DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
§ 1º Será concedida apenas 01 (uma) licença por interessado, observado o limite quantitativo estabelecido no caput deste artigo e respeitada a ordem de cadastro e requerimento.
§ 2º Havendo dois ou mais licenciados que comercializem o mesmo produto, será realizado sorteio para definição dos locais a serem ocupados, conforme o layout definido pela SMMA.
Art. 4º No período de 31/10/2026 a 02/11/2026, os licenciados deverão comercializar suas mercadorias em tendas ou barracas medindo 3,00 m x 3,00 m, com lona na cor branca, estrutura metálica e fechamento em balcão.
§ 1º As despesas relativas à aquisição ou locação das tendas ou barracas correrão por conta dos licenciados.
§ 2º As tendas ou barracas serão de responsabilidade dos respectivos comerciantes.
Art. 5º Fica PROIBIDA, aos licenciados, a comercialização de bebidas alcoólicas.
Art. 6º Não serão concedidas licenças para a comercialização de produtos que não atendam às disposições da legislação vigente ou que sejam legalmente vedados.
Art. 7º Será requerida ao licenciado a emissão do Alvará, bem como o pagamento das respectivas taxas, que serão cobradas por dia de pleno exercício, conforme especificado no Anexo VII, item 2, alínea ―a‖, do Código Tributário do Município de Piraquara, Lei nº 573/2001. Parágrafo único. O valor da taxa para emissão do Alvará será de R$ 16,02 (dezesseis reais e dois centavos), equivalente a 2% (dois por cento) da UFM do ano corrente.
Art. 8º O Alvará para comercialização será válido exclusivamente para os dias elencados no art. 1º deste Decreto, no período das 7h às 17h, e nos locais determinados.
Art. 9º Não será permitida a comercialização de mercadorias nas imediações dos cemitérios municipais por pessoas que não estejam devidamente licenciadas, sob pena de autuação, apreensão das mercadorias e aplicação das demais sanções cabíveis.
Art. 10. Os casos omissos e as situações não previstas neste Decreto serão avaliados e resolvidos pela SMMA, por meio da equipe responsável.
Art. 11. No período de 27/10/2026 a 03/11/2026, ficam PROIBIDAS quaisquer manutenções, construções ou reformas, salvo em caso de sepultamento, em TODOS os cemitérios municipais. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, 07 de outubro de 2026.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal
Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: 88927344
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 115/2026
O Prefeito do Município de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público realizado em conformidade com o Edital Nº542/2023, com homologação através do Edital Nº 629/2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná Nº2974/2024 de 05/03/2024, RESOLVE CONVOCAR PARA O EXAME DE SAÚDE PRÉADMISSIONAL:
CARGO: AGENTE EDUCACIONAL – II SECRETARIA ESCOLAR
| Classif. | Nome | Nota |
|---|---|---|
| 48 | MARCOS ANTONIO HILARIO BATISTA | 64,00 |
| 49 | THIAGO FARIAS SANTOS | 64,00 |
| 50 | LUANA MARIA PINHO DA SILVA | 63,00 |
O exame de saúde pré-admissional e a entrega dos exames solicitados no Edital de Abertura 542/2023, conforme Item19, deverão ser
apresentados no dia 27/10/2026 às 13:00hrs, para a realização da Avaliação Médica e Psicológica realizada na Perícia Médica – Paraná Medicina do Trabalho, localizada na Rua Prof.ª Maria Carolina Wilk,nº 20 - Centro, Piraquara – PR.
De acordo com o Edital 542/2023:19.10 Será considerado ELIMINADO o candidato que:
Deixar de apresentar quaisquer dos exames listados no presente edital e complementares, bem como laudo incompleto;
b) Não comparecer na data e local agendado para submissão as avaliações médicas e psicológicas;
c) Apresentar declaração falsa ou inexata de dados constantes da Ficha Médica e Psicológica, sem prejuízo das sanções civis e penais aplicáveis.
19.11 Não poderá o candidato, em tempo algum, alegar prejuízo ou imputar ao Município de Piraquara – PR qualquer dano que venha decorrer da perda de prazo para posse.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 07 de outubro de 2026.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal
Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: 64F09BF5
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 116/2026
O Prefeito do Município de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público realizado em conformidade com o Edital Nº 018/2026, com homologação através do Edital Nº 042/2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná Nº 3521/2026 de 04/05/2026, RESOLVE CONVOCAR PARA O EXAME DE SAÚDE PRÉ-ADMISSIONAL:
CARGO: ENFERMEIRO
| Classif. | Nome | Nota |
|---|---|---|
| *04 | DEUZENIR RODRIGUES DE MOURA | 68,00 |
| 10 | MICHELLE BIANCA BOLZAN ANGHINONI | 77,00 |
| 11 | SABRINA SARA APARECIDA DOS SANTOS | 76,00 |
| 12 | BRUNA BAIRROS FERRÃO | 76,00 |
CARGO: FARMACÊUTICO
| Classif. | Nome | Nota |
|---|---|---|
| 04 | THAIS NAGANO |
83,00 |
| **01 | REBECA SCHMITZ SASSÁ | 75,00 |
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
| Classif. | Nome | Nota |
|---|---|---|
| 11 | TACIANE SCHAUER NUNES | 82,00 |
*Candidato pertencente à reserva de vagas para afro.
**Candidato pertencente à reserva de vagas para PCD.
O exame de saúde pré-admissional e a entrega dos exames solicitados no Edital de Abertura 018/2026, conforme Item12.7, deverão ser apresentados no dia 27/10/2026 às 13h:20min., para a realização da Avaliação Médica e Psicológica realizada na Perícia Médica – Paraná Medicina do Trabalho, localizada na Rua Prof.ª Maria Carolina Wilk, nº 20 - Centro, Piraquara – PR.
De acordo com o Edital 018/2026: 12.22 Será considerado ELIMINADO o candidato que:
Deixar de apresentar quaisquer dos exames listados no presente edital e complementares, bem como laudo incompleto;
www.diariomunicipal.com.br/amp 327