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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 284

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

– ORÇAMENTO DETALHADO

Detalhar qual será o orçamento do projeto de acordo com o informado na aba ―Etapas de Trabalho‖.

Orçamento Proposto
Resumo
Valor Percentual
Aquisição de 02 kits de fanfarra
(instrumentos e acessórios)
básica
R$ 100.000,00
100 %
TOTAL R$ 100.000,00 100 %

Fundo esteja vinculado, acompanhado de declaração que ateste essa vinculação.

Devem ser fornecidos, ainda, os seguintes documentos de regularidade:

•

Certidões Negativas de Débito Municipal, Estadual e Federal;

•

Certidão negativa de débitos trabalhistas;

•

– OUTRAS FONTES DE FINANCIAMENTO (se houver)

•

Certificado de regularidade do FGTS;

Serão utilizados R$ 7.051,69 (sete mil, cinquenta e um reais e sessenta e nove centavos), correspondentes aos rendimentos financeiros auferidos na conta corrente vinculada ao projeto, conforme extrato bancário de 22/09/2026. O valor será integralmente destinado à aquisição de instrumentos e equipamentos para a composição de kits de fanfarra, mantendo-se sua aplicação vinculada ao objeto do projeto.

•

– PLANO BÁSICO DE DIVULGAÇÃO

A divulgação das ações será realizada por meio dos canais oficiais da Prefeitura de Palmeira, incluindo site institucional (www.palmeira.pr.gov.br), redes sociais da Secretaria de Cultura, boletins informativos e cobertura das apresentações culturais. Será dada visibilidade ao apoio da Secretaria de Estado da Cultura do Paraná (SEEC/PR) e ao Plano Paraná Mais Cidades, conforme as normas de identidade visual do programa.

•

– PÚBLICO-ALVO / FAIXA ETÁRIA

O público-alvo são crianças, adolescentes e jovens participantes das escolas municipais, estaduais e projetos culturais, com faixa etária entre 8 e 20 anos, além da comunidade em geral que participa ou prestigia as apresentações públicas.

•

Certidão Liberatória do TCE;

•

Consulta ao CADIN do Estado do Paraná; e

•

Consulta da situação de pessoa jurídica do TCU.

•

– ROL DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Indicar e anexar, quando aplicável, documentos complementares que tenham relação com o Projeto.

IGOR HENRIQUE MICHALSKI MOREIRA Secretário de Cultura e Comunicação – Prefeitura Municipal de Palmeira

Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: CAEEA04C

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 19.618 DE 07/10/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$37.000,00

•

– ROL DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Anexar os seguintes documentos considerados obrigatórios:

•

O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelas Leis Municipais nº 6.116/2025 – LDO e nº 6.216/2025 – LOA,

Decreta:

Ato de nomeação do Gestor Municipal de Cultura;

•

Ato normativo que instituiu o Plano de Cultura Municipal, devidamente vigente e com participação do respectivo Conselho Municipal;

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$37.000,00 (trinta e sete mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 6.216/2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

•

Ato normativo que instituiu o Conselho Municipal de Cultura, acompanhado das três últimas atas de reunião do Conselho, ou, caso ainda não exista essa quantidade, todas as atas já realizadas.

•

Ato normativo que instituiu o Fundo Municipal de Cultura;

•

Suplementação

17.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Turismo 17.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Turismo

17.001.13.392.0049.2.124. Manutenção das atividades do Departamento de Turismo e Patrimonio Histórico

649 – 3.3.90.39.00.00 - 000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$37.000,00

Ato normativo de criação da Secretaria Municipal de Cultura;

Total Suplementação: R$37.000,00

•

Documento emitido pelo MinC que comprove a adesão ao Sistema Nacional de Cultura; g)Documento que comprove a previsão orçamentária específica para a Secretaria Municipal de Cultura.

h) Comprovante de inscrição do Fundo Municipal de Cultura como entidade matriz noCadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

*Caso o Fundo Municipal de Cultura não tenha CNPJ próprio deverá ser apresentado o comprovante de situação cadastral ao qual o

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste decreto, servirá como recurso Anulação de dotação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução

17.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Turismo 17.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Turismo

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