DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
– ORÇAMENTO DETALHADO
Detalhar qual será o orçamento do projeto de acordo com o informado na aba ―Etapas de Trabalho‖.
| Orçamento Proposto Resumo |
Valor | Percentual |
|---|---|---|
| Aquisição de 02 kits de fanfarra (instrumentos e acessórios) |
básica R$ 100.000,00 |
100 % |
| TOTAL | R$ 100.000,00 | 100 % |
Fundo esteja vinculado, acompanhado de declaração que ateste essa vinculação.
Devem ser fornecidos, ainda, os seguintes documentos de regularidade:
•
Certidões Negativas de Débito Municipal, Estadual e Federal;
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Certidão negativa de débitos trabalhistas;
•
– OUTRAS FONTES DE FINANCIAMENTO (se houver)
•
Certificado de regularidade do FGTS;
Serão utilizados R$ 7.051,69 (sete mil, cinquenta e um reais e sessenta e nove centavos), correspondentes aos rendimentos financeiros auferidos na conta corrente vinculada ao projeto, conforme extrato bancário de 22/09/2026. O valor será integralmente destinado à aquisição de instrumentos e equipamentos para a composição de kits de fanfarra, mantendo-se sua aplicação vinculada ao objeto do projeto.
•
– PLANO BÁSICO DE DIVULGAÇÃO
A divulgação das ações será realizada por meio dos canais oficiais da Prefeitura de Palmeira, incluindo site institucional (www.palmeira.pr.gov.br), redes sociais da Secretaria de Cultura, boletins informativos e cobertura das apresentações culturais. Será dada visibilidade ao apoio da Secretaria de Estado da Cultura do Paraná (SEEC/PR) e ao Plano Paraná Mais Cidades, conforme as normas de identidade visual do programa.
•
– PÚBLICO-ALVO / FAIXA ETÁRIA
O público-alvo são crianças, adolescentes e jovens participantes das escolas municipais, estaduais e projetos culturais, com faixa etária entre 8 e 20 anos, além da comunidade em geral que participa ou prestigia as apresentações públicas.
•
Certidão Liberatória do TCE;
•
Consulta ao CADIN do Estado do Paraná; e
•
Consulta da situação de pessoa jurídica do TCU.
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– ROL DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Indicar e anexar, quando aplicável, documentos complementares que tenham relação com o Projeto.
IGOR HENRIQUE MICHALSKI MOREIRA Secretário de Cultura e Comunicação – Prefeitura Municipal de Palmeira
Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: CAEEA04C
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 19.618 DE 07/10/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$37.000,00
•
– ROL DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Anexar os seguintes documentos considerados obrigatórios:
•
O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelas Leis Municipais nº 6.116/2025 – LDO e nº 6.216/2025 – LOA,
Decreta:
Ato de nomeação do Gestor Municipal de Cultura;
•
Ato normativo que instituiu o Plano de Cultura Municipal, devidamente vigente e com participação do respectivo Conselho Municipal;
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$37.000,00 (trinta e sete mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 6.216/2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
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Ato normativo que instituiu o Conselho Municipal de Cultura, acompanhado das três últimas atas de reunião do Conselho, ou, caso ainda não exista essa quantidade, todas as atas já realizadas.
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Ato normativo que instituiu o Fundo Municipal de Cultura;
•
Suplementação
17.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Turismo 17.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Turismo
17.001.13.392.0049.2.124. Manutenção das atividades do Departamento de Turismo e Patrimonio Histórico
649 – 3.3.90.39.00.00 - 000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$37.000,00
Ato normativo de criação da Secretaria Municipal de Cultura;
Total Suplementação: R$37.000,00
•
Documento emitido pelo MinC que comprove a adesão ao Sistema Nacional de Cultura; g)Documento que comprove a previsão orçamentária específica para a Secretaria Municipal de Cultura.
h) Comprovante de inscrição do Fundo Municipal de Cultura como entidade matriz noCadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
*Caso o Fundo Municipal de Cultura não tenha CNPJ próprio deverá ser apresentado o comprovante de situação cadastral ao qual o
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste decreto, servirá como recurso Anulação de dotação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
17.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Turismo 17.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Turismo
www.diariomunicipal.com.br/amp 284