DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
1.16.6 - Designar preposto responsável pelo atendimento da Câmara, devidamente capacitado com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto contratado;
1.16.7. Providenciar a correção de deficiências apontadas pela Câmara quanto a execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA II – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2.1. Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA, a qual neste ato declara conhecê-los e aceitá-los: atos convocatórios, edital de licitação, especificações do objeto e legislação pertinente a espécie.
2.2 – Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nos objetos, especificações, prazos ou normas gerais da CONTRATANTE.
CLÁUSULA III – DO VALOR
3.1.O valor total, de acordo com o preço ofertado, para a execução do objeto deste
contrato é de R$ R$1.130,76(um mil, cento e trinta reais e setenta e seis centavos) sendo que o valor unitário do minuto de R$0,21(vinte e um centavos) CLÁUSULA IV – DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS
4.1.A CONTRATANTE reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros itens ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato, conforme lei de licitações.
CLÁUSULA V – DA INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A Contratada obrigar-se-á a executar o serviço adjudicado em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste contrato, Memorial Descritivo, seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, aquelas constantes do instrumento convocatório.
5.2. Entende-se como instalação:
5.2.2. A disponibilização do acesso ao sistema de administração dos serviços contratados;
5.2.3. Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) dos serviços ora contratados não devera gerar qualquer ônus para a contratante; 5.2.4. A CONTRATADA deve realizar a instalação e configuração de todos os recursos de sua propriedade, necessários a realização dos serviços, dentro do horário de expediente deste órgão compreendido entre as 09:00 horas e 17:00 horas de segunda a sexta-feira;
5.2.5. O recebimento do serviço dar-se-á pela Câmara definitivamente nos prazos estabelecidos e apos a verificação da qualidade dos serviços disponibilizados e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes; 5.2.6. Os erros de instalação deverão ser corrigidos pela CONTRATADA, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a partir da data de comunicação feita pela CONTRATANTE, a exceção dos serviços em produção, cujo prazo será definido no acordo de nível de serviço.
5.2.7. A não aceitação pela Câmara devido a não conformidade com a especificação técnica poderá resultar no adiamento do pagamento atá que as condições estabelecidas sejam atendidas, bem como eventuais sanções.
5.3. PORTABILIDADE NUMÉRICA
5.3.1. A CONTRATADA devera manter a numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, sem ônus para a contratante. 5.3.2. A portabilidade deverá ocorrer apos assinatura deste contrato.
5.4. PRAZO DE ATIVAÇÃO E OPERAÇÃO DO SERVIÇO
5.4.1. Os serviços deverão o estar todos disponíveis após a realização da portabilidade numérica;
5.5. DEFEITOS E ABERTURA / ACOMPANHAMENTO DE CHAMADOS
5.5.1. A CONTRATADA devera disponibilizar uma Central de Atendimento para que a equipe técnica da Câmara faça registros de ocorrências e solicitações de reparo, bem como o acompanhamento da solução dos problemas;
5.5.2. A Central de Atendimento deverá ser acessada por um número não tarifado funcional;
5.5.3. A Central de Atendimento deverá gerar um identificador de registro de chamadas que deverá ser informado a Câmara no momento da abertura do chamado, e que terá por finalidade identificar a qualquer momento o problema específico, possibilitando o controle de chamados;
5.5.4. A Câmara poderá realizar a abertura de chamados técnicos e solicitações de serviços para todos os itens desta especificação técnica;
5.5.5. As informações relativas aos chamados deverão ser atualizadas automaticamente sempre que houver alguma alteração em sua situação;
5.5.6. Designar preposto responsável pelo atendimento da Câmara, devidamente capacitado com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto contratado;
5.5.7. Providenciar a correção de deficiências apontadas pela Câmara quanto a execução do objeto do contrato.
5.5.8. No caso de danos ou falhas nos aparelhos, a CONTRATADA devera realizar a sua substituição em até 5 (cinco) dias após a abertura do chamado.
CLÁUSULA VI – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão parciais, realizados a partir das medições mensais aferidas e atestadas pelo gestor do contrato, mediante apresentação de Nota Fiscal, e serão efetuados em moeda brasileira através de depósito bancário, sendo que os dados da conta-corrente foram informados na Proposta Comercial, em até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal.
6.2. A nota fiscal eletrônica deverá estar com a discriminação resumida do item entregue, número da licitação, número do Contrato, número do Empenho, número do Pedido, local de entrega e outros que julgar convenientes, não apresentar rasuras e/ou entrelinhas.
6.3. A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser entregue na sede da Contratante, em horário comercial, cabendo somente a CONTRATADA a responsabilidade pela entrega da nota fiscal eletrônica, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer débito resultante da não entrega da nota fiscal eletrônica. Parágrafo Único
Os preços correspondentes a cada objeto serão pagos de acordo com os valores constantes da proposta da Contratada, aceitos na licitação. CLÁUSULA VII – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DA EXECUÇÃO CONTRATUAL E DO REAJUSTE
8.1. O prazo de entrega e instalação do objeto é de 30 (trinta) dias corridos contatos da data indicada pelo CONTRATANTE na autorização para recebimentos dos produtos / inicio dos serviços. 8.2. O prazo de vigência do contrato será de 03 (três)meses, contados a partir da data
da assinatura deste contrato.
8.2.1. O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, dentro do limite da lei licitatória.
8.3. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, durante o período de 03 (tres) meses de vigência do contrato. Ocorrendo a hipótese de prorrogação contratual, os valores contratados poderão ser reajustados conforme previsto na lei licitatória.
CLÁUSULA VII – DO REGIME DE EXECUÇÃO 9.1. O regime de execução será por preço global.
CLÁUSULA VXI – DAS PENALIDADES
10.1. A licitante que apresentar documentação falsa, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, falhar ou fraudar a entrega dos itens, proceder de forma inidônea, ou ainda, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato e/ou ensejar o retardamento do certame, praticando quaisquer atos de natureza
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