DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 50/2025 autoriza o Município a receber imóveis em doação destinados à regularização e incorporação ao domínio público municipal; DECRETA:
Art. 1º Fica homologado e aceito, pelo Município de Turvo, Estado do Paraná, o recebimento em doação da área urbana de 4.048,20 m² (quatro mil e quarenta e oito metros e vinte centímetros quadrados), a ser desmembrada do imóvel objeto da Matrícula de origem nº 12.530 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava/PR, de propriedade de Paulo Sérgio Rickli, Rosa Marcia Mateus Rickli, Elisangela Rickli Schneider e Claudio Schneider, nos termos da Lei Municipal nº 50/2025 e do Memorando nº 2.773/2026.
Art. 2º A área objeto da presente doação destina-se à regularização do sistema viário municipal, correspondendo às seguintes vias públicas já implantadas, consolidadas e integradas à malha urbana do Município: I – Rua Eucalina Nunes;
II – trecho da Avenida Moacir Júlio Silvestre.
Art. 3º A área de 4.048,20 m², objeto da doação ora homologada e aceita, destacada da Matrícula nº 12.530, possui a seguinte identificação e descrição perimetral, conforme plantas, memoriais descritivos e demais documentos técnicos integrantes do procedimento administrativo:
―IDENTIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Imóvel urbano localizado na esquina da Rua Eucalina Nunes com a Avenida Moacir Júlio Silvestre, compreendendo área de Preservação Permanente do rio situado na divisa da propriedade com o MUNICÍPIO DE TURVO. Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto de coordenadas X: 445.898,5564 e Y: 7.229.678,2394. Deste, segue confrontando com a Rua Eucalina Nunes, por uma distância de 60,38 m, até a Avenida Moacir Júlio Silvestre, com chanfro de 3,48 m. Deste, segue confrontando com a Avenida Moacir Júlio Silvestre, por uma distância de 29,92 m, até a divisa com o MUNICÍPIO DE TURVO. Deste, segue confrontando com o MUNICÍPIO DE TURVO, sucessivamente, pelas distâncias de 0,47 m, 9,49 m, 11,10 m, 1,30 m, 4,02 m, 5,04 m, 0,56 m, 6,00 m, 2,07 m, 2,75 m, 4,08 m, 3,09 m, 12,57 m, 2,42 m, 6,60 m, 7,09 m, 1,26 m e 23,63 m, até atingir a divisa com a Rua Eucalina Nunes, retornando ao ponto de início desta descrição.‖
Art. 4º A homologação e o aceite da doação fundamentam-se no interesse público e na conveniência urbanística, considerando que as áreas correspondem a vias públicas consolidadas, abertas à circulação de pessoas e veículos e necessárias ao acesso aos imóveis remanescentes e confrontantes.
Art. 5º A área recebida em doação passará a integrar o patrimônio público municipal, ficando destinada ao sistema viário municipal, possibilitando ao Município o exercício das atividades de zeladoria urbana, manutenção, implantação e expansão dos serviços públicos e da infraestrutura necessária.
Art. 6º Ficam os setores competentes autorizados a adotar todas as providências administrativas, notariais, registrais, contábeis e patrimoniais necessárias à efetivação da doação, incluindo a lavratura da respectiva Escritura Pública de Doação e o posterior registro junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava – PR. Art. 7º As eventuais obras de infraestrutura que se fizerem necessárias nas vias públicas objeto deste Decreto poderão ser promovidas posteriormente pelo Município, nos termos da Lei Municipal nº 50/2025, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, o planejamento municipal e o interesse público.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Turvo, Estado do Paraná, 07 de outubro de 2026.
ANTÔNIO MARCOS SEGURO Prefeito Municipal
Publicado por: Bárbara Cristina Schinemann Yamamoto Código Identificador: FC2CBF5E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 162-2026
O Senhor ANTONIO MARCOS SEGURO, Prefeito Municipal de Turvo – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o resultado Final do Edital de Processo Seletivo Simplificado n. 04/2025, homologado pelo Edital n. 05/2025, resolve:
TORNAR PÚBLICO
1º - A convocação do candidato abaixo relacionado, aprovado no Processo Seletivo Simplificado n. 04/2025, homologado pelo Edital n. 05/2025.
2º - O candidato deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Turvo-PR no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis , contados a partir da data de publicação, obrigatoriamente munido de todos os documentos originais e cópias declarados na inscrição bem como o comprovante de inscrição conforme ANEXO II, além de todos os documentos originais e cópias para efetivar a contratação, conforme item ―CONTRATAÇÃO‖ do Edital de abertura do certame nº 04/2025.
3º A inexatidão de declarações, títulos e dados e a irregularidade na documentação, verificadas em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado importará na eliminação do candidato.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Servente de Limpeza – Sede- 40 horas semanais
| NOME | CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|
| Cleuzi Correa dos Santos | 57º |
| Milena Souza dos Santos | 58° |
4º - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Turvo, Estado do Paraná, em 06 de outubro de 2026.
ANTONIO MARCOS SEGURO
Prefeito Municipal
Publicado por: Alessandra Valente Pacheco Código Identificador: D459E409
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 163-2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N. 01/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 163/2026
O Senhor ANTONIO MARCOS SEGURO, Prefeito Municipal de Turvo – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o resultado Final do Edital de Processo Seletivo Simplificado n. 01/2026, homologado pelo Edital n. 07/2026, resolve:
TORNAR PÚBLICO
1º - A convocação do candidato abaixo relacionado, aprovado no Processo Seletivo Simplificado n. 01/2026, homologado pelo Edital n. 07/2026.
2º - O candidato deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Turvo-PR no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis , contados a partir da data de publicação, obrigatoriamente munido de todos os documentos originais e cópias declarados na inscrição bem como o comprovante de inscrição conforme ANEXO II, além de todos os documentos originais e cópias para efetivar a contratação, conforme item ―CONTRATAÇÃO‖ do Edital de abertura do certame nº 01/2026.
3º A inexatidão de declarações, títulos e dados e a irregularidade na documentação, verificadas em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado importará na eliminação do candidato.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N. 04/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 162/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
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