DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
de acordo com as condições estabelecidas no Edital. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO PARA PESSOAS ADULTAS COM TRANSTORNOS MENTAIS, conforme disposto na Constituição Federal, Lei 14.133/21, Decreto municipal 88/2023, e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie. Os interessados poderão ter acesso ao Edital através do site rionegro.atende.net. Rio Negro, 06 de outubro de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN– Prefeito Municipal.
Publicado por: Karina Saiboth Código Identificador: 5D788602
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - 049/2026 UASG 987823 - CONTRATAÇÃO: 016/2026 REPUBLICAÇÃO
Processo: 262/2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PÚBLICA OU PRIVADA, AUTORIZADA A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO, GERENCIAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS AGENTES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RIO NEGRO/PR. TIPO DE LICITAÇÃO: Maior Oferta. Disponibilidade do Edital: 08/10/2026 de 08h00min as 11h30min e de 13h30min às 17h00min. Endereço: Rua Juvenal Ferreira Pinto, 2070 – Rio Negro – PR. Cadastramento das Propostas: a partir de 08/10/2026 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 03/11/2026 às 08:30h no site www.gov.br/compras. O edital também poderá ser examinado e adquirido, através do site rionegro.atende.net ou pessoalmente no endereço e horários acima indicados.
Rio Negro, 07 de outubro de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
Prefeito Municipal.
Publicado por: Sheila Cristine Schitt Dums Código Identificador: BF603CCD
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS TERMO ADITIVO 02 AO CONTRATO DE EMPREITADA N.º 061/2026 REF. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIO NEGRO , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 76.002.641/0001-47, com sede sita na Rua Juvenal Ferreira Pinto, 2070, Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Senhor ALESSANDRO CRSTIAN VON LINSINGEN , portador da Cédula de Identidade n.º 2773957 e CPF/MF sob n.º 936.249.729-87, e CONTRATADA a Empresa VGA CONSTRUCOES LTDA com sede na Rua Eloy Nelson Pedrazza, Nº 445, Cohab, município de Santo Ângelo - RS, registrada no CNPJ /MF sob nº 20.066.677/000130, neste ato representada por GILMAR LUZ DE ALMEIDA, inscrito no CPF nº 655.857.200-153 , acordam e ajustam firmar o presente ADITIVO, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável. CLÁUSULA PRIMEIRA – ADITIVO DE PRAZO Conforme solicitação da CONTRATADA, com a devida anuência da CONTRATANTE, prorroga-se o prazo de execução por mais 3 (três) meses para a EXECUÇÃO DE UMA SUBESTAÇÃO AÉREA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA . O novo período de execução é estendido de forma retroativa a partir de 24/09/2026. CLÁUSULA SEGUNDA As demais cláusulas não atingidas por este Termo permanecem inalteradas. Assim acordadas e ajustadas, CONTRATANTE e CONTRATADA assinam este termo. Rio Negro, 06 outubro de 2026
Publicado por: Karina Saiboth Código Identificador: 75658441
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA
SECRETARIA GERAL DECRETO Nº 495, 06 DE OUTUBRO DE 2026
SÚMULA: Altera os arts. 60 e 61, § 2º, do Regimento Interno da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/Rolândia, aprovado pelo Decreto Municipal nº 9.129, de 11 de dezembro de 2018, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, Estado do Paraná , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento e atualização das normas que disciplinam o processo administrativo sancionatório no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/Rolândia;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/Rolândia foi aprovado pelo Decreto Municipal nº 9.129, de 11 de dezembro de 2018, anteriormente às alterações promovidas no Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997, pelo Decreto Federal nº 10.887, de 7 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 10.887, de 7 de dezembro de 2021, alterou, entre outros dispositivos, o art. 35, inciso I, alínea ―i‖, do Decreto Federal nº 2.181, de 1997, estabelecendo a cientificação do autuado para apresentação de defesa no prazo previsto no art. 42;
CONSIDERANDO que o art. 42 do Decreto Federal nº 2.181, de 1997, estabelece o prazo de 20 (vinte) dias, contado da data do recebimento da notificação pelo infrator, para apresentação de defesa; CONSIDERANDO a deliberação e aprovação da proposta de alteração pelo Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON;
DECRETA:
Art. 1º O art. 60 do Regimento Interno da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/Rolândia, aprovado pelo Decreto Municipal nº 9.129, de 11 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 60. Instaurado o processo administrativo sancionatório, a autoridade competente expedirá notificação ao infrator, fixando prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de seu recebimento pelo infrator, para apresentação de defesa.‖
Art. 2º O § 2º do art. 61 do Regimento Interno da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/Rolândia, aprovado pelo Decreto Municipal nº 9.129, de 11 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 61. (...)
§ 2º No processo administrativo sancionatório decorrente de Auto de Infração, o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa será contado da data da ciência do autuado, mediante assinatura do respectivo Auto de Infração, juntada do Aviso de Recebimento (AR) ou de outro procedimento físico ou eletrônico que assegure a certeza de sua ciência, nos termos deste Regimento.‖
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Regimento Interno da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/Rolândia, aprovado pelo Decreto Municipal nº 9.129, de 11 de dezembro de 2018.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , em 06 de Outubro de 2026.
AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal
WILSON SOCIO JUNIOR Procurador Geral
www.diariomunicipal.com.br/amp 389