DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
IV – Inexistência de capacitação anterior, realizada pelo mesmo participante, cujo conteúdo programático apresente sobreposição temática igual ou superior a cinquenta por cento em relação ao evento pretendido, salvo justificativa técnica excepcional; V – Disponibilidade orçamentária e financeira; VI – Observância da legislação aplicável, das normas internas e das regras de contratação pública; VII – Autorização da autoridade competente.
§ 1º A verificação da sobreposição temática será documentada no processo administrativo de inscrição, mediante análise do histórico de capacitações do servidor ou vereador.
§ 2º A participação em evento com sobreposição igual ou superior ao limite estabelecido no inciso IV dependerá de justificativa no processo administrativo que comprove alteração legislativa relevante, mudança de entendimento dos órgãos de controle, aprofundamento técnico, conteúdo prático distinto ou nova responsabilidade formalizada. Art. 8º O Plano Anual de Capacitação terá caráter impessoal e não indicará participantes nominalmente.
§ 1º A organização das trilhas por áreas temáticas não caracteriza vinculação entre cargo efetivo, cargo de provimento em comissão, função gratificada, encargo, comissão, designação ou pessoa determinada.
§ 2º A indicação de participante para cada ação dependerá da análise individual do processo administrativo, considerando-se as atividades exercidas, a responsabilidade eventualmente formalizada, a necessidade institucional e a pertinência do conteúdo. § 3º A previsão de determinada trilha ou tema no PAC não cria direito subjetivo à participação, à inscrição, ao pagamento de despesas ou ao deslocamento.
Art. 9º A estimativa financeira constante do PAC, quando houver, terá caráter exclusivamente orientativo e será limitada às despesas de inscrição em ações de capacitação.
§ 1º Os valores previstos deverão considerar referências de mercado, características da capacitação, carga horária, conteúdo, modalidade, atualização de preços e disponibilidade orçamentária.
§ 2º A estimativa financeira do PAC não constitui autorização automática de despesa, reserva individual de recursos, limite absoluto de execução ou garantia de participação.
§ 3º As despesas relativas a diárias, transporte, passagens, combustível, pedágios, hospedagem ou outras despesas de deslocamento não integrarão a estimativa financeira do PAC e deverão ser analisadas no processo administrativo específico, quando cabíveis, nos termos da legislação municipal vigente.
Art. 10 A coordenação, o acompanhamento e a avaliação do Programa Permanente de Capacitação competirão à Mesa Diretora, com apoio da Presidência e dos setores administrativos competentes, observadas as atribuições regimentais e administrativas aplicáveis. Art. 11 A Câmara Municipal manterá registro formal das ações de capacitação realizadas, contendo, conforme aplicável:
I – Identificação do evento, curso ou atividade;
II – Instituição promotora;
III – Conteúdo programático, ementa ou programação;
IV – Data, modalidade e carga horária;
- V – Processo administrativo correspondente;
VI – Documentos relativos à contratação e à despesa, quando houver; VII – Certificado, declaração ou comprovante de participação;
VIII – Registro sintético de aplicação prática, compartilhamento interno ou resultado obtido, quando pertinente.
Parágrafo único. Os registros deverão permanecer arquivados e disponíveis para consulta pelos órgãos de controle interno e externo, observado o tratamento adequado de dados pessoais.
Art. 12 A Câmara Municipal poderá promover ações internas de compartilhamento de conhecimento, especialmente quando a matéria possuir aplicação transversal, relevância institucional ou potencial de aperfeiçoamento de procedimentos.
Art. 13 O Plano Anual de Capacitação poderá ser revisto durante o exercício diante de alteração legislativa, orientação de órgão de controle, surgimento de necessidade institucional relevante, mudança de procedimento interno, disponibilidade de capacitação estratégica ou outro fato devidamente justificado.
Art. 14 As despesas decorrentes da execução do Programa Permanente de Capacitação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, observada a Lei
Orçamentária Anual, o Plano de Contratações Anual, a legislação financeira e orçamentária aplicável e os procedimentos administrativos pertinentes.
Art. 15 A Mesa Diretora poderá expedir atos complementares necessários à execução desta Resolução.
Art. 16 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 07 de outubro de 2026.
DALCI VIEIRA BERTI Presidente
Publicado por: Lucas Henrique Tubin Getrullio Código Identificador: 5237F3F9
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO OESTE
LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 160/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO OESTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua José de França Pereira nº 10, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.684.544/0001-26, neste ato devidamente representado pelo Secretario Municipal de Administração, Sr. Luiz Zenaide Gomes .
CONTRATADA : HOSPITAL DOUTOR PRIME - ASSISTÊNCIA À SAÚDE FAMILIAR S/A (HOlhos Prime Hospital Oftalmológico), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.624.222/0001-40, com sede na Rua Santa Catarina, nº 2715, Bairro Alto Alegre, Cascavel/PR.
OBJETO: ― AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO EYLIA (AFLIBERCEPTE 40MG/ML) PARA 05 (CINCO) APLICAÇÕES INTRAVÍTERAS NO OLHO DIREITO, COM RESPECTIVO PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO, DESTINADO AO ATENDIMENTO DE NECESSIDADE INDIVIDUAL DE PACIENTE MUNICIPE, CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA, EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NO PROCESSO JUDICIAL Nº0002041-88.2026.8.16.0136‖.
Valor total: R$ 12.470,00 (doze mil quatrocentos e setenta reais)
Data de assinatura: 07 de Outubro de 2026. Vigência: 06/10/2027
Publicado por: Eliane
Código Identificador: 81C4F9C0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 083/2026
Instaura processo administrativo sancionador relativo ao Pregão Eletrônico 024/2026 e designa a comissão processante.
LUIZ ZENAIDE GOMES , Secretário Municipal de Administração de Santa Maria do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Federal 14.133/2021 e nos arts. 182 a 187 do Decreto Municipal 010/2023,
RESOLVE
Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo Sancionador nº 02/2026 para apurar eventual responsabilidade de COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS CONRADO & CONRADO LTDA, CNPJ 04.118.622/0001-70, pela possível não manutenção das propostas dos lotes 01 a 04 do Pregão Eletrônico 024/2026, vinculado ao Processo Administrativo 073/2026, em razão do pedido de desistência apresentado em 21/08/2026, após a homologação registrada em 19/08/2026, sob o enquadramento preliminar do art. 155, V, da Lei Federal 14.133/2021.
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