DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
| Matrícula | Nome | Cargo | Período | Abono |
|---|---|---|---|---|
| 71137/1 | Scheila Patricia Schons | Enfermeiro | 23/09/2026 A 19/03/2027 (178) Dias |
Sim |
Art. 2 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 23 de setembro de 2026, revogando suas disposições em contrário.
Matinhos, PR, 06 de outubro de 2026.
EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito do Município de Matinhos
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 5F646367
GABINETE PORTARIA Nº 1077/2026
O Prefeito do Município de Matinhos, do Estado do Paraná, Eduardo Antonio Dalmora no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e em face ao Laudo Pericial em anexo, resolve:
PRORROGAR
Art. 1° A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE , da servidora pública abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Artigo n° 98, da Lei Municipal nº 1165/2008 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Matinhos) e de acordo com o Laudo Pericial expedido.
| Matrícula | Nome | Cargo | Período | Abono |
|---|---|---|---|---|
| 53180/2 | Joceline Bertogna Juglair | Professor | 29/09/2026 A 25/12/2026 (88) dias |
Não |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 29 de setembro de 2026, revogando suas disposições em contrário.
Matinhos, PR, 06 de outubro de 2026.
EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito do Município de Matinhos
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: F50C6D1F
GABINETE PORTARIA Nº 1078/2026
O Prefeito do Município de Matinhos, do Estado do Paraná , Eduardo Antonio Dalmora , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, tendo em vista ao Laudo Pericial em anexo: RESOLVE
Conceder a readaptação , nos termos do artigo 65, § 4º, alínea a, da Lei Municipal nº 1165/2008, da servidora municipal SIRLEI BATISTA DA SILVA, ocupante do cargo de Cozinheiro/Merendeira, Matrícula 101625/1, por 365 ( trezentos e sessenta e cinco ) dias a contar de 30/09/2026 até 29/09/2027 , não pode manipular, preparar ou permanecer no ambiente com preparo de alimentos que contenham glúten, conforme atestado médico e laudo pericial.
Considerando as atribuições preconizadas na Lei 1430/2011, a mesma pode, verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas; preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com orientação recebida; distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender aos comensais; registrar, em formulários específicos, o número de refeições servidas, bem como a aceitabilidade dos alimentos oferecidos, para efeito de controle; requisitar material e mantimentos, quando necessário; receber e armazenar os gêneros alimentícios, de
acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; proceder à limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e demais utensílios de copa e cozinha; dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos; receber e controlar estoques de diversos gêneros alimentícios; responsabilizar-se pelos prazos de validade dos gêneros alimentícios; zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, bem como dos instrumentos e equipamentos que utiliza; observar as normas de Higiene no Trabalho e no Manual da Merendeira, utilizando uniformes, toucas para cobrir os cabelos, luvas para preparo e manuseio de alimentos e calçado fechado e lavando as mãos antes e após o preparo dos alimentos; seguir cardápio estabelecido para as faixas etárias; obedecer aos per captas utilizados pelo Setor de Nutrição; seguir a orientação das dietas estabelecidas para crianças que necessitam de dieta especial; participar de cursos de formação, oficinas práticas e teóricas quando convocados; registrar, em formulários específicos, a saída diária de gêneros para o preparo de refeições; informar ao Setor de Nutrição, qualquer irregularidade com os alimentos que coloquem em risco os comensais; preparar alimentação para lactentes de acordo com orientação do Nutricionista; acompanhar a alimentação das crianças observando os horários e rotinas estabelecidos, trocando informações sobre aceitação de novos alimentos; separar e distribuir os alimentos de acordo com a faixa etária das crianças e eventuais restrições alimentares; efetuar limpeza geral do ambiente de trabalho, higienizando os utensílios da cozinha e lactário; zelar pelo cumprimento de normas de segurança; preparar sucos e fórmulas lácteas de acordo com a padronização estabelecida pelo Setor de Nutrição; seguir a orientação das dietas estabelecidas para crianças que necessitam de dieta especial; orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo conforme descrição do cargo prevista na lei n°1430/2011.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 30 de setembro de 2026, revogando suas disposições em contrário.
Matinhos, PR, 06 de outubro de 2026.
EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito do Município de Matinhos
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: B44861E5
GABINETE PORTARIA Nº 1079/2026
O Prefeito do Município de Matinhos, do Estado do Paraná , Eduardo Antonio Dalmora , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e em conformidade com o laudo pericial em anexo: RESOLVE
Art. 1º Conceder readaptação , nos termos do artigo 65, § 4º, alínea a, da Lei Municipal nº 1165/2008, da servidora municipal ROSANGELA IZAIAS DE SOUZA, ocupante do cargo de Cozinheiro/merendeira, Matrícula 82120/1, por 365 ( trezentos e sessenta e cinco ) dias a contar de 02/10/2026 até 01/10/2027 , devendo se manter afastada de erguer ou carregar peso, fazer atividades com os braços elevados e ficar muito tempo em pé (ortostatismo), conforme atestado médico e laudo pericial.
Considerando as atribuições preconizadas na Lei 1430/2011, a mesma pode, verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas; preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com orientação recebida; distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender aos comensais; registrar, em formulários específicos, o número de refeições servidas, bem como a aceitabilidade dos alimentos oferecidos, para efeito de controle; requisitar material e mantimentos, quando necessário; dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos; receber e controlar estoques de diversos gêneros alimentícios; responsabilizarse pelos prazos de validade dos gêneros alimentícios; zelar pela
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