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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 338

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

ginecológica, obstétrica e pequenos procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, para compor a equipe do ESF), atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Planalto-PR. VALOR TOTAL : R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

LUIZ CARLOS BONI Prefeito Municipal

Publicado por: Carla Sabrina Rech Malinski Código Identificador: F620C670

d) intervenção de Estado no Município;

e) uso dos símbolos municipais;

f) criação, supressão e modificações de Distritos;

g) transferência temporária da sede da Câmara e do Município; h) redação do vencido em Plenário e redação final das proposições;

i) autorização para o Prefeito e Vice-Prefeito ausentarem-se do Município;

j) regime jurídico e previdenciário dos servidores municipais;

l) regime jurídico administrativo dos bens do Município;

m) veto, exceto matérias orçamentárias;

n) recursos interpostos às decisões da Presidência da Câmara;

o) votos de censura ou semelhante;

LICITAÇÃO RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA Nº 023/2026

RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DISPENSA Nº 023/2026

O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base no Art. 75, inciso II da Lei 14.133/21, dispensa de licitação a despesa abaixo especificada: OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção corretiva e conserto, incluindo o fornecimento e a substituição da placa fonte e da placa DPS, da mesa de som digital Behringer X32, pertencente à Secretaria Municipal de Cultura, visando assegurar seu pleno funcionamento para utilização em reuniões, palestras, conferências e demais eventos promovidos pelo Município de Planalto-PR. EMPRESA: SOM E INFORMATICA OBALSKI LTDA. CNPJ Nº. 13.033.668/0001-87. VALOR: R$ 5.700,00(Cinco mil e setecentos reais). DATA: 07 de outubro de 2026.

p) direitos, deveres de Vereadores, cassação e suspensão do exercício de mandato;

q) suspensão de ato normativo do Executivo que excedeu ao direito regulamentar;

r) convênios e consórcios;

s) assuntos atinentes à organização do Município na administração direta e indireta.

III – Comissão Permanente de Política Urbana e Segurança Pública:

a) política e atividade industrial, comercial, agrícola e de serviços;

b) plano diretor;

c) urbanismo e desenvolvimento urbano;

d) uso e ocupação do solo;

e) habitação, infraestrutura urbana e saneamento básico;

f) transportes coletivos e geral;

g) integração e plano regional;

h) região metropolitana, aglomerado urbano ou agrupamento de Municípios;

i) defesa civil;

LUIZ CARLOS BONI Prefeito Municipal

Publicado por: Diego Vinicius Ruckhaber Código Identificador: ED408566

j) sistema viário municipal;

l) tráfego e trânsito;

m) serviços públicos;

n) serviços, produção pastoril, agrícola, mineral e industrial;

o) obras públicas e particulares;

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ

p) comunicação, energia elétrica;

q) recursos hídricos;

r) atividades pesqueiras;

CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA RESOLUÇÃO Nº 016/2026

RESOLUÇÃO Nº 016/2026

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

SÚMULA: ―Altera a redação do art. 58, incisos I e III, da Resolução nº 016/98, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná‖.

Art. 1º O inciso I e o inciso III do art. 58 da Resolução nº 016/98 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 58. São as seguintes as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividade, entre outras:

I – Comissão Permanente de Constituição e Justiça:

a) aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica e processo legislativo de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação;

b) admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica do Município;

c) assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;

s) segurança pública.

Art. 2º . Permanecem em vigor os demais dispositivos da Resolução nº 016/98 que não conflitarem com esta Resolução.

Art. 3º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, em 06 de outubro de 2026.

Publicado por: Janaina Solimar Remer Gil Código Identificador: BA7CB346

CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA RESOLUÇÃO Nº 15/2026

RESOLUÇÃO Nº 015/2026

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

SÚMULA: ― Altera dispositivos da Resolução nº 016/98, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, para aperfeiçoar a normatização da função legislativa, com disciplina sobre proposições, tramitação, publicidade, votação eletrônica e meios digitais de apoio ao processo legislativo.‖

Art. 1º O art. 97 da Resolução nº 016/98 passa a vigorar com a seguinte redação:

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