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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 440

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

Art. 3º A designação de que trata esta Portaria terá vigência até 31 de dezembro de 2026, podendo ser alteradas a qualquer tempo, conforme a necessidade do serviço público. Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Secretaria Municipal de Educação em 01 de outubro de 2026.

KELLY REGINA CAMARGO

Secretária Municipal de Educação Decreto nº 19/2025

Publicado por: Kely Robes Código Identificador: 478002B3

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 43/2026 - SME

PORTARIA Nº 43/2026 - SME

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a ata número 59 da Secretaria Municipal de Educação, com a escolha de vagas pelos classificados, referente ao Edital de Chamamento nº 10/26, pelo Concurso Público nº 02/2025

RESOLVE:

Art. 1º Designar a professora TAILINE MAIARA DO NASCIMENTO OLIVEIRA para o exercício de suas funções na Escola Municipal Padre Ladislau Maibuk, período vespertino, conforme distribuição definida pela ata nº 59 de 01 de outubro de 2026, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Fica estabelecido que a lotação do profissional mencionado anteriormente permanece na Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º A designação de que trata esta Portaria terá vigência até 31 de dezembro de 2026, podendo ser alteradas a qualquer tempo, conforme a necessidade do serviço público.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Secretaria Municipal de Educação em 01 de outubro de 2026.

KELLY REGINA CAMARGO

Secretária Municipal de Educação Decreto nº 19/2025

Publicado por: Kely Robes Código Identificador: CBDCFDEF

possível e a identificação fidedigna da demanda habitacional existente no Município, finalidade expressa no item 1.1, inciso III, do Edital; CONSIDERANDO que, nos termos do item 1.2 do Edital, o cadastramento ou a atualização cadastral não garante a contemplação, seleção ou concessão de unidade habitacional, de modo que a reabertura do prazo não altera critérios de seleção, não cria vantagem a quaisquer interessados nem acarreta prejuízo às famílias já cadastradas;

CONSIDERANDO que não houve atendimentos para fins de cadastramento ou renovação cadastral no intervalo compreendido entre o encerramento do período original e a publicação do presente Aditivo;

CONSIDERANDO a necessidade de complementar o endereço do local de atendimento indicado no item 2.2 do Edital, que foi publicado sem o respectivo número;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, publicidade, eficiência e supremacia do interesse público, previstos no art. 37, caput , da Constituição Federal, bem como o poder-dever de autotutela da Administração Pública;

TORNA PÚBLICO o presente ADITIVO N.º 01 AO EDITAL N.º 01/2026 , nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA REABERTURA DO PERÍODO DE CADASTRAMENTO E RENOVAÇÃO

Fica reaberto o período para realização do cadastro e da renovação cadastral de que trata o Edital nº 01/2026, passando o item 2.1 a vigorar com a seguinte redação:

―2.1. O período para realização do cadastro e da renovação cadastral será de 01/09/2026 até 30/09/2026, reaberto de 08/10/2026 até 15/10/2026 .‖

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO DO ENDEREÇO DE ATENDIMENTO

O item 2.2 do Edital nº 01/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

―2.2. Os interessados deverão comparecer ao:

Local: Portal da Cidadania

Endereço: Avenida Melvin Jones, n.º 1.275

Horário de atendimento: 8h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h30min.‖

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DOS CADASTROS JÁ REALIZADOS

Permanecem válidos, para todos os fins, os cadastros e as renovações cadastrais realizados no período de 01/09/2026 a 30/09/2026, sendo dispensado novo comparecimento das famílias que já os efetuaram, e não havendo alteração na situação cadastral de tais famílias em decorrência da reabertura do prazo.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA BOA

GABINETE ADITIVO N.º 01 AO EDITAL N.º 01/2026

REABERTURA DO PERÍODO DE CADASTRAMENTO E RENOVAÇÃO DE CADASTRO HABITACIONAL PARA PROGRAMAS DE HABITAÇÃO POPULAR E RETIFICAÇÃO DO ENDEREÇO DE ATENDIMENTO

O MUNICÍPIO DE TERRA BOA , Estado do Paraná, por intermédio do Prefeito Municipal, VALTER PERES , e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família , em parceria com a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o Edital n.º 01/2026 fixou, em seu item 2.1, o período de 01/09/2026 a 30/09/2026 para a realização do cadastro e da renovação cadastral das famílias interessadas em participar de programas habitacionais de interesse social no Município;

CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar o cadastramento e a renovação cadastral às famílias que não compareceram no período originalmente fixado, de modo a assegurar a mais ampla participação

4.1. Permanecem inalteradas e ratificadas as demais disposições do Edital nº 01/2026 que não conflitem com o presente Aditivo.

4.2. O presente Aditivo será publicado pelos mesmos meios utilizados para a divulgação do Edital n.º 01/2026, sem prejuízo de sua divulgação no sítio eletrônico oficial do Município e no mural da Prefeitura, e dele será dada ciência à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR.

4.3. Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação.

Terra Boa, Paraná, 07 de outubro de 2026.

VALTER PERES

Prefeito do Municípi

Publicado por: Cleber Amilcar de Souza Código Identificador: 17A2C576

LICITAÇÕES

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 417/2026 REF: PREGÃO N° 92/2026

CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Terra Boa - Estado do Paraná, pessoa jurídica de público interno, inscrito no CNPJ sob nº 75.793.786/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr.

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