DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: 97F6F411
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 15.083/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Concede renovação de licença especial para acompanhamento em atendimentos especializados à pessoa com deficiência, no período compreendido entre 30/09/2026 a 29/09/2027 a servidora servidora Cleusa Maria Kluppell da Silva , ocupante do cargo de Professora III Especialização, matrícula funcional nº 394031 , lotada na Secretaria Municipal de Educação, tendo obrigatoriedade de cumprir 20 (vinte) horas semanais no turno da tarde e licenciar-se 20 (vinte) horas semanais no turno da manhã, sem redução salarial conforme prevê a Lei nº 1340/2014 de 28/04/2014 e regulamentada pelo Decreto nº 14.787/2026 de 19/06/2026.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos a 30 de setembro de 2026. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 07 de outubro de 2026.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: 3BEC4A49
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 15.084/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Concede renovação de licença especial para acompanhamento em atendimentos especializados à pessoa com deficiência, no período compreendido entre 20/10/2026 a 19/10/2027 a servidora Janaina Andressa Neves Machado , ocupante do cargo Assistente Operacional Escolar, matrícula funcional nº 992345, , lotada na Secretaria Municipal de Educação tendo obrigatoriedade de cumprir 20 (vinte) horas semanais no turno da manhã e licenciar-se 20 (vinte) horas semanais no turno da tarde, sem redução salarial conforme prevê a Lei nº 1340/2014 de 28/04/2014 e regulamentada pelo Decreto nº 14.787/2026 de 19/06/2026.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a contar de 20 de outubro de 2026. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 07 de outubro de 2026.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: 4FDA842E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 15.085/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Concede renovação de licença especial para acompanhamento em atendimentos especializados à pessoa com deficiência, no período compreendido entre 31/10/2026 a 30/10/2027 a servidora servidora Otali Machack Gomes , ocupante do cargo de Agente Educacional I - Interação Com O Educando, matrícula funcional nº 997215 , lotada na Secretaria Municipal de Educação tendo obrigatoriedade de cumprir 20 (vinte) horas semanais no turno da manhã e licenciar-se 20 (vinte) horas semanais no turno da tarde, sem redução salarial conforme prevê a Lei nº 1340/2014 de
28/04/2014 e regulamentada pelo Decreto nº 14.787/2026 de 19/06/2026.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a contar de 31 de outubro de 2026.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 07 de outubro de 2026.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal
Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: 4C2315AE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 15.086/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Concede renovação de licença especial para acompanhamento em atendimentos especializados à pessoa com deficiência, no período compreendido entre 25/10/2026 a 24/10/2027 a servidora Tatila Cristine de Almeida, ocupante do cargo de Assistente Operacional Escolar, matrícula funcional nº 992337, lotada na Secretaria Municipal de Educação tendo obrigatoriedade de cumprir 20 (vinte) horas semanais no turno da manhã e licenciar-se 20 (vinte) horas semanais no turno da tarde, sem redução salarial conforme prevê a Lei nº 1340/2014 de 28/04/2014 e regulamentada pelo Decreto nº 14.787/2026 de 19/06/2026.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a contar de 25 de outubro de 2026.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 07 de outubro de 2026.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: 1C3595FF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 15.087/2026
Dispõe sobre a regulamentação do comércio realizado por ocasião do Dia de Finados nos cemitérios municipais, no exercício de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 40, inciso V, da Lei Orgânica do Município, bem como no Código Tributário do Município de Piraquara, DECRETA:
Art. 1º Os interessados em comercializar mercadorias por ocasião do feriado de Finados e nos dias que o antecedem, no período de 31/10/2026 a 02/11/2026, deverão comparecer à Sede Administrativa do Cemitério Bom Jesus dos Passos, localizada na Rua Alexandre Gugelmin, nº 10, Vila Juliana, entre os dias 13/10/2026 e 23/10/2026, das 9h às 16h, para realizar o protocolo e o cadastro para obtenção da licença.
Art. 2º Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos: I – RG;
II – CPF;
III – comprovante de residência;
IV – cartão CNPJ, no caso de pessoa jurídica.
Art. 3º Serão concedidas até 55 (cinquenta e cinco) licenças, distribuídas da seguinte forma:
I – 30 (trinta) licenças no Cemitério Municipal Bom Jesus dos Passos; II – 10 (dez) licenças no Cemitério Municipal Sagrada Família – Guarituba;
III – 10 (dez) licenças no Cemitério Municipal São Roque;
IV – 05 (cinco) licenças no Cemitério Nossa Senhora de Assunção – Colônia Santa Maria.
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