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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 215

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

estabelecendo o compromisso de não divulgar nenhum assunto tratado na prestação de serviços objeto da licitação.

11.21. Alocação de mão de obra de instalação, teste de equipamentos de transmissão e infraestrutura de rede quando solicitado pela CONTRATANTE;

11.22. Prestação de serviço de manutenção corretiva, assegurando o padrão telefônico necessário de transmissão, exceto para os bens de propriedade da Câmara.

11.23. Atendimento24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados;

11.24. Disponibilizar todos os recursos alocados durante a vigência do contrato.

11.25. Em caso de defeito o início de atendimento para reparo deve ser efetuado em até 24 (vinte e quatro) horas;

CLÁUSULA XI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12.1. Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência de qualquer irregularidade, fixando-lhe prazo para saná-la;

12.2. Efetuar o pagamento do preço, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no ato convocatório e seus anexos, assim como no presente instrumento;

12.3. Credenciar, junto a CONTRATADA, mediante documento, o servidor autorizado a fiscalizar o objeto do contrato;

12.4. A Câmara compromete-se a acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do contrato;

12.5. Prestar todo o apoio necessário a CONTRATADA para que seja alcançado o objeto do termo em toda sua extensão.

12.6. Permitir o livre acesso dos empregados credenciados da licitante vencedora as dependências da Câmara sempre que se fizer necessário para execução dos serviços.

12.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA com relação a prestação dos serviços.

12.8. Assegurar-se da boa prestação e da boa qualidade dos serviços prestados. 12.9. Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, inclusive quanto a não interrupção dos serviços prestados.

12.10. Proporcionar todos os meios necessários ao bom andamento do serviço desejado.

12.11. Notificar a CONTRATADA de ocorrências de eventuais imperfeições.

CLÁUSULA XII – DA APLICAÇÃO DE MULTAS

13.1. Quando da aplicação das multas, a CONTRATADA será notificada administrativamente, com aviso de recebimento, pela CONTRATANTE, para no prazo improrrogável de 10 (dez) dias recolher importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções. cabíveis;

13.2. Compete ao gestor do contrato, quando for o caso, a aplicação de multas, tendo em vista a gravidade da falta cometida pela CONTRATADA;

13.3. Da aplicação de multas, caberá recurso a CONTRATADA no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da respectiva notificação, a CONTRATANTE julgara, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, procedente ou improcedente a penalidade a ser imposta, devendo fundamentá-la e, se improcedente, a importância recolhida pela CONTRATADA será devolvida pela CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da data do julgamento;

13.4.Caso a CONTRATADA não entregue, total ou parcialmente, qualquer dos itens previstos, a CONTRATANTE reserva-se ao direito de adquiri-los de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a CONTRATADA, responderá pelos custos através de glosas de créditos e/ou cauções, e/ou pagamento direto a CONTRATANTE, inclusive será declarada inidônea, ficando suspensa de firmar contrato pelo prazo de ate 24 (vinte e quatro) meses, conforme gravidade da infração e dos danos decorrentes.

14.1. A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir unilateralmente, o presente Contrato nos termos da lei.

A rescisão unilateral do contrato por parte da CONTRATANTE acarretara as consequências da Lei de Licitações, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

14.2. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejara a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo das demais cominações legais. 14.3. No caso de a CONTRATADA encontra-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.

CLÁUSULA XIV– DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

15.1. O presente contrato rege-se pela Lei de licitações vigente bem como pelo que consta da peça editalícia, estando vinculado ainda a Proposta da Contratada, bem como pelos preceitos de direito publico, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado para os casos omissos.

CLÁUSULA XV – DA FISCALIZAÇÃO

16.1. A fiscalização do objeto deste Contrato, será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados a serem designados pela Contratante, os quais poderão realizar inspeções do objeto deste Contrato e a CONTRATADA, com obrigação de oferecer todas as condições favoráveis a efetivação de qualquer providência. 16.2. A fiscalização designada tera incumbência de fazer cumprir o disposto no memorial descritivo, e documentos dele integrantes, será responsável pela orientação e aprovação dos testes de recebimento da instalação, para os quais a CONTRATADA deverá fornecer todo o pessoal, ferramentas e instrumentação necessária.

16.3. A fiscalização poderá rejeitar a qualquer tempo, qualquer parte da instalação que não atenda o presente documento, as especificações e requisitos e os serviços que não atendam as boas normas de engenharia e de construção; também poderão ser rejeitados os equipamentos ou seus materiais e componentes que apresentarem defeitos de fabricação ou danos com transporte, detectados durante ou após os testes de aceitação.

CLÁUSULA XVI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Dotação 1818 – Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica.

3.33.90.40.14.00 – Telefonia fixa e móvel - pacote de comunicação de dados

CLÁUSULA XVII – DO CONHECIMENTO DAS PARTES

18.1. Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato, para nada mais reclamar, em tempo algum.

CLÁUSULA XVIII - DO FORO

19.1. Elegem as partes contratantes o foro da cidade de Lapa, Paraná, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias,para um só efeito legal.

Lapa-PR, 06 de outubro de 2026

CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA CNPJ 00.420.320/0001-78

SIGATEL OPERAÇÕES DE TELEFONIA LTDA CNPJ nº 05.257.922/0001-00

Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: 31881534

CLÁUSULA XIII– DA RESCISÃO

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