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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 456

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

a) um representante de associação de usuários dos serviços de saneamento básico, de entidade de defesa do consumidor com atuação no Município, ou de membro da sociedade civil que atue, no Conselho, como representante de tais interesses;

b) um representante de entidade ambientalista ou de proteção dos recursos hídricos com atuação no Município, ou de membro da sociedade civil que atue, no Conselho, como representante de tais interesses;

c) um representante indicado pelo Conselho Municipal de Saúde, se constituído;

d) um representante do setor produtivo, comercial ou industrial local, indicado por entidade representativa da categoria;

e) um representante de associação comunitária, de moradores ou de agricultores com atuação no Município.

§ 1.ºA participação de representantes da sociedade civil, nos termos do inciso III, é obrigatória e deve corresponder a pelo menos um terço do total de membros do CMSBA com direito a voto.

§ 2.ºOs representantes previstos nos incisos II e III serão indicados pelas respectivas entidades, mediante edital público convocado pelo Poder Executivo Municipal.

§ 3.ºNa hipótese de não haver indicação no prazo estipulado no edital, o Chefe do Poder Executivo Municipal designará o representante em livre escolha, sendo-lhe vedada a indicação de servidor público municipal para as vagas reservadas à sociedade civil.

§ 4.ºPara cada membro titular será designado um suplente, que o substituirá nas ausências e impedimentos e assumirá o mandato em caso de vacância.

§ 5.ºPerderá o mandato o membro titular que, sem justificativa, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas no período de doze meses, sendo sua vaga assumida pelo respectivo suplente, que concluirá o mandato.

Art. 4.ºOs membros do CMSBA e seus respectivos suplentes serão nomeados por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, com indicação nominal de cada titular e suplente.

Art. 5.ºO mandato dos membros do CMSBA é de dois anos, admitida a recondução por igual período, vedada a recondução por mais de dois mandatos consecutivos.

Parágrafo único.A renovação de mandatos deve observar a alternância entre representantes, de modo a preservar a pluralidade da composição do Conselho.

Art. 6.ºA função de conselheiro é de relevante interesse público, não sendo remunerada, vedado o pagamento de qualquer vantagem ou benefício a título de participação nas reuniões.

PODER EXECUTIVO PORTARIA N.º 374/2026

O senhor Cezar Bueno de Melo , Prefeito do Município de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear, o(a) Sr(a) ANNA ELISA DOS SANTOS , portador(a) do(a) CPF nº 092.XXX.XXX-11, para o Cargo de ― PROFESSORA ‖, seguindo classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado (PSS) Nº 002/2026, e existência de vaga a partir de 08 de outubro de 2026, percebendo como vencimento mensal o estipulado no nível 01, classe A, do anexo II da Lei Municipal Nº 308/2011 de 07/04/2011, com lotação no Município de Tomazina.

CUMPRA-SE - REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, em 07 de outubro de 2026.

CEZAR BUENO DE MELO Prefeito

Publicado por: Maria Eduarda de Oliveira Gualiume Código Identificador: 76E137D9

PODER EXECUTIVO PORTARIA N.º 375/2026

O senhor Cezar Bueno de Melo , Prefeito do Município de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear, o(a) Sr(a) MARCIELE AZEVEDO BERZERUSKA DE SOUZA , portador(a) do(a) CPF nº 078.XXX.XXX-55, para o Cargo de ― PROFESSORA ‖, seguindo classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado (PSS) Nº 002/2026, e existência de vaga a partir de 08 de outubro de 2026, percebendo como vencimento mensal o estipulado no nível 01, classe A, do anexo II da Lei Municipal Nº 308/2011 de 07/04/2011, com lotação no Município de Tomazina.

CUMPRA-SE - REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE

CAPÍTULO III

Do Funcionamento

Art. 7.ºO CMSBA reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros, com antecedência mínima de cinco dias úteis.

§ 1.ºAs reuniões do CMSBA são públicas, e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, exigida a presença de, no mínimo, metade mais um dos conselheiros. § 2.ºAs atas das reuniões serão lavradas e publicadas no Diário Oficial do Município ou em meio equivalente de divulgação oficial.

§3º O prazo de convocação extraordinária poderá ser diminuído, mediante aprovação de maioria simples dos membros do Conselho, quando o Poder Executivo convocar o CMSBA para tratar de matéria urgente de interesse público.

Art. 8.ºO Município fornecerá ao CMSBA o suporte administrativo, técnico e de infraestrutura necessário ao seu regular funcionamento, sem ônus para os conselheiros.

Art. 9.ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Tomazina, 07 de outubro de 2026.

CEZAR BUENO DE MELO Prefeito de Tomazina – PR

Publicado por: Marciele Isabel Munaro Código Identificador: 2E8A3623

Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, em 07 de outubro de 2026.

CEZAR BUENO DE MELO Prefeito

Publicado por: Maria Eduarda de Oliveira Gualiume Código Identificador: 132F2765

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO AVISO DE RESCISÃO DE CONTRATO

_______ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 74/2025 AVISO DE RESCISÃO DE CONTRATO

Contratado: PINHEIRO DO PARANA SERVIÇOS - LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 57.923.939/0001-45.

Objeto: Contratação de Empresas especializadas para a prestação de serviços nas Oficinas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Cidadania da Prefeitura Municipal de Tomazina/ PR, de acordo com as quantidades e especificações contidas no ETP, TR e neste Edital, do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2025, que juntamente com a proposta da CONTRATADA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição;

www.diariomunicipal.com.br/amp 456