DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
dolosa, dos quais decorram prejuízos ao interesse publico, será declarada inidônea, nos termos da Lei de licitações estando impedida de contratar com a Administração Pública em geral, pelo prazo de ate 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais sanções. prevista no edital e no contrato.
10.2. São aplicáveis as sanções previstas em lei, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.3. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame; não mantiver a proposta; desistir da proposta, do lance ou da oferta; deixar de entregar documentação exigida para o certame; comportarse de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, poderá estar sujeita a pena de suspensão de seu direito de licitar, conforme previsto em lei. 10.4. Além da penalidade prevista no subitem 9.3, também ensejara a licitante a cobrança por via administrativa ou judicial de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta.
10.5. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
10.6. O atraso injustificado na execução contratual, ou na entrega de produtos/serviços, , sujeitará a Contratada, garantida a previa defesa, as seguintes penalidades:
a) advertência, quando a Contratada descumprir qualquer obrigação contratual, ou quando forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha concorrido diretamente;
b) multa de até 0,5% do valor da fatura por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias;
c) multa de até 10% sobre o valor correspondente remanescente do contrato ou instrumento equivalente, para atraso superior a 10 (dez) dias, caracterizando inexecução parcial;
d) multa de atá 20% do valor do contrato, para casos de inexecução total;
e) suspensão temporária de participação em licitação., e impedimento de contratar com o Município da Lapa, Paraná, pelo prazo de ate 5 (cinco) anos, nos casos de reincidência em inadimplementos apenados por 2 (duas) vezes no mesmo instrumento contratual ou ato jurídico análogo, bem como as faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato ou instrumento equivalente;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na prática de atos de natureza dolosa pela Contratada, dos quais decorram prejuízos ao interesse publico de difícil reversão.
10.7. As sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas com a sanção de multa.
10.8. Não serão aplicadas as sanções quando o motivo da mora ou inexecução decorrer de forca maior ou caso fortuito, desde que devidamente justificados, comprovados e aceitos pelo Contratante.
10.9. Consideram-se motivos de forca maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
10.10. O pedido de prorrogação de prazo final dos serviços ou entrega de produto somente será apreciado e anuído, se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
10.11.O valor da multa poderá ser deduzido de eventuais créditos devidos pelo Contratante e/ou da garantia prestada pela empresa Contratada, quando por esta solicitado.
10.12. O prazo para pagamento de multas será de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação da infratora.
10.13. O pagamento das multas ou a dedução dos créditos não exime a Contratada do fiel cumprimento das obrigações e responsabilidades contraídas neste instrumento.
CLÁUSULA X – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1. Caberá a Contratada, além das obrigações previstas no edital: 11.2. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
11.3. Responsabilizar-se integralmente pela prestação de serviço contratado, pelo seu controle, supervisão e desenvolvimento, bem como, pela conduta de seus funcionários, durante as horas de trabalho, de forma que os mesmos mantenham o devido respeito e cortesia no
seu relacionamento com todos os servidores e prestadores de serviços locais.
11.4. Designar por escrito, no início da prestação de serviço, preposto que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato, responsabilizando – se pelos atrasos e/ou prejuízos advindos da paralisação parcial ou total dos trabalhos, por culpa a si imputável.
11.5. A contratada devera fornecer crachá com fotografia recente de cada prestador de serviço, sendo seu uso obrigatório nas dependências da contratante.
11.6. A contratada deve estar ciente de que a contratante poderá, quando julgar necessário, exigir a relação dos fabricantes e respectivos endereços, comprovantes de compra, assim como seus tipos, características e/ou quaisquer documentos dos profissionais vinculados aos serviços oriundos desta contratação.
11.7. Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas e/ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, bem como vinculo empregatício formal, expresso com seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários pontualmente e todas as demais vantagens, recolhimentos de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros, indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da contratada, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão e considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvada que a inadimplência da contratada para com estes encargos não transfere a contrate a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
11.8. Responder por quaisquer prejuízos que seus profissionais causarem ao patrimonio da Contratante ou a terceiros, mesmo que não caracterizada má-fé, o dolo, a negligencia ou a imperícia profissional, por ocasião da prestação dos serviços, procedendo imediatamente aos reparos ou as indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente. 11.9. Proceder a substituição do profissional que não demonstre possuir as habilidades indispensáveis a execução das tarefas ou revele comportamento inconveniente ou insatisfatório ao pleno desempenho dos encargos que lhe forem confiados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis apos solicitação da CONTRATANTE;
11.10. Comunicar por escrito a CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato anormal ou dano, verificado no local da prestação de serviço pactuado, no primeiro dia útil subsequente a ocorrência;
11.11. Permitir que a CONTRATANTE fiscalize, a qualquer momento, a execução dos serviços contratados, ficando-lhe assegurado o direito de aceitá-lo ou não.
11.12. Utilizar as melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o atendimento as especificações contidas no Contrato, Edital e em seus Anexos. 11.13. Substituir em até 72 (setenta e duas) horas, as suas exclusivas expensas, qualquer produto que não estiver de acordo com as especificações deste edital.
11.14. Todas e quaisquer correções provocadas por erros de instalações nos serviços executados pela CONTRATADA, durante a vigência do contrato, deverão ser realizadas, sem custos adicionais para a CONTRATANTE;
11.15. Comunicar por escrito a CONTRATANTE, para previa autorização e com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, quando houver a necessidade de trabalhos ou entrega após o horário estipulado ou em finais de semana e feriados, sem ônus adicional.
11.16. A contratada deverá fornecer documentação completa da implantação, contendo manuais de utilização e instruções de novas configurações para novos aparelhos.
11.17. A contratada deverá fornecer treinamento aos servidores tendo em vista, os aparelhos de ramal VoIP e suas configurações compatíveis com a implantação.
11.18. A contratada devera fornecer upgrades para tecnologias que se tornarem desatualizadas durante a vigência do contrato.
11.19. A CONTRATADA e integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e em quaisquer medias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto e forma divulgar, reproduzir ou utilizar.
11.20. Deverá haver sigilo entre a CONTRATADA e os seus empregados e prestadores de serviços da CONTRATADA,
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