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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 268

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

objetivo de garantir o pleno funcionamento das atividades administrativas, operacionais e de atendimento ao público. Os bens solicitados abrangem itens essenciais para a melhoria das condições de trabalho dos servidores, modernização da infraestrutura física e tecnológica, reforço na segurança patrimonial, e incremento da capacidade de atendimento à população, com

Para demais informações contato via e-mail: [email protected], telefone: 4432440400 ou acesso pelo link:

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Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por SUPERÁVIT FINANCEIRO e da outras providências.

O Prefeito Municipal de PAICANDU/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 3445/2025, de 12 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por SUPERÁVIT FINANCEIRO, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 849,50 , destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação(ões)

______ VERÔNICA SIMÃO BENATTI

PAIÇANDU-PR - 07/10/2026

Publicado por: Alvaro Leonardo Pereira Código Identificador: E0EA05EB

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU DECRETO 342-2026

DECRETO N.º 342/2026

Órgão - 12 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade - 12006 - FUNDO MUNICIPAL DA PESSOAL COM DEFICIENCIA

Funcional - 08.242.1206.2176000 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Despesa - 539 - 339030 - 02931 - MATERIAL DE CONSUMO 849,50 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 849,50

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o Superávit Financeiro do exercício anterior verificado na(s) fonte(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I , da Lei Federal nº 4.320/64:

Fontes:

02931 - Incentivo Pessoa com Deficiência-Delib.09(e)

Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por SUPERÁVIT FINANCEIRO e da outras providências.

O Prefeito Municipal de PAICANDU/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 3445/2025, de 12 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por SUPERÁVIT FINANCEIRO, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.200.000,00 , destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação(ões)

Órgão - 18 - FUNDAÇÃO DE SAUDE DE PAIÇANDU Unidade - 18006 - FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PAIÇANDU Funcional - 10.301.1002.1606000 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (E) Despesa - 1005 - 449052 - 02518 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.200.000,00

TOTALDASSUPLEMENTAÇÕES=> 1.200.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o Superávit Financeiro do exercício anterior verificado na(s) fonte(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I , da Lei Federal nº 4.320/64:

Fontes:

02518 - BLOCO DE INVESTIMENTO NA REDE DE SERVIÇOS PUBLICOS DE SAUDE

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de PAICANDU/PR, em 7 de outubro de 2026

ISMAEL BATISTA Prefeito Municipal

Publicado por: Elizete Zanetti Monteschio Código Identificador: 8EE537EC

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU DECRETO 343-2026

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de PAICANDU/PR, em 7 de outubro de 2026

ISMAEL BATISTA Prefeito Municipal

Publicado por: Elizete Zanetti Monteschio Código Identificador: 9B8B3B44

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU DECRETO 344-2026

DECRETO N.º 344/2026

Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - CONVÊNIOS/FUNDOS e da outras providências.

O Prefeito Municipal de PAICANDU/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 3445/2025, de 12 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - CONVÊNIOS/FUNDOS, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 97.373,85 , destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação(ões)
Órgão - 14 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade - 14001 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS
Funcional - 15.452.1401.2010000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SERV.
PUBLICOS Despesa - 272 - 339030 - 00510 - MATERIAL DE CONSUMO

89.497,08
Órgão - 14 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade - 14001 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS
Funcional - 15.452.1406.2021000 - CONSERVACAO DE VIAS PUBLICAS TAPA-
BURACOS Despesa - 286 - 339030 - 00512 - MATERIAL DE CONSUMO
7.876,77
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 97.373,85

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o provável Excesso de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:

Receitas:

DECRETO N.º 343/2026

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