DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
perímetro urbano do Município de Prado Ferreira, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o requerimento protocolado pela proprietária do imóvel;
CONSIDERANDO o Memorial Descritivo e os documentos técnicos elaborados pelo Engenheiro Civil André Luiz Gonçalves de Oliveira, CREA-PR nº 145290/D;
CONSIDERANDO que o desmembramento atende às disposições da legislação municipal vigente e demais normas aplicáveis;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento do Lote nº 19 da Quadra nº 06, do Jardim Nova Maragogipe, localizado no perímetro urbano do Município de Prado Ferreira, Estado do Paraná, registrado sob a Matrícula nº 10.869 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porecatu - Paraná, com área total de 250,00 m², passando a constituir os lotes 19A e 19B, conforme memorial descritivo aprovado.
SITUAÇÃO ANTERIOR AO DESMEMBRAMENTO
Lote nº 19: localizado na Rua Maria Antonieta Correa Guimarães nº 130, confrontando-se pela frente com a Rua Maria Antonieta Correa Guimarães, numa distância de 10,00 metros; pelo lado direito com o Lote nº 20 da Quadra nº 06, numa distância de 25,00 metros; pelo lado esquerdo com o Lote nº 18 da Quadra nº 06, numa distância de 25,00 metros; e pelos fundos com o Lote nº 06 da Quadra nº 06, numa distância de 10,00 metros, perfazendo a área total de 250,00 m². Cadastro Imobiliário nº 90435.
SITUAÇÃO POSTERIOR AO DESMEMBRAMENTO
Lote nº 19A: localizado na Rua Maria Antonieta Correa Guimarães nº 132, confrontando-se pela frente com a Rua Maria Antonieta Correa Guimarães, numa distância de 5,00 metros; pelo lado direito com o Lote nº 19B da Quadra nº 06, numa distância de 25,00 metros; pelo lado esquerdo com o Lote nº 18 da Quadra nº 06, numa distância de 25,00 metros; e pelos fundos com o Lote nº 06 da Quadra nº 06, numa distância de 5,00 metros, perfazendo a área total de 125,00 m². Cadastro Imobiliário nº 90435.
Lote nº 19B: localizado na Rua Maria Antonieta Correa Guimarães nº 130, confrontando-se pela frente com a Rua Maria Antonieta Correa Guimarães, numa distância de 5,00 metros; pelo lado direito com o Lote nº 20 da Quadra nº 06, numa distância de 25,00 metros; pelo lado esquerdo com o Lote nº 19A da Quadra nº 06, numa distância de 25,00 metros; e pelos fundos com o Lote nº 06 da Quadra nº 06, numa distância de 5,00 metros, perfazendo a área total de 125,00 m². Cadastro Imobiliário nº 9029371.
CONSIDERANDO o Memorial Descritivo e os documentos técnicos elaborados pelo Engenheiro Civil André Luiz Gonçalves de Oliveira, CREA-PR nº 145290/D;
CONSIDERANDO que o desmembramento atende às disposições da legislação municipal vigente e demais normas aplicáveis;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento do Lote nº 10 da Quadra nº 09, do Jardim Nova Maragogipe, localizado no perímetro urbano do Município de Prado Ferreira, Estado do Paraná, registrado sob a Matrícula nº 10.952 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porecatu - Paraná, com área total de 275,00 m², passando a constituir os lotes 10A e 10B, conforme memorial descritivo aprovado.
SITUAÇÃO ANTERIOR AO DESMEMBRAMENTO
Lote nº 10: localizado na Rua Manoel José Ribeiro nº 45, confrontando-se pela frente com a Rua Manoel José Ribeiro, numa distância de 12,50 metros; pelo lado direito com o Lote nº 11 da Quadra nº 09, numa distância de 22,00 metros; pelo lado esquerdo com o Lote nº 09 da Quadra nº 09, numa distância de 22,00 metros; e pelos fundos com o Lote nº 23 da Quadra nº 09, numa distância de 12,50 metros, perfazendo a área total de 275,00 m². Cadastro Imobiliário nº 90640.
SITUAÇÃO POSTERIOR AO DESMEMBRAMENTO
Lote nº 10A: localizado na Rua Manoel José Ribeiro nº 45, confrontando-se pela frente com a Rua Manoel José Ribeiro, numa distância de 6,25 metros; pelo lado direito com o Lote nº 10B da Quadra nº 09, numa distância de 22,00 metros; pelo lado esquerdo com o Lote nº 09 da Quadra nº 09, numa distância de 22,00 metros; e pelos fundos com o Lote nº 23 da Quadra nº 09, numa distância de 6,25 metros, perfazendo a área total de 137,50 m². Cadastro Imobiliário nº 90640.
Lote nº 10B: localizado na Rua Manoel José Ribeiro nº 47, confrontando-se pela frente com a Rua Manoel José Ribeiro, numa distância de 6,25 metros; pelo lado direito com o Lote nº 11 da Quadra nº 09, numa distância de 22,00 metros; pelo lado esquerdo com o Lote nº 10A da Quadra nº 09, numa distância de 22,00 metros; e pelos fundos com o Lote nº 23 da Quadra nº 09, numa distância de 6,25 metros, perfazendo a área total de 137,50 m². Cadastro Imobiliário nº 9029389.
Paço Municipal "Deputado Homero Oguido", 07 de outubro de 2026.
SILVIO ANTONIO DAMACENO Prefeito Municipal
Publicado por: Milene Cristina Lopes de Souza Código Identificador: CB4BD4CD
Paço Municipal "Deputado Homero Oguido", 07 de outubro de 2026.
SILVIO ANTONIO DAMACENO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 053/2026
Prefeito Municipal
Publicado por: Milene Cristina Lopes de Souza Código Identificador: 0221829D
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 052/2026
Aprova o desmembramento do Lote nº 10 da Quadra nº 09, do Jardim Nova Maragogipe, localizado no perímetro urbano do Município de Prado Ferreira, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o requerimento protocolado pela proprietária do imóvel;
Aprova o desmembramento do Lote nº 09 da Quadra nº 09, do Jardim Nova Maragogipe, localizado no perímetro urbano do Município de Prado Ferreira, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado pela proprietária do imóvel;
CONSIDERANDO o Memorial Descritivo e os documentos técnicos elaborados pelo Engenheiro Civil André Luiz Gonçalves de Oliveira, CREA-PR nº 145290/D;
CONSIDERANDO que o desmembramento atende às disposições da legislação municipal vigente e demais normas aplicáveis;
DECRETA:
www.diariomunicipal.com.br/amp 365