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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 455

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

O Prefeito Municipal de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder férias, no período de 07 de outubro de 2026 a 05 de novembro de 2026, ao servidor RUBENS GONÇALVES ROCHA, matrícula funcional nº 1570, portador da cédula de identidade com R.G. nº 6.671.348-2/SSP/PR, ocupante do cargo de Motorista B.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 07 de outubro de 2026.

JOSÉ ALTAIR MOREIRA Prefeito

Publicado por: Rafaela Padilha de Paula Código Identificador: 42B65503

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE TIJUCAS DO SUL AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2026 PELO MENOR VALOR POR ITEM ART. 75, II, DA LEI N. 14.133/2021

Aviso de Dispensa de Licitação pelo Valor – nº 10/2026 Art. 75, II, da Lei n. 14.133/2021

Dispensa de Licitação nº 10/2026 . Processo Administrativo nº 71/2026

Tipo: Menor Preço por item. Objeto: Aquisição Produtos de Limpeza e Higienização Valor total máximo estimado: R$ 4.625,13 (quatro mil, seiscentos e vinte e cinco reais e treze centavos), Dotação orçamentária: 12.001 – INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE TIJUCAS DO SUL. 33.90.30.00.00- Material de Consumo 33.90.30.21.00- Material de Limpeza e Produção de Higienização Prazo para apresentação das propostas e documentos para habilitação: até o dia 13/10/2026 às 17:00 horas .

Endereço para entrega da proposta e documentação: Instituto da Previdência de Tijucas do Sul, Rua Tobias Dias do Rosario, 249, Tijucas do Sul – Paraná, OU pelo Endereço eletrônico [email protected].

Poderão ser obtidas informações complementares através do Telefone (41) 3629-1587 ou através do e-mail:[email protected]. ou [email protected]

Cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA do Município deTomazina – PR, define sua composição e competências, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Prefeito de Tomazina – PR, sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

Da Criação e das Competências

Art. 1.ºFica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA do Município de Tomazina – PR, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, integrante da estrutura da Administração Municipal, com atribuições de formulação, acompanhamento, fiscalização e controle social das políticas públicas de saneamento básico e ambiental, bem como do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA. Art. 2.ºCompete ao CMSBA:

I – participar da formulação da política municipal de saneamento básico e ambiental, acompanhar sua execução e propor ajustes ao Poder Executivo;

II – apreciar e emitir parecer sobre os planos de saneamento básico e ambiental e os planos diretores setoriais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem, limpeza urbana e resíduos sólidos; III – apreciar e emitir parecer sobre os planos plurianuais e as propostas orçamentárias anuais afetos ao saneamento básico e ambiental;

IV – requisitar ao Poder Executivo Municipal e ao prestador dos serviços de saneamento básico informações, documentos e relatórios necessários ao exercício de suas atribuições;

V – acompanhar e fiscalizar o cumprimento das metas e obrigações fixadas nos contratos de concessão ou de programa com prestadores dos serviços de saneamento básico, apreciando os relatórios periódicos por eles apresentados;

VI – emitir parecer sobre minutas de contratos de concessão e de programa e sobre propostas de alteração contratual que afetem a prestação dos serviços de saneamento básico no Município; VII – estabelecer as diretrizes e os mecanismos de acompanhamento, fiscalização e controle do FMSBA;

VIII – aprovar o Plano Anual de Aplicação dos Recursos – PAR do FMSBA e suas revisões, antes do início de cada exercício financeiro; IX – receber e apreciar relatórios periódicos de execução do FMSBA, aprovar suas contas anuais e recomendar, quando necessário, medidas corretivas ao órgão de gestão administrativa;

X – deliberar previamente sobre despesas não previstas no Plano Anual de Aplicação dos Recursos e, em caso de despesa urgente realizada sem deliberação prévia, apreciar sua ratificação na reunião ordinária imediatamente subsequente;

XI – promover audiências públicas e consultas à população sobre matérias de sua competência, assegurando a participação social nas decisões afetas ao saneamento básico e ambiental do Município; XII – receber e apreciar denúncias e reclamações relativas à prestação dos serviços de saneamento básico e ambiental, encaminhando-as, com parecer, ao órgão ou autoridade competente;

XIII – elaborar e publicar relatório anual de suas atividades; XIV – elaborar, aprovar e reformar seu Regimento Interno.

CAPÍTULO II

Da Composição

Tijucas do Sul, Paraná, 07 de outubro de 2026.

CASSIANE DA SILVA OLIVEIRA DOS SANTOS Diretora Presidente

Publicado por:

Eliza Cruz de Freitas Código Identificador: 9C79B0DF

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA

Art. 3.ºO CMSBA é composto por 10 (dez) membros titulares e igual número de suplentes, assim distribuídos:

I – representantes do Poder Público Municipal:

a) um representante da Secretaria Municipal responsável pelo saneamento básico, que o presidirá;

b) um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

c) um representante da Secretaria Municipal responsável pelo meio ambiente;

d) um representante da Secretaria Municipal responsável pelo governo;

II – representante do prestador dos serviços de saneamento básico: a) um representante da concessionária dos serviços de saneamento básico do Município;

III – representantes da sociedade civil, ligados, direta ou indiretamente, ao setor de saneamento básico:

PODER EXECUTIVO LEI Nº 696/2026

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