DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
ODAIR RODRIGUES Coordenador Municipal do PROCON
Publicado por: Jéssica Rodrigues de Amorim Código Identificador: 8127B4A6
SECRETARIA GERAL DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E CADASTRO NOTIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas referente ao 2º Quadrimestre de 2026 da Secretaria Municipal de Saúde de Rolândia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos imediatos.
Rolândia, 30 de setembro de 2026.
GUILHERME MENDONÇA MELLO TEIXEIRA
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS
O Município de Rolândia, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, em conformidade com a Lei Federal nº 6.830/1980 , o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) e a legislação municipal vigente, NOTIFICAM os contribuintes relacionados abaixo da inscrição em dívida ativa de débitos tributários e não tributários decorrentes de obrigações vencidas e não quitadas, conforme especificado:
Relação de débitos inscritos:
| Nome/Razão Social | CPF/CNPJ | Inscrição Municipal |
|---|---|---|
| ANDREIA PIAIE DE OLIVEIRA | 73..*-53 | 1.02.848.0175.001-0 |
| MARCIA DOS SANTOS | 06..*-45 | 1.03.382.0248.001-0 |
| ANTONIO BORGES | 35..*-20 | 3.01.062.0304.001-0 |
| RUBENS ANGELO CHAGAS | 20..*-87 | 1.03.393.0152.001-0 |
| CLAUDIA MARIA RODRIGUES FERRARI |
89..*-34 | 1.01.594.0028.001-0 |
| IVONE MAZZONE SOUZA | 03..*-59 | 1.03.567.0240.001-0 |
A presente notificação é realizada por meio de edital publicado no Diário Oficial do Município , nos termos do §3º do art. 2º da Lei nº 6.830/1980 .
Ficam os contribuintes cientes de que o não comparecimento junto ao setor de tributação e dívida ativa dentro do prazo de 30 dias terá os respectivos débitos regularmente inscritos em dívida ativa e serão sujeitos à cobrança judicial, protesto extrajudicial , além da incidência de encargos legais, custas e demais acréscimos previstos
na legislação.
OPORTUNIDADE DE PARCELAMENTO
Os débitos poderão ser regularizados mediante parcelamento , a caso se enquadre nas condições previstas na Lei Municipal nº 4.265/2025 .
O pedido de parcelamento poderá ser realizado presencialmente no Departamento de Tributação, situado na Av. Presidente Bernardes, nº 809 - Centro – Rolândia/PR, das 12h às 17h.
O não pagamento ou não adesão ao parcelamento poderá ensejar:
-
Ajuizamento de execução fiscal;
-
Protesto da Certidão de Dívida Ativa em cartório;
-
Penhora de bens e valores;
-
Inscrição nos cadastros de inadimplentes.
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Rolândia
Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: 250D25C5
SECRETARIA GERAL RESOLUÇÃO N. º 17/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026, DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ROLÂNDIA.
O Conselho Municipal de Saúde de Rolândia- CMS/Rol , no uso de suas atribuições e fundamentado na Lei Federal n. º 8.080, de 19/09/90; Decreto nº 7.508, de 28/06/2011; Lei Federal n. º 8.142, de 28/12/90; Lei Complementar n. º 141, de 13/01/2012; Lei Municipal n. º 3.590, de 20/12/2012,
CONSIDERANDO a apresentação da Cartilha de Emendas Impositivas Municipais – 2027 pela Secretaria Municipal de Saúde de Rolândia, realizada na Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, em 29 de setembro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Cartilha de Emendas Impositivas Municipais – 2027, apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde de Rolândia, contendo as prioridades para destinação de recursos às ações e serviços públicos de saúde.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos imediatos.
Rolândia, 30 de setembro de 2026.
GUILHERME MENDONÇA MELLO TEIXEIRA Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Rolândia
Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: 717346D9
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO PORTARIA N.º 066/2026
Rolândia, 7 de outubro de 2026.
ÉDER JÚNIOR EVANGELISTA Secretário de Finanças
Publicado por: Jéssica Rodrigues de Amorim Código Identificador: 57786B03
SECRETARIA GERAL
RESOLUÇÃO N. º 16/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026, DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ROLÂNDIA.
O Conselho Municipal de Saúde de Rolândia- CMS/Rol , no uso de
suas atribuições e fundamentado na Lei Federal n. º 8.080, de 19/09/90; Decreto nº 7.508, de 28/06/2011; Lei Federal n. º 8.142, de 28/12/90; Lei Complementar n. º 141, de 13/01/2012; Lei Municipal n. º 3.590, de 20/12/2012,
CONSIDERANDO a apresentação da Prestação de Contas referente ao 2º Quadrimestre de 2026 pela Secretaria Municipal de Saúde de Rolândia, realizada na Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, em 29 de setembro de 2026;
PORTARIA N.º 066/2026 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
SÚMULA: Nomeia o Fiscal da Ata n.º 196/2026, 197/2026, Pregão nº080/2026 referente ao Processo Administrativo Licitatório n.º 9.643/2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133/2021, c/c Decreto n.º 388/2024, resolve:
DESIGNAR:
I – A servidora ALESSANDRA APARECIDA FIGUEIREDO DOS SANTOS , como fiscal.
II – As atribuições dos fiscais de Atas e contratos são as previstas no artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133/2021, c/c Decreto n.º 388/2024.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e perdurará durante toda a vigência das Atas supracitadas.
www.diariomunicipal.com.br/amp 390