DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
candidato e implicará na eliminação do Concurso e na nulidade da classificação e na perda dos efeitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
2.7 Sendo verificado, a qualquer tempo, falsidade documental, o candidato será eliminado do Concurso, com nulidade da classificação e dos seus efeitos decorrentes, sem prejuízos das sanções penais aplicáveis.
Autoriza a abertura e designa Comissão Especial de Organização e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado nº 03/2026
O Prefeito do Município de Tijucas do Sul , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
3.Da avaliação médica
3.1 Os candidatos convocados serão submetidos, antes da nomeação, a Perícia Médica Oficial que consiste em exames médicos e clínicos e exames complementares para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo.
3.2 A não realização da avaliação médica ou não apresentação dos exames exigidos impedirá o exercício do cargo.
3.3 Exames complementares deverão ser obrigatoriamente realizados pelo candidato e apresentados no prazo a ser definido pelo Município de Tijucas do Sul, cujas expensas correrão por conta do candidato convocado.
3.4 A falta da apresentação dos exames mencionados no Item anterior caracterizará desistência do candidato.
4. Da perda dos direitos da nomeação
4.1 O candidato que não atender a convocação ou manifestar desinteresse na sua nomeação será eliminado do concurso, decaindo do direito à respectiva vaga.
5. Final de lista
5.1 O candidato convocado que não desejar tomar posse do cargo no prazo fixado acima pode
solicitar, dentro deste prazo, por escrito, a inclusão de seu nome no final da lista dos aprovados, aguardando nova convocação.
Tijucas do Sul, 08 de outubro de 2026
Art. 1º Fica autorizada a abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 03/2026 e designada a Comissão Especial de Organização e Acompanhamento:
Presidente:
Rafaela Piske Précoma, Auxiliar Administrativo, portadora da cédula de identidade civil com R.G. n° 12.703.915-1/SSP/PR. Membros:
Elivelto Train , Psicólogo, portador da cédula de identidade civil com R.G. n° 12.320.852-8/SSP/PR.
Maria Ulisseya Gomes de Siqueira , Assistente Social, portadora da cédula de identidade civil com R.G. n° 13.967.117-1/SSP/PR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 07 de outubro de 2026.
JOSÉ ALTAIR MOREIRA
Prefeito
Publicado por: Rafaela Padilha de Paula Código Identificador: 6A64B701
JOSÉ ALTAIR MOREIRA
Prefeito
Publicado por: Rafaela Padilha de Paula Código Identificador: 8EEAF65D
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 6397, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
Exonera, a pedido, ANA PAULA LOPES BARCELLOS do cargo de Médica I
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, ANA PAULA LOPES BARCELLOS , portadora da cédula de identidade com R.G. nº 200400935SSP/RJ, matrícula funcional nº 120181, do cargo de MÉDICA I, nomeada por meio do Decreto nº 6393, de 05 de outubro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 421, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Concede diária a servidora MARCIA APARECIDA ANDRADE
O Prefeito do Município de Tijucas do Sul , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 779/2021,
RESOLVE
Art. 1º Conceder diária, nos termos da Lei nº 779/2021, a MARCIA APARECIDA ANDRADE , inscrita no R.G. sob o nº 71985245/SSP/PR, ocupante do cargo de coordenador II, matrícula funcional nº 119905, em virtude de sua participação no ―CAMPEONATO PARANAENSE DE BANDAS E FANFARRAS‖, a ser realizado no dia 17 de OUTUBRO de 2026, na cidade de Londrina – PR, conforme memorando nº 247/2026 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 07 de outubro de 2026.
JOSÉ ALTAIR MOREIRA
Prefeito
Publicado por: Guilherme Elias de Arruda Scheer Código Identificador: B2CB3A07
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 420, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 07 de outubro de 2026.
JOSÉ ALTAIR MOREIRA
Prefeito
Publicado por: Guilherme Elias de Arruda Scheer Código Identificador: 4E7E7E60
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 422, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
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