DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
ginecológica, obstétrica e pequenos procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, para compor a equipe do ESF), atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Planalto-PR. VALOR TOTAL : R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
LUIZ CARLOS BONI Prefeito Municipal
Publicado por: Carla Sabrina Rech Malinski Código Identificador: F620C670
d) intervenção de Estado no Município;
e) uso dos símbolos municipais;
f) criação, supressão e modificações de Distritos;
g) transferência temporária da sede da Câmara e do Município; h) redação do vencido em Plenário e redação final das proposições;
i) autorização para o Prefeito e Vice-Prefeito ausentarem-se do Município;
j) regime jurídico e previdenciário dos servidores municipais;
l) regime jurídico administrativo dos bens do Município;
m) veto, exceto matérias orçamentárias;
n) recursos interpostos às decisões da Presidência da Câmara;
o) votos de censura ou semelhante;
LICITAÇÃO RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA Nº 023/2026
RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DISPENSA Nº 023/2026
O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base no Art. 75, inciso II da Lei 14.133/21, dispensa de licitação a despesa abaixo especificada: OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção corretiva e conserto, incluindo o fornecimento e a substituição da placa fonte e da placa DPS, da mesa de som digital Behringer X32, pertencente à Secretaria Municipal de Cultura, visando assegurar seu pleno funcionamento para utilização em reuniões, palestras, conferências e demais eventos promovidos pelo Município de Planalto-PR. EMPRESA: SOM E INFORMATICA OBALSKI LTDA. CNPJ Nº. 13.033.668/0001-87. VALOR: R$ 5.700,00(Cinco mil e setecentos reais). DATA: 07 de outubro de 2026.
p) direitos, deveres de Vereadores, cassação e suspensão do exercício de mandato;
q) suspensão de ato normativo do Executivo que excedeu ao direito regulamentar;
r) convênios e consórcios;
s) assuntos atinentes à organização do Município na administração direta e indireta.
III – Comissão Permanente de Política Urbana e Segurança Pública:
a) política e atividade industrial, comercial, agrícola e de serviços;
b) plano diretor;
c) urbanismo e desenvolvimento urbano;
d) uso e ocupação do solo;
e) habitação, infraestrutura urbana e saneamento básico;
f) transportes coletivos e geral;
g) integração e plano regional;
h) região metropolitana, aglomerado urbano ou agrupamento de Municípios;
i) defesa civil;
LUIZ CARLOS BONI Prefeito Municipal
Publicado por: Diego Vinicius Ruckhaber Código Identificador: ED408566
j) sistema viário municipal;
l) tráfego e trânsito;
m) serviços públicos;
n) serviços, produção pastoril, agrícola, mineral e industrial;
o) obras públicas e particulares;
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
p) comunicação, energia elétrica;
q) recursos hídricos;
r) atividades pesqueiras;
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA RESOLUÇÃO Nº 016/2026
RESOLUÇÃO Nº 016/2026
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
SÚMULA: ―Altera a redação do art. 58, incisos I e III, da Resolução nº 016/98, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná‖.
Art. 1º O inciso I e o inciso III do art. 58 da Resolução nº 016/98 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58. São as seguintes as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividade, entre outras:
I – Comissão Permanente de Constituição e Justiça:
a) aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica e processo legislativo de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação;
b) admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica do Município;
c) assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
s) segurança pública.
Art. 2º . Permanecem em vigor os demais dispositivos da Resolução nº 016/98 que não conflitarem com esta Resolução.
Art. 3º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, em 06 de outubro de 2026.
Publicado por: Janaina Solimar Remer Gil Código Identificador: BA7CB346
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA RESOLUÇÃO Nº 15/2026
RESOLUÇÃO Nº 015/2026
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
SÚMULA: ― Altera dispositivos da Resolução nº 016/98, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, para aperfeiçoar a normatização da função legislativa, com disciplina sobre proposições, tramitação, publicidade, votação eletrônica e meios digitais de apoio ao processo legislativo.‖
Art. 1º O art. 97 da Resolução nº 016/98 passa a vigorar com a seguinte redação:
www.diariomunicipal.com.br/amp 338