DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
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| NOME | CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|
| Elizaldo Gonçalves de Castro | 3° |
| Alexandre Penteado | 4° |
4º - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Turvo, Estado do Paraná, em 06 de julho de 2026.
ANTONIO MARCOS SEGURO
Prefeito Municipal
Publicado por: Alessandra Valente Pacheco Código Identificador: 6DA32AE4
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 07/2026 CREDENCIAMENTO Nº 01/2026
Termo de Credenciamento Nº 07/2026 - Concedente: Município de Turvo (PR) , pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 78.279.973/0001-07 e com sede localizada na Avenida 12 de Maio, 353, Centro, CEP 85.150-000, Turvo (PR) – Beneficiada: 69.339.102 ETIENE NEUMANN DOS SANTOS , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 69.339.102/0001-32 , com sede na Avenida Doze de Maio 594 , Turvo-PR, neste ato representada por Etiene Neumann dos Santos portador(a) do CPF nº 134.600.239-88 – Objeto: CREDENCIAMENTO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ROÇADORES E OPERADORES ECOLÓGICOS - Vigência: O prazo do Credenciamento do objeto do presente certame terá vigência de 12 (doze) meses – Foro: Guarapuava (PR) – Assinam, de um lado, o Prefeito de Turvo (PR) e, de outro, a contratada.
Publicado por: Ana Luiza Chamorra Código Identificador: 9C805061
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 08/2026 CREDENCIAMENTO Nº 01/2026
Termo de Credenciamento Nº 07/2026 - Concedente: Município de Turvo (PR) , pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 78.279.973/0001-07 e com sede localizada na Avenida 12 de Maio, 353, Centro, CEP 85.150-000, Turvo (PR) – Beneficiada: 69.307.892 ALEXANDRE PENTEADO , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 69.307.892/0001-74, com sede na Rua Benedito Lisboa de Souza, Turvo-PR, neste ato representada por Alexandre Penteado portador(a) do CPF nº 071.997.659-67 – Objeto: CREDENCIAMENTO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ROÇADORES E OPERADORES ECOLÓGICOS - Vigência: O prazo do Credenciamento do objeto do presente certame terá vigência de 12 (doze) meses – Foro: Guarapuava (PR) – Assinam, de um lado, o Prefeito de Turvo (PR) e, de outro, a contratada.
Publicado por: Ana Luiza Chamorra Código Identificador: 91975FF8
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI ORDINÁRIA Nº 30/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Parceria com a Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Estadual Cívico-Militar Edite Cordeiro Marques, entidade declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 6, de 05 de junho de 1996, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, com a Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Estadual Cívico-Militar Edite Cordeiro Marques, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 79.321.709/0001-49, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 6, de 05 de junho de 1996, visando o desenvolvimento de atividades educacionais, culturais e esportivas, especialmente a manutenção, aquisição de materiais, uniformes, instrumentos, equipamentos, transporte, inscrições em competições e demais despesas necessárias ao desenvolvimento da Fanfarra e da modalidade de Tênis de Mesa, ficando autorizado o repasse de recursos financeiros no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por exercício financeiro.
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão repassados mediante a celebração do competente Termo de Parceria, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normas aplicáveis, devendo ser utilizados exclusivamente para as finalidades previstas no plano de trabalho aprovado.
Art. 2º A Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Estadual Cívico-Militar Edite Cordeiro Marques, inscrita no CNPJ nº 79.321.709/0001-49, deverá comprovar, previamente à formalização da parceria e durante toda a sua vigência, sua regular constituição e funcionamento, bem como apresentar todas as certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária exigidas pela legislação vigente para celebração de parcerias com a Administração Pública.
Art. 3º Os recursos repassados deverão ser aplicados exclusivamente nas atividades previstas no plano de trabalho e serão objeto de prestação de contas ao Poder Executivo Municipal, na forma estabelecida pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelas normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR e demais disposições legais aplicáveis.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Turvo, Estado do Paraná, em 07 de outubro de 2026.
ANTÔNIO MARCOS SEGURO
Prefeito Municipal
Publicado por: Bárbara Cristina Schinemann Yamamoto Código Identificador: DDB0F55B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 707-2026
O SENHOR ANTONIO MARCOS SEGURO, PREFEITO MUNICIPAL DE TURVO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder remanescente de 20 (vinte) dias de férias para a servidora comissionada Taelen Cristini da Silva Souza , Diretora do Departamento de Desenvolvimento Rural, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, no período de 13 de outubro de 2026 a 01 de novembro de 2026. Conforme concessão de férias realizada por meio da Portaria nº 14/2026.
Art. 2º - Esta portaria terá efeito a partir desta data. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Turvo- PR, em 05 de outubro de 2026.
ANTONIO MARCOS SEGURO Prefeito Municipal
A Câmara Municipal de Turvo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
www.diariomunicipal.com.br/amp 463