DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
conservação e limpeza do local de trabalho; observar as normas de Higiene no Trabalho e no Manual da Merendeira, utilizando uniformes, toucas para cobrir os cabelos, luvas para preparo e manuseio de alimentos e calçado fechado e lavando as mãos antes e após o preparo dos alimentos; seguir cardápio estabelecido para as faixas etárias; obedecer aos per captas utilizados pelo Setor de Nutrição; seguir a orientação das dietas estabelecidas para crianças que necessitam de dieta especial; participar de cursos de formação, oficinas práticas e teóricas quando convocados; registrar, em formulários específicos, a saída diária de gêneros para o preparo de refeições; informar ao Setor de Nutrição, qualquer irregularidade com os alimentos que coloquem em risco
os comensais; preparar alimentação para lactentes de acordo com orientação do Nutricionista; acompanhar a alimentação das crianças observando os horários e rotinas estabelecidos, trocando informações sobre aceitação de novos alimentos; separar e distribuir os alimentos de acordo com a faixa etária das crianças e eventuais restrições alimentares; efetuar limpeza geral do ambiente de trabalho, higienizando os utensílios da cozinha e lactário; zelar pelo cumprimento de normas de segurança; preparar sucos e fórmulas lácteas de acordo com a padronização estabelecida pelo Setor de Nutrição; seguir a orientação das dietas estabelecidas para crianças que necessitam de dieta especial; orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo e executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo conforme descrição do cargo prevista na lei n°1430/2011.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 02 de outubro de 2026, revogando suas disposições em contrário.
Matinhos, PR, 06 de outubro de 2026.
EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito do Município de Matinhos
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 0B3D26DB
GABINETE PORTARIA Nº 1080/2026
O Prefeito do Município de Matinhos, do Estado do Paraná , Eduardo Antonio Dalmora , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e em conformidade com o laudo pericial em anexo: RESOLVE
Art.1° Conceder readaptação , nos termos do artigo 65, § 4º, alínea , da Lei Municipal nº 1165/2008, ao servidor municipal JOSÉ CLAUDIO SANSON, ocupante do cargo público de Motorista, Matrícula 73954/1, pelo período de 365 ( trezentos e sessenta e cinco ) dias a contar de 01/10/2026 até 30/09/2027 , devendo se manter afastado de direção de veículos automotores, conforme atestado médico e laudo pericial.
Considerando as atribuições preconizadas na Lei 1430/2011, o mesmo pode atender às normas de segurança e higiene do trabalho e executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo conforme descrição do cargo prevista na lei n°1430/2011.
Art.2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2026, revogando suas disposições em contrário.
Matinhos, PR, 06 de outubro de 2026.
EDUARDO ANTONIO DALMORA
Prefeito do Município de Matinhos
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 8224894B
GABINETE PORTARIA Nº 1081/2026
O Prefeito do Município de Matinhos, do Estado do Paraná , Eduardo Antonio Dalmora , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e em conformidade com o laudo pericial em anexo: RESOLVE
Art.1° Conceder readaptação , nos termos do artigo 65, § 4º, alínea , da Lei Municipal nº 1165/2008, ao servidor municipal MARLOS SERGIO TIZONI GOES, ocupante do cargo público de motorista, matrícula 71609/1, por período Indeterminado, a contar de 30/09/2026 , devendo se manter afastado de direção de veículos automotores, não erguer ou carregar peso, não caminhar longas distancias e não ficar muito tempo em pé (ortostatismo prolongado) conforme atestado médico e laudo pericial.
Considerando as atribuições preconizadas na Lei 1430/2011, o mesmo pode atender às normas de segurança e higiene do trabalho prevista na lei n°1430/2011.
Art.2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 30 de setembro de 2026, revogando suas disposições em contrário.
Matinhos, PR, 06 de outubro de 2026.
EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito do Município de Matinhos
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 43EE1593
GABINETE REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 5280, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
O Prefeito do Município de Matinhos, do Estado do Paraná, Eduardo Antonio Dalmora , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e em conformidade com as Leis Municipais n°1430/2011, nº 2105/2020 e suas alterações, mediante processo n° 1235752/2026, decreta a:
EXONERAÇÃO
Art.1º A pedido de GILSON PAWLAK CORREA, inscrito no CPF sob o nº 768.xxx.xxx-00 e portador da Carteira de Identidade RG nº 6.xxx.xxx-5 SESP/PR, do cargo de provimento em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO EMERGENCIAL, simbologia CC-2 , lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 30 de setembro de 2026, revogando o decreto n° 5013/2026 e suas disposições em contrário.
Matinhos, PR, 30 de setembro de 2026.
EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito do Município de Matinhos
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 60DA17D0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 012/2026
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 012/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 139/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA REALIZAÇÃO DE LEVANTAMENTO RADIOMÉTRICO EM EQUIPAMENTO DE RAIOS X, VISANDO À VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA E À GARANTIA DA SEGURANÇA DOS PACIENTES E PROFISSIONAIS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS
VALOR TOTAL MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.701,39 (mil setecentos e um reais trinta e nove centavos)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
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