303.0033.2285 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Assistência Farmacêutica | |
| 2047: 3.3.72.32.00.00.495 – Material, bem ou serviçopara distribuiçãogratuita | R$ 100.000,00 |
| 2048: 3.3.72.32.00.00.494 – Material, bem ou serviçopara distribuiçãogratuita | R$ 100.000,00 |
| TOTAL.......................................................................................................... | R$ 200.000,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o:
| Excesso de Arrecadação da fonte 495, conta nº 538.465-8 | R$ 100.000,00 |
|---|---|
| Excesso de Arrecadação da fonte 494, conta nº 575849787-4 | R$ 100.000,00 |
| TOTAL....................................................................................................... | R$ 200.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 07 de Outubro de 2026.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 07 de Outubro de 2026
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: AFC06E5E
GABINETE
DECRETO N° 29961, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
Súmula : Retifica o Decreto nº 29.944, de 29/09/2026.
O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
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