DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
2.1. O presente Chamamento Público será processado em observância aos princípios que regem a Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência e interesse público.
2.2. O procedimento observará, ainda, a legislação municipal pertinente e demais normas aplicáveis à formalização de parcerias e patrocínios pela Administração Pública.
2.3. O patrocínio objeto deste Edital possui natureza de apoio privado à realização de evento de interesse público , não caracterizando contratação de empresa para prestação de serviço ao Município.
3. DO EVENTO
3.1. A realização do evento está prevista para 06 de dezembro de 2026.
3.2. O percurso, horários, categorias, regulamento da prova e demais informações serão definidos pela organização e divulgados oportunamente.
3.3. A depender das condições climáticas ou questões de interesse público, poderá haver alteração da data do evento.
6.2. A inscrição deverá ser realizada mediante protocolo junto à Prefeitura Municipal de Rio Azul.
6.3. O interessado deverá apresentar a documentação constante do Anexo I deste Edital.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar pessoas físicas e jurídicas interessadas em apoiar a realização do evento.
7.2. Não poderão participar:
a) pessoas físicas ou jurídicas impedidas de contratar com a Administração Pública;
b) pessoas jurídicas declaradas inidôneas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
c) pessoas físicas ou jurídicas cuja publicidade seja incompatível com a natureza do evento;
d) interessados que apresentem documentação falsa ou declaração inverídica.
8. DA DOCUMENTAÇÃO
4. DAS COTAS DE PATROCÍNIO
4.1. Os interessados poderão escolher uma das seguintes cotas:
8.1. Para o credenciamento, deverão ser apresentados: Pessoa Jurídica
I – ficha de inscrição, conforme Anexo I;
| Categoria | Valor |
|---|---|
| SELO OURO | R$ 5.000,00 |
| SELO PRATA | R$ 3.000,00 |
| SELO BRONZE | R$ 1.000,00 |
4.2. As contrapartidas serão proporcionais ao valor da cota, conforme quadro abaixo:
| Contrapartida | Ouro | Prata | Bronze |
|---|---|---|---|
| Divulgação da logomarca | Destaque | Intermediário | Padrão |
| Backdropoficial | Destaque | Intermediário | Logo |
| Divulgação nopódio | Destaque | Intermediário | Logo |
| Divulgação em materiais digitais | ✓ |
✓ |
✓ |
| Espaço para tenda | ✓ |
✓ |
— |
| Identificação comopatrocinador | Selo Ouro | Selo Prata | Selo Bronze |
4.3. A localização e as dimensões das marcas serão definidas pela organização, observando-se a proporcionalidade entre as categorias.
II – cartão do CNPJ;
III – ato constitutivo, contrato social ou documento equivalente;
IV – documento de identificação do representante legal;
V – declaração de ciência e concordância;
VI – declaração de inexistência de impedimento;
VII – logomarca em arquivo digital, preferencialmente em formato PNG, JPG, PDF ou vetor.
Pessoa Física
I – ficha de inscrição;
II – documento de identificação;
III – CPF;
IV – comprovante de endereço;
V – declaração de ciência e concordância;
VI – declaração de inexistência de impedimento;
VII – arquivo digital da marca ou identificação que pretende divulgar, quando aplicável.
9. DA ANÁLISE E DO CREDENCIAMENTO
5. DAS CONTRAPARTIDAS
5.1. Selo Ouro – R$ 5.000,00
O patrocinador da categoria Ouro terá direito a:
a) destaque de sua logomarca nos materiais oficiais do evento;
b) espaço previamente definido para instalação de tenda ou estrutura promocional;
c) destaque da logomarca no backdrop oficial;
d) destaque da logomarca na área do pódio;
e) divulgação da marca nas peças digitais oficiais do evento;
f) menção como ―Patrocinador Selo Ouro‖ nas divulgações institucionais do evento;
g) possibilidade de exposição de materiais institucionais e promocionais no espaço destinado ao patrocinador.
5.2. Selo Prata – R$ 3.000,00
O patrocinador da categoria Prata terá direito a:
a) divulgação da logomarca nos materiais oficiais;
b) espaço previamente definido para instalação de tenda ou estrutura promocional;
c) inserção da logomarca no backdrop oficial;
d) inserção da logomarca na área do pódio;
e) divulgação da marca nas peças digitais oficiais;
f) identificação como ―Patrocinador Selo Prata‖ .
5.3. Selo Bronze – R$ 1.000,00
O patrocinador da categoria Bronze terá direito a:
a) inserção da logomarca nos materiais oficiais do evento;
b) inserção da logomarca no backdrop oficial;
c) inserção da logomarca na área do pódio;
d) divulgação da marca nas peças digitais oficiais;
e) identificação como ―Patrocinador Selo Bronze‖ .
6. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
6.1. O período de inscrições será de: 08 de outubro de 2026 a 19 de novembro de 2026.
9.1. A documentação será analisada por Comissão especialmente designada pelo Município. 9.2. O credenciamento será deferido quando o interessado atender integralmente às condições estabelecidas neste Edital.
9.3. O Município poderá solicitar esclarecimentos ou documentos complementares para sanar dúvidas formais relativas à documentação apresentada.
9.4. O credenciamento não garante ao patrocinador direito a localização específica de sua tenda ou estrutura, cabendo à organização definir a disposição dos espaços.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O patrocinador deverá efetuar o pagamento integral da cota escolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis do deferimento da participação, conforme estabelecido no instrumento de patrocínio. 10.2. O pagamento será realizado mediante guia, boleto, transferência ou outro meio oficialmente indicado pelo Município.
10.3. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado à Secretaria Municipal de Esportes e Recreação.
10.4. Os valores recebidos serão destinados às despesas relacionadas à realização do evento, observadas as normas orçamentárias, financeiras e contábeis aplicáveis.
11. DA FORMALIZAÇÃO
11.1. Após o credenciamento e confirmação do pagamento, será formalizado o respectivo Instrumento de Patrocínio , conforme modelo constante do Anexo IV.
11.2. O instrumento estabelecerá as obrigações do Município e do patrocinador e as respectivas contrapartidas.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
São obrigações do patrocinador:
I – efetuar o pagamento da cota escolhida;
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