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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 390

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

ODAIR RODRIGUES Coordenador Municipal do PROCON

Publicado por: Jéssica Rodrigues de Amorim Código Identificador: 8127B4A6

SECRETARIA GERAL DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E CADASTRO NOTIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas referente ao 2º Quadrimestre de 2026 da Secretaria Municipal de Saúde de Rolândia.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos imediatos.

Rolândia, 30 de setembro de 2026.

GUILHERME MENDONÇA MELLO TEIXEIRA

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS

O Município de Rolândia, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, em conformidade com a Lei Federal nº 6.830/1980 , o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) e a legislação municipal vigente, NOTIFICAM os contribuintes relacionados abaixo da inscrição em dívida ativa de débitos tributários e não tributários decorrentes de obrigações vencidas e não quitadas, conforme especificado:

Relação de débitos inscritos:

Nome/Razão Social CPF/CNPJ Inscrição Municipal
ANDREIA PIAIE DE OLIVEIRA 73..*-53 1.02.848.0175.001-0
MARCIA DOS SANTOS 06..*-45 1.03.382.0248.001-0
ANTONIO BORGES 35..*-20 3.01.062.0304.001-0
RUBENS ANGELO CHAGAS 20..*-87 1.03.393.0152.001-0
CLAUDIA
MARIA
RODRIGUES
FERRARI
89..*-34 1.01.594.0028.001-0
IVONE MAZZONE SOUZA 03..*-59 1.03.567.0240.001-0

A presente notificação é realizada por meio de edital publicado no Diário Oficial do Município , nos termos do §3º do art. 2º da Lei nº 6.830/1980 .

Ficam os contribuintes cientes de que o não comparecimento junto ao setor de tributação e dívida ativa dentro do prazo de 30 dias terá os respectivos débitos regularmente inscritos em dívida ativa e serão sujeitos à cobrança judicial, protesto extrajudicial , além da incidência de encargos legais, custas e demais acréscimos previstos

na legislação.

OPORTUNIDADE DE PARCELAMENTO

Os débitos poderão ser regularizados mediante parcelamento , a caso se enquadre nas condições previstas na Lei Municipal nº 4.265/2025 .

O pedido de parcelamento poderá ser realizado presencialmente no Departamento de Tributação, situado na Av. Presidente Bernardes, nº 809 - Centro – Rolândia/PR, das 12h às 17h.

O não pagamento ou não adesão ao parcelamento poderá ensejar:

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Rolândia

Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: 250D25C5

SECRETARIA GERAL RESOLUÇÃO N. º 17/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026, DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ROLÂNDIA.

O Conselho Municipal de Saúde de Rolândia- CMS/Rol , no uso de suas atribuições e fundamentado na Lei Federal n. º 8.080, de 19/09/90; Decreto nº 7.508, de 28/06/2011; Lei Federal n. º 8.142, de 28/12/90; Lei Complementar n. º 141, de 13/01/2012; Lei Municipal n. º 3.590, de 20/12/2012,

CONSIDERANDO a apresentação da Cartilha de Emendas Impositivas Municipais – 2027 pela Secretaria Municipal de Saúde de Rolândia, realizada na Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, em 29 de setembro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Cartilha de Emendas Impositivas Municipais – 2027, apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde de Rolândia, contendo as prioridades para destinação de recursos às ações e serviços públicos de saúde.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos imediatos.

Rolândia, 30 de setembro de 2026.

GUILHERME MENDONÇA MELLO TEIXEIRA Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Rolândia

Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: 717346D9

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO PORTARIA N.º 066/2026

Rolândia, 7 de outubro de 2026.

ÉDER JÚNIOR EVANGELISTA Secretário de Finanças

Publicado por: Jéssica Rodrigues de Amorim Código Identificador: 57786B03

SECRETARIA GERAL

RESOLUÇÃO N. º 16/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026, DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ROLÂNDIA.

O Conselho Municipal de Saúde de Rolândia- CMS/Rol , no uso de

suas atribuições e fundamentado na Lei Federal n. º 8.080, de 19/09/90; Decreto nº 7.508, de 28/06/2011; Lei Federal n. º 8.142, de 28/12/90; Lei Complementar n. º 141, de 13/01/2012; Lei Municipal n. º 3.590, de 20/12/2012,

CONSIDERANDO a apresentação da Prestação de Contas referente ao 2º Quadrimestre de 2026 pela Secretaria Municipal de Saúde de Rolândia, realizada na Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, em 29 de setembro de 2026;

PORTARIA N.º 066/2026 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

SÚMULA: Nomeia o Fiscal da Ata n.º 196/2026, 197/2026, Pregão nº080/2026 referente ao Processo Administrativo Licitatório n.º 9.643/2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133/2021, c/c Decreto n.º 388/2024, resolve:

DESIGNAR:

I – A servidora ALESSANDRA APARECIDA FIGUEIREDO DOS SANTOS , como fiscal.

II – As atribuições dos fiscais de Atas e contratos são as previstas no artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133/2021, c/c Decreto n.º 388/2024.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e perdurará durante toda a vigência das Atas supracitadas.

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