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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 292

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

Suplente: Sintia Fátima Martins dos Santos

XI – Instituições de Ensino Superior

Titular: Luciana Niczay Suplente: Josiane Aparecida da Silveira

Publicado por: Rosilda Maria Varela Código Identificador: 0108B0DE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL PORTARIA 600/2026

XII – Instituições Privadas de Ensino

Titular: Isabela de Fátima Halila Marcondes Suplente: Nhyara Fernanda Karpinski Halila

XIII – Estudantes que atingiram a maioridade Não houve representantes

XIV – Pais, mães ou responsáveis por estudantes Titular: Juliane Aparecida Correia de Melo Suplente: Louise de Almeida Gonçalves

PORTARIA Nº 600/2026

SÚMULA: Concede Licença Para Tratamento de Saúde de Servidor Público Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE.

CONCEDER

XV – Gestores Escolares

Titular: Elias Sioma Suplente: Elza Adriane Bodnar

XVI – Conselho Tutelar

Titular: Deise de Fátima Carneiro Prates Suplente: Odilla Rachel Carneiro Leite

XVII – Poder Executivo

Titular: Araceli Daiana Aguiar Bonassoli Suplente: Danilo Amorin Schereiner

XVIII – Sindicato dos Profissionais do Magistério Municipal

Titular: Ilma Fernanda Visentim Suplente: Tatiane de Fátima de Oliveira

Art. 1º- Noventa (90) dias de Licença para Tratamento de Saúde ao Servidor JAIR MACHADO, ocupante do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Programas e Convênios e Geral lotado na Secretaria de Saúde, a partir de 18 de setembro de 2026 conforme laudo médico pericial e de acordo com os Artigos nº 91 e 99 da Lei Municipal 172/1991.

Art. 2º- Fica garantido e caracterizado Auxílio Doença o prazo descrito nesse Ato e conforme estabelece a Lei Municipal n.º 172/1991 e Lei Municipal n.º 1.154/2020.

Art. 3º- Decorrido o prazo acima descrito o servidor deverá apresentar-se ao trabalho no dia 16 de dezembro de 2026. Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, essa Portaria entra em vigor nesta data. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 07 de outubro de 2026

XIX – Movimentos Sociais com atuação na área da educação

Titular: Juliane Gomes Suplente: Rosa Maria Varela

XX – Educação do Campo

Titular: Edina Luciane de Almeida Suplente: Claudete Almeida da Cruz

Publicado por: Rosilda Maria Varela Código Identificador: E53FF16E

ROBERTO CARLOS ROSSI Prefeito Municipal

Publicado por: Rosilda Maria Varela Código Identificador: 55FF5962

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL PORTARIA 601/2026

PORTARIA Nº 601/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL PORTARIA 599/2026

PORTARIA Nº 599/2026

SÚMULA: Concede Licença de Acompanhante a Servidora Pública Municipal e dá outras providências.

SÚMULA: Concede Licença Para Tratamento de Saúde de Servidor Público Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE.

CONCEDER

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE

Art. 1º- Conceder Licença de Acompanhante para tratamento de saúde por motivo de doença em pessoa da família (Artigo nº 100 da Lei Municipal 172/1991), pelo período de 124 (cento e vinte e quatro) dias a contar do dia 07/10/2026, a Servidora MARTA LUCIA MYSZKA ocupante do cargo de Enfermeira e lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º- Decorrido o prazo acima descrito a servidora deverá apresentar-se ao trabalho no dia 07 de fevereiro de 2027. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, essa Portaria entra em vigor nesta data.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 07 de outubro de 2027

ROBERTO CARLOS ROSSI Prefeito Municipal

Art. 1º- Trinta (30) dias de Licença para Tratamento de Saúde para a Servidora ANGELICA KAUCA DE OLIVEIRA BRITES, ocupante do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Manutenção de Veículos e Equipamentos e lotada na Secretaria de Saúde, a partir da data de 01 de outubro de 2026 conforme laudo médico pericial e de acordo com os Artigos nº 91 e 99 da Lei Municipal 172/1991.

Art. 2º- Fica garantido e caracterizado Auxílio Doença o prazo descrito nesse Ato e conforme estabelece a Lei Municipal n.º 172/1991 e Lei Municipal n.º 1.154/2020.

Art. 3º- Decorrido o prazo acima descrito a servidora deverá apresentar-se ao trabalho no dia 30 de outubro de 2026.

Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, essa Portaria entra em vigor nesta data.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 07 de outubro de 2026

ROBERTO CARLOS ROSSI Prefeito Municipal

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