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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 285

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

17.001.13.392.0049.2.124. Manutenção das atividades do Departamento de Turismo e Patrimonio Histórico 647 - 3.3.90.30.00.00 - 000 – MATERIAL DE CONSUMO R$37.000,00

Total Redução: R$37.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 19.622 DE 07/10/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$150.000,00

O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelas Leis Municipais nº 6.116/2025 – LDO e nº 6.216/2025 – LOA,

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Decreta:

Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 07 de Outubro de 2026.

ALTAMIR SANSON

Prefeito Municipal de Palmeira

Publicado por: Erison Fernando Muller Código Identificador: 7C02FA0D

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 5.798/2023 – Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:

Suplementação

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 19.619 DE 07/10/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$335.894,65

O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelas Leis Municipais nº 6.116 DE 25-07-2025– LDO e nº 6.216-2025 DE 1812-2025– LOA,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$335.894,65 (trezentos e trinta e cinco mil oitocentos e noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos) , e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.216/2025 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação da seguinte dotação orçamentária:

Suplementação

14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

14.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE

INFRAESTRUTURA RURAL

14.002.20.606.0037.2.102. MANUTENCAO DA MALHA VIARIA E CONSERVACAO RURAL

545 – 3.3.90.30.00.00 008 MATERIAL DE CONSUMO R$235.894,65

546 – 3.3.90.39.00.00 008 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$100.000,00

Total: R$335.894,65

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Receita

Receita: 1.2.4.1.50.0.1.00000000 Fonte: 008 R$335.894,65

Total da Receita: R$335.894,65

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 07 de Outubro de 2026.

ALTAMIR SANSON Prefeito do Município de Palmeira

Publicado por: Erison Fernando Muller Código Identificador: 960BCBC2

02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.005.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - FUMDEC

02.005.06.182.0003.2.008. ACOES RELACIONADAS AO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL FUMDEC

33 – 3.3.90.39.00.00 559 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$150.000,00

Total Suplementação: R$150.000,00

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

FONTE SUPERÁVIT
FINANCEIRO
559 R$150.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 07 de Outubro de 2026.

ALTAMIR SANSON

Prefeito Municipal

Publicado por: Erison Fernando Muller Código Identificador: 31E52A11

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 19.623 DE 07/10/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$5.253,00

O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelas Leis Municipais nº 6.116 DE 25-07-2025– LDO e nº 6.216-2025 DE 1812-2025– LOA,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$5.253,00 (cinco mil duzentos e cinquenta e três reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 6.216-2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:

Suplementação

02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO GERAL DE GABINETE

02.001.04.122.0002.2.004. MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO GERAL DE GABINETE

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