DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
MUNICÍPIO DE TOMAZINA, Estado do Paraná, nos termos dos artigos 137, VIII e 138, I da Lei n° 14.133/2021, resolve rescindir unilateralmente o Contrato Administrativo n° 113/2025. Tomazina, 07 de outubro de 2026.
Publicado por: Jordana Oliveira Marques Código Identificador: E50CE1AC
ESTADO DO PARANÁ
CESAR BUENO DE MELO Prefeito
Publicado por: Jordana Oliveira Marques Código Identificador: 94918A10
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SUSPENSÃO TEMPORÁRIA P.E.31/2025
DECISÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2025 PREGÃO N.º 31/2025
CONTRATO N.º 113/2025
Intimada, a empresa: PINHEIRO DO PARANA SERVIÇOS - LTDA - ME CNPJ 57.923.939/0001-45 não manifestou defesa e proposta de acordo dos seguintes itens: Itens/lotes não executado: lote 05;
Lote 05: Instrutor profissional de educação física. Área Urbana. Apresentar o Diploma de curso superior, possuir registro ativo no sistema CON-FEF/CREFS, com cédula de identidade profissional; Expediu-se decisão do Sr. Prefeito, para a instauração do processo de apuração de responsabilidade, conforme o art. 158 da Lei 14.133/2021.
Expediu-se mandado de Intimação, o qual foi remetido com sucesso ao endereço eletrônico indicado pela empresa acusada. A empresa deixou o prazo legal para defesa transcorrer em branco. A conduta infringe os seguintes itens do edital/contrato/ata: Itens:5.6, 5.6.1, 5.6.1.2, 5.6.1.3, 5.6.1.4, 5.6.1.5, 5.6.1.6, 5.1.6.7, 5.6.1.8, 5.6.1.9, 5.6.1.10, 5.6.1.11, 5.7, 5.7.1, 5.7.2, 5.7.3, 5.7.4, 5.7.5, 5.7.6, 5.7.7, 5.7.8, 5.7.9, 5.7.10, 5.7.11, 5.7.12, 6.1, 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3, 6.1.4, , 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8, 6.1.9, 6.1.10, 6.1.11, 6.1.12, 6.1.13, 6.1.14, 7, 7.1, 7.2 do Edital; artigo 155, II e V da Lei 14.133/2021. As sanções legais têm previsão nos itens 5.7 do Edital, e no artigo 156 da Lei 14.133/2021.
A proposta em licitações deve ser séria, pois um processo licitatório tem um custo financeiro para a população que paga seus tributos. Diversos servidores públicos municipais trabalham inúmeras horas para conseguir realizar um processo licitatório, além disso, as licitações têm como objeto bens e serviços importantes para a comunidade local. O lote vencido pela Contratada é de suma importância para viabilizar a fruição dos serviços da Secretaria do município e da continuidade do serviço público, que não podem ficar à mercê de interesses particulares de terceiros, assim sendo, de modo injustificado e amador, a empresa não cumpriu com a entrega do item. Desse modo, contrário à boa-fé objetiva, demonstrando que a empresa não tem ideia da importância que licitações públicas têm para a sociedade, todas essas circunstâncias se enquadram como agravantes e reforço à pena administrativa, nos termos do art. 156, §1o, da Lei 14.133/2021.
Considerando o fato de que se trata de uma empresa primária no Município de Tomazina – PR, aplica-se a pena de impedimento de licitar e contratar com o Município de Tomazina – PR, pelo prazo de 03 (três) anos, a punição tem fundamento no fato de que a conduta está prevista no art. 155, II e V, e que o art. 156, §4o, prevê que estas infrações são puníveis com a pena cominada.
Esta punição será informada nos cadastros previstos no art. 161 da Lei 14.133/2021:
Art. 161. Os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos deverão, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal. Tomazina, 07 de outubro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ DECRETO Nº7318/2026
DECRETO Nº7318/2026 Data 07.10.2026
Concede Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, a Servidora e dá outras providências.
Gerso Francisco Gusso , Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o contido no art. 55, da Lei Municipal 2626/2024, de 06 de março de 2024, e considerando requerimento da interessada e parecer social,
DECRETA:
Art. 1º. Concede Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, a servidora Senhora Elisangela Paula Barcarolo Trindade , ocupante do cargo de Professora, sob a matrícula funcional nº 23744-2/1.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 28/09/2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná em 07 de outubro de 2026.
GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal
Publicado por: Marlice Cristina Mariano Código Identificador: 943E67EC
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 237/2025
PARTES: MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ e KW ARTEFATOS E TUBOS DE CIMENTO LTDA.
OBJETO : Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 237/2025 por mais 12 (doze) meses, bem como a renovação dos quantitativos originalmente registrados, mantidos os valores unitários vigentes decorrentes do reequilíbrio econômico-financeiro formalizado em 13 de abril de 2026, cujo objeto consiste no registro de preços para futura e eventual aquisição de tubos em concreto (manilhas), destinados ao atendimento das necessidades do Município de Três Barras do Paraná.
FUNDAMENTO LEGAL : Artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Cláusula Quarta da Ata de Registro de Preços nº 237/2025.
VALOR : R$ 248.844,00 (duzentos e quarenta e oito mil, oitocentos e quarenta e quatro reais), correspondente ao valor total estimado dos quantitativos renovados, considerando os preços unitários atualmente vigentes.
PRAZO: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar do término da vigência atualmente estabelecida. DATA : 07 de outubro de 2026.
Publicado por: Debora Cristina Gandolfi Grahl Código Identificador: 77E04D66
JORDANA DE OLIVEIRA MARQUES NABOR RICARDO REIS VIDAL Comissão de Responsabilização – Portaria 233/2025
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