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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 381

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

2.1. O presente Chamamento Público será processado em observância aos princípios que regem a Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência e interesse público.

2.2. O procedimento observará, ainda, a legislação municipal pertinente e demais normas aplicáveis à formalização de parcerias e patrocínios pela Administração Pública.

2.3. O patrocínio objeto deste Edital possui natureza de apoio privado à realização de evento de interesse público , não caracterizando contratação de empresa para prestação de serviço ao Município.

3. DO EVENTO

3.1. A realização do evento está prevista para 06 de dezembro de 2026.

3.2. O percurso, horários, categorias, regulamento da prova e demais informações serão definidos pela organização e divulgados oportunamente.

3.3. A depender das condições climáticas ou questões de interesse público, poderá haver alteração da data do evento.

6.2. A inscrição deverá ser realizada mediante protocolo junto à Prefeitura Municipal de Rio Azul.

6.3. O interessado deverá apresentar a documentação constante do Anexo I deste Edital.

7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

7.1. Poderão participar pessoas físicas e jurídicas interessadas em apoiar a realização do evento.

7.2. Não poderão participar:

a) pessoas físicas ou jurídicas impedidas de contratar com a Administração Pública;

b) pessoas jurídicas declaradas inidôneas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;

c) pessoas físicas ou jurídicas cuja publicidade seja incompatível com a natureza do evento;

d) interessados que apresentem documentação falsa ou declaração inverídica.

8. DA DOCUMENTAÇÃO

4. DAS COTAS DE PATROCÍNIO

4.1. Os interessados poderão escolher uma das seguintes cotas:

8.1. Para o credenciamento, deverão ser apresentados: Pessoa Jurídica

I – ficha de inscrição, conforme Anexo I;

Categoria Valor
SELO OURO R$ 5.000,00
SELO PRATA R$ 3.000,00
SELO BRONZE R$ 1.000,00

4.2. As contrapartidas serão proporcionais ao valor da cota, conforme quadro abaixo:

Contrapartida Ouro Prata Bronze
Divulgação da logomarca Destaque Intermediário Padrão
Backdropoficial Destaque Intermediário Logo
Divulgação nopódio Destaque Intermediário Logo
Divulgação em materiais digitais ✓ ✓ ✓
Espaço para tenda ✓ ✓ —
Identificação comopatrocinador Selo Ouro Selo Prata Selo Bronze

4.3. A localização e as dimensões das marcas serão definidas pela organização, observando-se a proporcionalidade entre as categorias.

II – cartão do CNPJ;

III – ato constitutivo, contrato social ou documento equivalente;

IV – documento de identificação do representante legal;

V – declaração de ciência e concordância;

VI – declaração de inexistência de impedimento;

VII – logomarca em arquivo digital, preferencialmente em formato PNG, JPG, PDF ou vetor.

Pessoa Física

I – ficha de inscrição;

II – documento de identificação;

III – CPF;

IV – comprovante de endereço;

V – declaração de ciência e concordância;

VI – declaração de inexistência de impedimento;

VII – arquivo digital da marca ou identificação que pretende divulgar, quando aplicável.

9. DA ANÁLISE E DO CREDENCIAMENTO

5. DAS CONTRAPARTIDAS

5.1. Selo Ouro – R$ 5.000,00

O patrocinador da categoria Ouro terá direito a:

a) destaque de sua logomarca nos materiais oficiais do evento;

b) espaço previamente definido para instalação de tenda ou estrutura promocional;

c) destaque da logomarca no backdrop oficial;

d) destaque da logomarca na área do pódio;

e) divulgação da marca nas peças digitais oficiais do evento;

f) menção como ―Patrocinador Selo Ouro‖ nas divulgações institucionais do evento;

g) possibilidade de exposição de materiais institucionais e promocionais no espaço destinado ao patrocinador.

5.2. Selo Prata – R$ 3.000,00

O patrocinador da categoria Prata terá direito a:

a) divulgação da logomarca nos materiais oficiais;

b) espaço previamente definido para instalação de tenda ou estrutura promocional;

c) inserção da logomarca no backdrop oficial;

d) inserção da logomarca na área do pódio;

e) divulgação da marca nas peças digitais oficiais;

f) identificação como ―Patrocinador Selo Prata‖ .

5.3. Selo Bronze – R$ 1.000,00

O patrocinador da categoria Bronze terá direito a:

a) inserção da logomarca nos materiais oficiais do evento;

b) inserção da logomarca no backdrop oficial;

c) inserção da logomarca na área do pódio;

d) divulgação da marca nas peças digitais oficiais;

e) identificação como ―Patrocinador Selo Bronze‖ .

6. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

6.1. O período de inscrições será de: 08 de outubro de 2026 a 19 de novembro de 2026.

9.1. A documentação será analisada por Comissão especialmente designada pelo Município. 9.2. O credenciamento será deferido quando o interessado atender integralmente às condições estabelecidas neste Edital.

9.3. O Município poderá solicitar esclarecimentos ou documentos complementares para sanar dúvidas formais relativas à documentação apresentada.

9.4. O credenciamento não garante ao patrocinador direito a localização específica de sua tenda ou estrutura, cabendo à organização definir a disposição dos espaços.

10. DO PAGAMENTO

10.1. O patrocinador deverá efetuar o pagamento integral da cota escolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis do deferimento da participação, conforme estabelecido no instrumento de patrocínio. 10.2. O pagamento será realizado mediante guia, boleto, transferência ou outro meio oficialmente indicado pelo Município.

10.3. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado à Secretaria Municipal de Esportes e Recreação.

10.4. Os valores recebidos serão destinados às despesas relacionadas à realização do evento, observadas as normas orçamentárias, financeiras e contábeis aplicáveis.

11. DA FORMALIZAÇÃO

11.1. Após o credenciamento e confirmação do pagamento, será formalizado o respectivo Instrumento de Patrocínio , conforme modelo constante do Anexo IV.

11.2. O instrumento estabelecerá as obrigações do Município e do patrocinador e as respectivas contrapartidas.

12. DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR

São obrigações do patrocinador:

I – efetuar o pagamento da cota escolhida;

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