DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
Suplente: Sintia Fátima Martins dos Santos
XI – Instituições de Ensino Superior
Titular: Luciana Niczay Suplente: Josiane Aparecida da Silveira
Publicado por: Rosilda Maria Varela Código Identificador: 0108B0DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL PORTARIA 600/2026
XII – Instituições Privadas de Ensino
Titular: Isabela de Fátima Halila Marcondes Suplente: Nhyara Fernanda Karpinski Halila
XIII – Estudantes que atingiram a maioridade Não houve representantes
XIV – Pais, mães ou responsáveis por estudantes Titular: Juliane Aparecida Correia de Melo Suplente: Louise de Almeida Gonçalves
PORTARIA Nº 600/2026
SÚMULA: Concede Licença Para Tratamento de Saúde de Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE.
CONCEDER
XV – Gestores Escolares
Titular: Elias Sioma Suplente: Elza Adriane Bodnar
XVI – Conselho Tutelar
Titular: Deise de Fátima Carneiro Prates Suplente: Odilla Rachel Carneiro Leite
XVII – Poder Executivo
Titular: Araceli Daiana Aguiar Bonassoli Suplente: Danilo Amorin Schereiner
XVIII – Sindicato dos Profissionais do Magistério Municipal
Titular: Ilma Fernanda Visentim Suplente: Tatiane de Fátima de Oliveira
Art. 1º- Noventa (90) dias de Licença para Tratamento de Saúde ao Servidor JAIR MACHADO, ocupante do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Programas e Convênios e Geral lotado na Secretaria de Saúde, a partir de 18 de setembro de 2026 conforme laudo médico pericial e de acordo com os Artigos nº 91 e 99 da Lei Municipal 172/1991.
Art. 2º- Fica garantido e caracterizado Auxílio Doença o prazo descrito nesse Ato e conforme estabelece a Lei Municipal n.º 172/1991 e Lei Municipal n.º 1.154/2020.
Art. 3º- Decorrido o prazo acima descrito o servidor deverá apresentar-se ao trabalho no dia 16 de dezembro de 2026. Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, essa Portaria entra em vigor nesta data. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 07 de outubro de 2026
XIX – Movimentos Sociais com atuação na área da educação
Titular: Juliane Gomes Suplente: Rosa Maria Varela
XX – Educação do Campo
Titular: Edina Luciane de Almeida Suplente: Claudete Almeida da Cruz
Publicado por: Rosilda Maria Varela Código Identificador: E53FF16E
ROBERTO CARLOS ROSSI Prefeito Municipal
Publicado por: Rosilda Maria Varela Código Identificador: 55FF5962
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL PORTARIA 601/2026
PORTARIA Nº 601/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL PORTARIA 599/2026
PORTARIA Nº 599/2026
SÚMULA: Concede Licença de Acompanhante a Servidora Pública Municipal e dá outras providências.
SÚMULA: Concede Licença Para Tratamento de Saúde de Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE.
CONCEDER
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE
Art. 1º- Conceder Licença de Acompanhante para tratamento de saúde por motivo de doença em pessoa da família (Artigo nº 100 da Lei Municipal 172/1991), pelo período de 124 (cento e vinte e quatro) dias a contar do dia 07/10/2026, a Servidora MARTA LUCIA MYSZKA ocupante do cargo de Enfermeira e lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º- Decorrido o prazo acima descrito a servidora deverá apresentar-se ao trabalho no dia 07 de fevereiro de 2027. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, essa Portaria entra em vigor nesta data.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 07 de outubro de 2027
ROBERTO CARLOS ROSSI Prefeito Municipal
Art. 1º- Trinta (30) dias de Licença para Tratamento de Saúde para a Servidora ANGELICA KAUCA DE OLIVEIRA BRITES, ocupante do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Manutenção de Veículos e Equipamentos e lotada na Secretaria de Saúde, a partir da data de 01 de outubro de 2026 conforme laudo médico pericial e de acordo com os Artigos nº 91 e 99 da Lei Municipal 172/1991.
Art. 2º- Fica garantido e caracterizado Auxílio Doença o prazo descrito nesse Ato e conforme estabelece a Lei Municipal n.º 172/1991 e Lei Municipal n.º 1.154/2020.
Art. 3º- Decorrido o prazo acima descrito a servidora deverá apresentar-se ao trabalho no dia 30 de outubro de 2026.
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, essa Portaria entra em vigor nesta data.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 07 de outubro de 2026
ROBERTO CARLOS ROSSI Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/amp 292