DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
Sertanópolis, 07 de outubro de 2026.
| FLÁVIO MARCELINO FANTIN | JOÃO MARCOS BROSLER |
|---|---|
| Contratante | Contratada |
Publicado por: Débora Maria Meassi Bavati Código Identificador: 94DDC38C
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SULINA
SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DEJULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 55/2026
Em relação à impugnação ao edital apresentada por HARIEL SANTHIAGO BUSSOLO SILVEIRA, no Pregão Eletrônico nº 55/2026, DECIDO CONHECER DO PEDIDO APRESENTADO e no MÉRITO DEFERI-LO INTEGRALMENTE, em face da pertinência das alegações e retificar o edital da seguinte forma:
1 - Retifica-se o item 1.3.1 do Anexo II para suprimir a exigência de CNAE de software, mantendo-se unicamente a comprovação de inscrição ativa no CNPJ, exigindo-se pertinência ao ramo de atividade compatível com o objeto contratual no cadastro de contribuintes (conforme item 1.3.2).
2 - A declaração exigida na alínea "b" do item 8 das Condições Gerais (custos trabalhistas - art. 63, § 1.º, da Lei n.º 14.133/2021) poderá ser prestada em texto livre pelo representante legal do licitante ou pelo campo próprio do sistema Compras.gov.br, sem forma preestabelecida.
3 - A remissão ao "Anexo X" no item 1.5.1 do Anexo II fica corrigida para apontar corretamente ao Anexo V (Declaração de LGPD).
4 - Substitui-se integralmente o Anexo VI por minuta adequada de Contrato de Fornecimento de Bens, expurgando-se cláusulas atinentes a postos de trabalho, ordem de serviço, cronograma físico-financeiro e reajuste por mão de obra e fica disponível na íntegra através do link: https://sulina.pr.gov.br/licitacao/1843.
Devido ao julgamento da impugnação e da retificação do edital, o processo licitatório prosseguirá e fica marcada a nova data para a sessão para o dia 21 de outubro de 2026 às 09h:00min .
As demais cláusulas e condições presentes no instrumento convocatório permanecem inalteradas. Sulina, 06 de outubro de 2026.
EDICÉIA SCHAEFER ROSA, Pregoeira.
Publicado por: Ediceia Schafer Rosa Código Identificador: 5D7575D2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA SOARES
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS DECRETO N.º318 /2026
MUNICÍPIO DE TEIXEIRA SOARES ESTADO DO PARANÁ
Rua XV de Novembro, 135 – Centro – Fone / Fax: (42) 3460-1155 CEP: 84.530-000 – CNPJ: 75.963.850/0001-94
[email protected] - www.teixeirasoares.pr.gov.br GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º318 /2026
SÚMULA: Declara dispensa da realização da avaliação de desempenho do Servidores para fins de elevação.
O Prefeito Municipal de Teixeira Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no Decreto Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº.2.786 de 21 de maio de 1956 e nos termos do Art.7º, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município
Considerando a necessidade de adoção de medidas administrativas destinadas à regularização e ao processamento das progressões funcionais dos servidores públicos municipais;
Considerando a legislação municipal que disciplina o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos municipais:
Considerando, ainda, a necessidade de assegurar a continuidade dos procedimentos administrativos relacionados às progressões funcionais, DECRETA;
Art. 1º. No âmbito da Administração Pública Municipal, a dispensa da realização da avaliação de desempenho dos servidores para fins de concessão de progressão na carreira, relativamente ao período de referência 01/08/1988 à junho de 2023, observadas as demais exigências legais e administrativas previstas na legislação municipal. A presente determinação deverá ser aplicada aos servidores que preencham os demais requisitos legais para a progressão, especialmente quanto ao cumprimento do período de efetivo exercício e demais condições estabelecidas no respectivo Plano de Carreira.
Art. 2º. Determino, ainda, a Comissão Gestora do Plano de Carreira dos Servidores Municipais que proceda à análise da situação funcional dos servidores abrangidos, adotando as providências necessárias para o regular processamento das progressões, inclusive quanto aos registros funcionais e financeiros decorrentes.
Ressalta-se que a presente medida possui caráter excepcional, restringindo-se ao período acima indicado, não implicando alteração permanente das regras estabelecidas na legislação municipal.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira Soares, Estado do Paraná, em 05 de OUTUBRO de 2026.
IVANOR LUIZ MULLER Prefeito Municipal
Publicado por: Kely Robes Código Identificador: 19195F92
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 42/2026 - SME
PORTARIA Nº 42/2026 - SME
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a ata número 56 da Secretaria Municipal de Educação, com a escolha de vagas pelos classificados, referente ao Edital de Chamamento nº 09/26, pelo Concurso Público nº 02/2025
RESOLVE:
Art. 1º Designar o professor GIOVANI HENRIQUE BILIBIU para o exercício de suas funções na Escola Municipal Madre Rosa Rosato, período vespertino, conforme distribuição definida pela ata nº 56 de 08 de setembro de 2026, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Fica estabelecido que a lotação do profissional mencionado anteriormente permanece na Secretaria Municipal de Educação.
www.diariomunicipal.com.br/amp 439