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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 212

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

fabricantes e respectivos endereços, comprovantes de compra, assim como seus tipos, características e/ou quaisquer documentos dos profissionais vinculados aos serviços oriundos desta contratação. 1.10.5 Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas e/ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, bem como vinculo empregatício formal, expresso com seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários pontualmente e todas as demais vantagens, recolhimentos de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros, indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da contratada, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão e considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvada que a inadimplência da contratada para com estesencargos não transfere a Câmara a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.

1.10.6 Responder por quaisquer prejuízos que seus profissionais causarem ao patrimonio da Câmara ou a terceiros, mesmo que não caracterizada má-fé, o dolo, a negligencia ou a imperícia profissional, por ocasião da prestação dos serviços, procedendo imediatamente aos reparos ou as indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente. 1.10.7 Proceder a substituição do profissional que não demonstre possuir as habilidades indispensáveis a execução das tarefas ou revele comportamento inconveniente ou insatisfatório ao pleno desempenho dos encargos que lhe forem confiados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias uteis após solicitação da CONTRATANTE;

1.10.8 Comunicar por escrito a CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato anormal ou dano, verificado no local da prestação de serviço pactuado, no primeiro dia útil subsequente a ocorrência

1.10.9 Permitir que a CONTRATANTE fiscalize, a qualquer momento, a execução dos serviços contratados, ficando-lhe assegurado o direito de aceitá-lo ou não.

1.10.10. Utilizar as melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o atendimento as especificações contidas no Contrato, Edital e em seus Anexos.

1.10.11 Substituir em atá 72 (setenta e duas) horas, as suas exclusivas expensas, qualquer produto que não estiver de acordo com as especificações deste edital e seus anexos.

1.10.12 Todas e quaisquer correções provocadas por erros de instalações nos serviços executados pela CONTRATADA, durante a vigência do contrato, deverão ser realizadas sem custos adicionais para a CONTRATANTE;

1.10.13 Comunicar por escrito a CONTRATANTE, para prévia autorização e com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, quando houver a necessidade de trabalhos ou entrega após o horário estipulado ou em finais de semana e feriados, sem ônus adicional a Câmara (horário de trabalho normal será de segunda-feira a sexta-feira das 9h00 às 12 h.00 e das 13 h às 17h00

1.10.14 A contratada deverá fornecer documentação completa da implantação, contendo manuais de utilização e instruções de novas configurações para novos aparelhos.

1.10.15 A contratada deverá fornecer treinamento, tendo em vista os aparelhos de ramal VoIP e suas configurações compatíveis com a implantação.

1.10.16 A contratada deverá fornecer upgrades para tecnologias que se tornarem desatualizadas durante a vigência do contrato.

1.11. SIGILO

1.11.1 A CONTRATADA e integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e em quaisquer medias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto e forma divulgar, reproduzir ou utilizar.

1.11.2 Devera haver sigilo entre a CONTRATADA e os seus empregados e prestadores de serviços da CONTRATADA, estabelecendo o compromisso de não divulgar nenhum assunto tratado na prestação de serviços objeto da licitação.

1.12 CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO SERVIÇO

1.12.1. Alocação de mão de obra de instalação, teste de equipamentos de transmissão e infraestrutura de rede quando solicitado pela CONTRATANTE;

1.12.2. Prestação de serviço de manutenção corretiva, assegurando o padrão telefônico necessário de transmissão, exceto para os bens de propriedade da Câmara.

1.12.3. Atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e

Feriados; 1.12.4. Disponibilizar todos os recursos alocados durante a vigência do contrato.

1.12.5. Em caso de defeito o início de atendimento para reparo deve ser efetuado em até 24 (vinte e quatro) horas;

1.13 INSTALAÇÃO

1.13.1. O prazo de entrega e instalação do objeto é de 30 (trinta) dias corridos contatos da data indicada pelo CONTRATANTE na autorização para recebimentos dos produtos / inicio dos serviços.

1.13.2 Entende-se como instalação:

1.13.3 Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos,

equipamentos, conectores, etc. dos serviços ora contratados não deverá gerar qualquer ônus para a Câmara;

1.13.4 . A CONTRATADA deve realizar a instalação e configuração de todos os recursos de

sua propriedade, necessários a realização dos serviços, dentro do horário de expediente do órgão compreendido entre as 09:00 às 12:00 horas e das 13.00 às 17:00 horas de segunda a sexta-feira;

1.13.5 . O recebimento do serviço dar-se-á pela Câmara definitivamente nos prazos estabelecidos e após a verificação da qualidade dos serviços disponibilizados e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes;

1.13.6 Os erros de instalação deverão ser corrigidos pela CONTRATADA, no prazo máximo

de 72 (setenta e duas) horas a partir da data de comunicação feita pela CONTRATANTE, a

exceção dos serviços em produção, cujo prazo será definido no acordo de nível de serviço.

1.13.7 A não aceitação pela Câmara devido a não conformidade com a especificação técnica poderá resultar no adiamento do pagamento até que as condições estabelecidas sejam atendidas, sem prejuízo de eventuais sanções.

1.14 PORTABILIDADE NUMÉRICA

1.14.1. A CONTRATADA devera manter a numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL.

1.15 PRAZO DE ATIVAÇÃO E OPERAÇÃO DO SERVIÇO 1.15.1 - Os serviços deverão estar todos disponíveis após a realização da portabilidade numérica, em um prazo de até 30 (trinta) dias; 1.15.2 - O transporte de materiais, equipamentos, pessoal, será por conta da empresa CONTRATADA.

1.16 – DEFEITOS E ABERTURA / ACOMPANHAMENTO DE CHAMADOS

1.16.1 – A CONTRATADA deverá disponibilizar uma Central de Atendimento para que a equipe técnica da Câmara faça registros de ocorrências e solicitações de reparo, bem como o acompanhamento da solução dos problemas;

1.16.2 – A Central de Atendimento deverá ser acessada por um número não tarifado funcional;

1.16.3 - . A Central de Atendimento deverá gerar um identificador de registro de chamadas que devera ser informado a Câmara no momento da abertura do chamado, e que terá por finalidade identificar a qualquer momento o problema específico, possibilitando o controle de chamados;

1.16.4 – A Câmara poderá realizar a abertura de chamados técnicos e solicitações de serviços para todos os itens desta especificação técnica;

1.16.5 - As informações relativas aos chamados deverão ser atualizadas automaticamente sempre que houver alguma alteração em sua situação;

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