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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 211

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

O Ramais deverão possuir no mínimo as seguintes funcionalidades: 1.5.2.1- Captura de Chamadas, possibilitando que um membro de um grupo possa puxar a chamada que foi direcionada para outro membro; 1.5.2.2 - Chamada em Espera, possibilitando que uma chamada seja colocada em espera para efetuar outra atividade ou ligação;

1.5.2.3 - Rechamada: Permite que um Ramal, ao ligar para outro que esteja ocupado, realize uma recamada quando o número de destino desocupar, mediante a digitação de um código;

1.5.2.4 - Função Cadeado: Permitir que um Ramal seja bloqueado, via senha, ou pelo usuário;

1.5.2.5 - Não perturbe: Permitir que o ramal fique indisponível para receber chamadas até que a configuração seja retirada;

1.5.2.7 - Softphone: Permitir utilização do ramal como um Softphone em um computador, para que não seja necessário a utilização de aparelhos;

1.5.2.8 Plano de Chamadas: Permitir que o administrador configure perfis de chamadas de entrada/Saída para um usuário;

1.5.2.9 - Conferência Nº + 2: Permitir que um usuário faça uma conferência entre a linha do usuário e mais 2 outras linhas; 1.5.2.10 - Dispositivos por usuários Nº 1: Permite que o ramal seja vinculado a somente um tipo de dispositivo ou aparelho, ou softphone mobile ou softphone desktop;

1.5.2.11 - Deverá possuir serviço de correio de voz com função de recebe os recados deixados quando a ligação não for atendida.

1.5.3 - Escopo atual para interligação é de 30 ramais.

1.5.4 - URA de alto atendimento.

1.5.4.1 - Sistema de atendimento automático que ao receber uma nova chamada telefônica reproduz um menu de opções para o usuário;

1.5.4.2 - Mensagens customizáveis;

1.5.4.3 - Áudio de espera customizáveis;

1.5.4.4 - O Menu inicial deverá ser limitado em opções de 0 a 9;

1.5.4.5 - Possibilitar a reprodução de áudios específicos;

1.5.4.6 - Possibilidade de configurações da URA para rotas diferentes de acordo com o horário comercial configurado;

1.5.4.7 - Direcionar a ligação diretamente para ramal específico;

1.5.4.8 - Realizar ações pré-configuradas que serão definidas com a CONTRATANTE;

1.5.5 - Softphone. Os ramais que possuírem Softphone integrado a solução, deverão possuir no mínimo as seguintes funcionalidades de UC:

1.5.5.1 - Software deverá suportar ser instalado em sistema operacional Windows ou MAC para PC;

1.5.5.2 - Software deverá suportar ser instalado em sistema operacional Android e IOS para Mobile;

1.5.5.3 - Deve suportar chamadas telefônicas de telefonia;

1.5.5.4 - Deve suportar Chamada em Espera;

1.5.5.5 - Deve suportar Transferência de Chamadas;

1.5.5.6 - Deve suportar Retenção de Chamada;

1.5.5.7- Deve suportar Conferência a 3;

1.5.5.8 - Deve suportar os codecs G.711A , G.711U, G.729 e GSM;

1.5.5.9 - Deve suportar lista de contatos;

1.5.5.10 - Deve permitir a configuração e ativação dos serviços de desvios (incondicional, ocupado, não atende, indisponível) no servidor SIP e não localmente;

1.5.5.11 - Os arquivos com as credenciais dos usuários devem ser criptografados;

1.5.5.12 - Os arquivos com as credenciais dos usuários devem ser criptografados para evitar que um acesso remoto consiga ter esta informação;

1.6 - CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO:

1.6.1- A contratada deverá implantação a solução acompanhado de a contratante ainda que remotamente e disponibilizar um canal para abertura de chamados/ticketind dentro da própria solução de PABX em nuvem a fim de facilitar o atendimento. Além disto, a mesma deverá disponibilizar suporte em horário comercial via telefone, e- mail e chat.

1.7 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

A CONTRATADA garante a CONTRATANTE os níveis mensais mínimos de disponibilidade dos seus serviços, da seguinte forma:

1.7.1 - Disponibilidade da infraestrutura do Data Center = 99,98% do tempo médio anual. (Utilização de geradores, UPS, Ar-Condicionado, Segurança Patrimonial e Conexão de Internet)

1.7.2 - Disponibilidade de diretório em nuvem para manter arquivos úteis dentro da mesma plataforma de no mínimo 10 Giga.

1.7.3 - Suporte técnico em horário comercial de segunda a sexta-feira das 08 às 12 e das 14 às 18 horas em língua portuguesa.

1.7.4 - SLA para chamados administrativos = 48 horas (em dias úteis). Dúvidas referentes a funcionalidades e assuntos financeiros/administrativos).

1.7.5 - Chamados técnicos com relação a dúvidas das soluções em 24 horas (em dias úteis). (Tempo para primeiro atendimento pelo suporte);

1.7.6 - A resolução dos chamados abertos está sujeita ao tempo de espera da fila de atendimento/chamados já existente.

1.8 - DOS LIMITES E RESPONSABILIDADES

1.8.1 - A CONTRATADA deverá assegurar a manutenção, suporte técnico e operacional necessários ao pleno e perfeito funcionamento do software, efetuando os ajustes ou reparos para o bom uso da ferramenta, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;

1.8.2 - Se algum fator estiver impedindo a plena execução ferramenta, a CONTRATANTE será notificada pelo próprio software e deverá solicitar suporte técnico a CONTRATADA que orientará sobre como proceder para que o problema identificado seja solucionado;

1.8.3 - A CONTRATANTE é responsável pela coleta, classificação, acesso, armazenamento, eliminação ou outro tratamento dos dados pessoais, usando os dados de maneira legal, não armazenando qualquer material que infrinja direitos a intimidade, privacidade, autorais, patentes, marcas comerciais, segredos comerciais ou outros direitos de propriedade de qualquer pessoa ou entidade, seguindo os protocolos legais de segurança da informação, dentre eles, mas não se limitando, ao que prevê o Marco Civil da Internet e Lei Geral de Proteção de Dados.

1.9 – OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA

1.9.1. Permitir o livre acesso dos empregados credenciados da licitante vencedora as

dependências da Câmara Municipal da Lapa sempre que se fizer necessário para execução dos serviços.

1.9.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos

empregados da CONTRATADA com relação a prestação dos serviços.

1.9.3. Assegurar-se da boa prestação e da boa qualidade dos serviços prestados.

1.9.4. Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, inclusive quanto a não interrupção dos serviços prestados 1.9.5. Proporcionar todos os meios necessários ao bom andamento do serviço desejado. 1.9.6. Notificar a CONTRATADA de ocorrências de eventuais imperfeições.

1.10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

1.10.1 - Responsabilizar-se integralmente pela prestação de serviço contratado, pelo seu controle, supervisão e desenvolvimento, bem como, pela conduta de seus funcionários, durante as horas de trabalho, de forma que os mesmos mantenham o devido respeito e cortesia no seu relacionamento com todos os servidores e prestadores de serviços locais.

1.10.2 Designar por escrito, no início da prestação de serviço, preposto que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato, responsabilizando – se pelos atrasos e/ou prejuízos advindos da paralisação parcial ou total dos trabalhos, por 1.10.3 A contratada devera fornecer crachá com fotografia recente de cada prestador de serviço, sendo seu uso obrigatório nas dependências da Câmara.

1.10.4 A contratada deve estar ciente de que a Câmara Municipal da Lapa poderá, quando julgar necessário, exigir a relação dos

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