DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, essa Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 07 de outubro de 2026
ROBERTO CARLOS ROSSI Prefeito Municipal
Publicado por: Rosilda Maria Varela Código Identificador: BA74C800
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL PORTARIA 597/2026
PORTARIA N.º 597/2026
SÚMULA: Concede Férias a Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE.
CONCEDER
Art. 1º- Férias aos Servidores abaixo nominados, referente à férias não usufruídas no mês de janeiro para serem usufruídas no dia relacionado a cada servidor, de acordo com os artigos nº 78 a 81 da Lei Municipal n.º 172 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmital.
EVA APARECIDA DE SOUZA FERREIRA (30/09/2026:04H – 02/10/2026:04H)
DILCELIA REGINA MARTINS (01/10/2026:04H -02/10/2026:04H)
12/
Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, essa Portaria entra em vigor nesta data.
Art. 1º - Ficam nomeados, para comporem o Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Palmital, Estado do Paraná , os representantes dos segmentos e entidades previstos na Lei Municipal nº 1.380, de 28 de agosto de 2026, conforme relação constante no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - Os membros nomeados exercerão suas funções nos termos da Lei Municipal nº 1.380, de 28 de agosto de 2026, competindo-lhes participar das atividades, reuniões, discussões e demais ações inerentes às atribuições do Fórum Municipal de Educação – FME.
Art. 3º - O mandato dos membros do Fórum Municipal de Educação – FME observará o prazo e as condições estabelecidos na Lei Municipal nº 1.380, de 28 de agosto de 2026.
Art. 4º - A participação dos membros no Fórum Municipal de Educação – FME será considerada de relevante interesse público e não ensejará qualquer remuneração, gratificação ou vantagem pecuniária, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei. Art. 5º - O Fórum Municipal de Educação – FME deverá observar, no desenvolvimento de suas atividades, as competências, atribuições e demais disposições estabelecidas na Lei Municipal nº 1.380, de 28 de agosto de 2026.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor nesta data.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 07 de outubro de 2026
ROBERTO CARLOS ROSSI Prefeito Municipal
ANEXO I – COMPOSIÇÃO DO FME
I – Secretaria Municipal de Educação
Titular: Eva Aparecida de Souza Ferreira Suplente: Vanderlei Retecheski
II – Comissão de Educação da Câmara Municipal de Vereadores Titular: Salete Aparecida de Lima Suplente: Fernanda Vaz Martins
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
III – Conselho Municipal de Educação
Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 07 de outubro de 2026
ROBERTO CARLOS ROSSI Prefeito Municipal
Publicado por: Rosilda Maria Varela Código Identificador: C1C5C05C
Titular: Claudete de Fátima Andreote de Almeida Suplente: Nicila Neves
IV – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS/FUNDEB)
Titular: Luciana Niczay Suplente: Cleoni Lourenço dos Santos
V – Conselho de Alimentação Escolar (CAE)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL PORTARIA 598/2026
PORTARIA Nº 598/2026
SÚMULA: Nomeia Servidores para comporem a Comissão do Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Palmital, Estado do Paraná e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.380, de 28 de agosto de 2026, que institui o Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Palmital, Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a Ata de n.º 04/2026, (ata de posse, composição e eleição do Fórum Municipal de Educação – FME) onde constam os nomes dos indicados pelas instituições e segmentos;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a composição dos representantes dos segmentos que integram o Fórum Municipal de Educação – FME;
RESOLVE:
Titular: Evandra dos Santos Lopes Suplente: Elza Adriane Bodnar
VI – Educação Infantil
Titular: Inês Cararo Suplente: Jociane Rosa de Souza
VII – Ensino Fundamental (Anos Iniciais)
Titular: Edivan Szczerepa Suplente: Eliane de Souza
Ensino Fundamental (Anos Finais)
Titular: Danilo Giovani Rocha Suplente: Ana Lucia Aurélio Kosak
VII – Ensino Médio
Titular: Josiane Batista Suplente: Solange Ortiz Simiano IX – Educação de Jovens e Adultos (EJA)
Titular: Joana Terezinha Leal de Almeida Suplente: Luciana Niczay
X – Educação Especial
Titular: Zeninha Menom
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