Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 366

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento do Lote nº 09 da Quadra nº 09, do Jardim Nova Maragogipe, localizado no perímetro urbano do Município de Prado Ferreira, Estado do Paraná, registrado sob a Matrícula nº 10.951 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porecatu - Paraná, com área total de 264,00 m², passando a constituir os lotes 09A e 09B, conforme memorial descritivo aprovado.

SITUAÇÃO ANTERIOR AO DESMEMBRAMENTO

Lote nº 09 : localizado na Rua Manoel José Ribeiro nº 41, confrontando-se pela frente com a Rua Manoel José Ribeiro, numa distância de 12,00 metros; pelo lado direito com o Lote nº 10 da Quadra nº 09, numa distância de 22,00 metros; pelo lado esquerdo com o Lote nº 08 da Quadra nº 09, numa distância de 22,00 metros; e pelos fundos com o Lote nº 24 da Quadra nº 09, numa distância de 12,00 metros, perfazendo a área total de 264,00 m². Cadastro Imobiliário nº 90638.

SITUAÇÃO POSTERIOR AO DESMEMBRAMENTO

Lote nº 09A : localizado na Rua Manoel José Ribeiro nº 41, confrontando-se pela frente com a Rua Manoel José Ribeiro, numa distância de 6,00 metros; pelo lado direito com o Lote nº 09B da Quadra nº 09, numa distância de 22,00 metros; pelo lado esquerdo com o Lote nº 08 da Quadra nº 09, numa distância de 22,00 metros; e pelos fundos com o Lote nº 24 da Quadra nº 09, numa distância de 6,00 metros, perfazendo a área total de 132,00 m². Cadastro Imobiliário nº 90638

Lote nº 09B: localizado na Rua Manoel José Ribeiro nº 43, confrontando-se pela frente com a Rua Manoel José Ribeiro, numa distância de 6,00 metros; pelo lado direito com o Lote nº 10 da Quadra nº 09, numa distância de 22,00 metros; pelo lado esquerdo com o Lote nº 09A da Quadra nº 09, numa distância de 22,00 metros; e pelos fundos com o Lote nº 24 da Quadra nº 09, numa distância de 6,00 metros, perfazendo a área total de 132,00 m². Cadastro Imobiliário nº 9029397.

Paço Municipal "Deputado Homero Oguido", 07 de outubro de 2026.

SILVIO ANTONIO DAMACENO

constituir os lotes 05A e 05B, conforme memorial descritivo aprovado.

SITUAÇÃO ANTERIOR AO DESMEMBRAMENTO

Lote nº 05: localizado na Rua Álvaro Carlota de Araújo nº 49, confrontando-se pela frente com a Rua Álvaro Carlota de Araújo, numa distância de 16,00 metros; pelo lado direito com o Lote nº 06 da Quadra nº 11, numa distância de 23,80 metros; pelo lado esquerdo com o Lote nº 04 da Quadra nº 11, numa distância de 18,24 metros; e pelos fundos com o Lote nº 14 da Quadra nº 11, numa distância de 15,00 metros, perfazendo a área total de 315,34 m². Cadastro Imobiliário nº 90755.

SITUAÇÃO POSTERIOR AO DESMEMBRAMENTO

Lote nº 05A: localizado na Rua Álvaro Carlota de Araújo nº 47, confrontando-se pela frente com a Rua Álvaro Carlota de Araújo, numa distância de 8,00 metros; pelo lado direito com o Lote nº 05B da Quadra nº 11, numa distância de 21,02 metros; pelo lado esquerdo com o Lote nº 04 da Quadra nº 11, numa distância de 18,24 metros; e pelos fundos com o Lote nº 14 da Quadra nº 11, numa distância de 7,50 metros, perfazendo a área total de 147,25 m². Cadastro Imobiliário nº 90755.

Lote nº 05B: localizado na Rua Álvaro Carlota de Araújo nº 49, confrontando-se pela frente com a Rua Álvaro Carlota de Araújo, numa distância de 8,00 metros; pelo lado direito com o Lote nº 06 da Quadra nº 11, numa distância de 23,80 metros; pelo lado esquerdo com o Lote nº 05A da Quadra nº 11, numa distância de 21,02 metros; e pelos fundos com o Lote nº 14 da Quadra nº 11, numa distância de 7,50 metros, perfazendo a área total de 168,09 m². Cadastro Imobiliário nº 9029401.

Paço Municipal "Deputado Homero Oguido", 07 de outubro de 2026.

SILVIO ANTONIO DAMACENO Prefeito Municipal

Publicado por: Milene Cristina Lopes de Souza Código Identificador: B2918938

Prefeito Municipal

Publicado por: Milene Cristina Lopes de Souza Código Identificador: A2713379

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 054/2026

Aprova o desmembramento do Lote nº 05 da Quadra nº 11, do Jardim Nova Maragogipe, localizado no perímetro urbano do Município de Prado Ferreira, Estado do Paraná, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o requerimento protocolado pela proprietária do imóvel; CONSIDERANDO o Memorial Descritivo e os documentos técnicos elaborados pelo Engenheiro Civil André Luiz Gonçalves de Oliveira, CREA-PR nº 145290/D;

CONSIDERANDO que o desmembramento atende às disposições da legislação municipal vigente e demais normas aplicáveis;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento do Lote nº 05 da Quadra nº 11, do Jardim Nova Maragogipe, localizado no perímetro urbano do Município de Prado Ferreira, Estado do Paraná, registrado sob a Matrícula nº 11.007 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porecatu - Paraná, com área total de 315,34 m², passando a

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ERRATA DO DECRETO Nº 048/2026

Convoca a Conferência Municipal de Cultura de Prado Ferreira e dá outras providências.

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a Conferência Municipal de Cultura de Prado Ferreira, a ser realizada no dia 08 de outubro de 2026, das 14h às 17h, na Casa da Cultura, neste Município.

Art. 2º A Conferência Municipal de Cultura terá como tema:

―Sistema Municipal de Cultura‖

Art. 3º A Conferência tem por finalidade promover a participação da sociedade na discussão, proposição e construção de ações e políticas públicas voltadas ao desenvolvimento cultural do Município, fortalecendo o diálogo entre o Poder Público, os agentes culturais e a comunidade.

Art. 4º Poderão participar da Conferência representantes do Poder Público, trabalhadores e agentes da cultura, artistas, produtores culturais, entidades, instituições e toda a população interessada.

Art. 5º A organização e a condução dos trabalhos da Conferência ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal competente, em

www.diariomunicipal.com.br/amp 366