DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
Parágrafo único. A apuração compreenderá o exame das justificativas apresentadas pela empresa e das provas produzidas, sem antecipação de conclusão sobre responsabilidade ou sanção.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor a comissão processante, nos termos do art. 182 do Decreto Municipal 010/2023:
| Nome | Matrícula | Função |
|---|---|---|
| PAULO HENRIQUE RENZI | 9997235 | Presidente |
| LUCAS TIAGO MINHUK | 9997351 | Membro |
| MATHEUS IASSIUNIK DOS SANTOS | 9997210 | Membro |
Parágrafo único. A composição da comissão observará os requisitos do art. 158 da Lei Federal 14.133/2021 e as vedações do art. 182, § 2º, do Decreto Municipal 010/2023.
Art. 3º Compete à comissão conduzir a instrução e a apuração, notificar a empresa para apresentar defesa prévia e indicar provas no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, e assegurar acesso aos autos, contraditório e ampla defesa, observando o procedimento e as competências previstos nos arts. 183 a 187 do Decreto Municipal 010/2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria do Oeste/PR, 08 de outubro de 2026.
LUIZ ZENAIDE GOMES Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Eduardo Agnes de Oliveira Código Identificador: 81050876
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3540/2026
LEI N.º 3540/2026
Autoriza o Poder Executivo a desafetar o Lote Rural nº 54-A, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar da forma abaixo exposta o seguinte lote:
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Publicado por: Cintia Fernanda Lanzarin Código Identificador: BD208BC6
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3541/2026
LEI Nº3541/2026
Altera o Anexo 1 da Lei nº2.514, de 20 de fevereiro de 2015, para admitir a Carteira Nacional de Habilitação das categorias C, D ou E como requisito do cargo de Agente Operador de Máquinas e condicionar a operação de máquinas à capacitação do servidor.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º Esta Lei altera, no Anexo 1 da Lei nº2.514, de 20 de fevereiro de 2015, os pré-requisitos e as condições de trabalho do cargo de Agente Operador de Máquinas.
Art.2º A descrição do cargo de Agente Operador de Máquinas, constante do Anexo 1 da Lei nº2.514, de 20 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: ―PRÉ-REQUISITOS
a) 4ª série do Ensino Fundamental;
b) Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D ou E, apresentada no ato da posse. .......................................... CONDIÇÕES DE TRABALHO
.............................................
c) O servidor que ingressar no cargo somente operará máquinas depois de capacitado para o manejo seguro dos equipamentos que lhe forem confiados, em treinamento promovido pelo Município no início do exercício, sem ônus para o servidor, ou em curso já concluído cuja equivalência o Município reconheça.‖ (NR)
Art.3º O concurso público cujo edital de abertura tenha sido publicado antes da vigência desta Lei continua regido pelos requisitos nele previstos.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 06 DE OUTUBRO DE 2026.
PUBLIQUE-SE:
I - LOTE RUAL Nº 54-A, situado na área rural de nosso Município, com área de 18.150,00m² (dezoito mil e cento e cinquenta metros quadrados) de propriedade do Município de Santo Antonio do Sudoeste, conforme constante da Matricula nº 8.608, passando a área desafetada da sua condição primitiva e sua destinação de ―Construção e Instalação de um Britador‖, para a categoria de bem dominical, conforme Matricula em Anexo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar no Cartório de Registro de Imóveis todos os trâmites necessários a fim de averbar a área desafetada, para que surta seus efeitos legais.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento do Município de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 06 DE OUTUBRO DE 2026.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ Prefeito Municipal
Publicado por: Cintia Fernanda Lanzarin Código Identificador: 05D6A7B0
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE EXTRATO ADITIVO DE Nº 02 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0384/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 054/2024
EXTRATO ADITIVO DE Nº 02 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0384/2024 Inexigibilidade Nº 054/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada para capacitação em Inteligência Artificial para suprir as demandas de servidores do município de Santo Antonio do Sudoeste – PR.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - PR; CONTRATADA: ADAPTA EDUCACAO LTDA.
www.diariomunicipal.com.br/amp 408