DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
CLERICE, inscrita no CNPJ 68.841.479/0001-99 com valor total de R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Turvo, 07 de outubro de 2026
JOSNEI NEVES Presidente
Publicado por: Oilson Cordeiro Código Identificador: 90B0B05A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 111/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área destinada à implantação e regularização da Rua Bem-te-vi, no loteamento bettega, município de turvo, estado do paraná, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Turvo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 65, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o interesse público na implantação, abertura e regularização do sistema viário municipal, especialmente para estabelecer a ligação entre as Ruas Tucano e Gralha Azul, no Loteamento Bettega;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação, a área destinada à implantação, abertura e regularização da nova via pública denominada Rua Bem-te-vi, situada no Loteamento Bettega, Município de Turvo, Estado do Paraná, destinada à ligação entre as Ruas Tucano e Gralha Azul.
Art. 2º A área objeto da presente declaração possui 381,10 m² (trezentos e oitenta e um metros quadrados e dez decímetros quadrados), com comprimento total da via de 38,13 metros. Art. 3º A via inicia junto ao marco L1, descrito em planta anexa, com coordenadas UTM Este (X) 444910.87 e Norte (Y) Y= 7229753.85. Deste ponto segue até o vértice L2, com coordenadas UTM: X = 444910.35, Y = 7229756.55, no azimute N9° 30' 01.60"W, em uma distância de 34,02m. Deste ponto segue até o vértice L3, com coordenadas UTM: X = 444904.73, Y = 7229790.10, no azimute N74° 27' 39.69"E, em uma distância de 10,06m. Deste ponto segue até o vértice L4, com coordenadas UTM: X= 444914.42, Y = 7229792.79, no azimute S9° 30' 01.60"E, em uma distância de 39,48m. Deste ponto segue até o vértice L5, com coordenadas UTM: X = 444920.94, Y = 7229753.85, no azimute S89° 57' 30.27"W, em uma distância de 10,06m. Deste ponto segue até o vértice L1, com coordenadas no azimute N11° 00' 26.89"W, em uma distância de 2,75m, fechando assim uma área de 381,10m² (trezentos e oitenta e um metros quadrados e dez decímetros quadrados).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Turvo, Estado do Paraná, 05 de outubro de 2026.
ANTÔNIO MARCOS SEGURO
Prefeito Municipal
Publicado por: Bárbara Cristina Schinemann Yamamoto Código Identificador: 847A29CF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 112/2026
Altera o Decreto Municipal nº 007/2026, que dispõe sobre os feriados, pontos facultativos e recessos no âmbito da Administração Pública Municipal para o exercício de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURVO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que a Lei Municipal Nº 10 de 13 de maio de 2010 instituiu 28 de outubro como dia do servidor público no Município de Turvo;
CONSIDERANDO que o dia 2 de novembro é feriado nacional, alusivo ao Dia de Finados, e
CONSIDERANDO a necessidade de organização e melhor gestão das atividades administrativas, de modo a assegurar a continuidade dos serviços públicos e o adequado atendimento ao interesse público; DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto Municipal nº 007/2026, exclusivamente quanto ao ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público Municipal.
Art. 2º O ponto facultativo anteriormente previsto para o dia 28 de outubro de 2026, quarta-feira, em comemoração ao Dia do Servidor Público, fica transferido para o dia 30 de outubro de 2026, sexta-feira. Parágrafo único. A alteração prevista no caput deste artigo não modifica a data comemorativa do Dia do Servidor Público Municipal, que permanece em 28 de outubro, nos termos do art. 227 da Lei Municipal nº 17/2015 e da Lei Municipal nº 10/2010.
Art. 3º No dia 28 de outubro de 2026 haverá expediente normal nas repartições públicas municipais, ressalvadas as disposições específicas aplicáveis aos serviços que possuam regime próprio de funcionamento.
Art. 4º Os serviços considerados essenciais, bem como aqueles que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, deverão manter seu regular funcionamento no dia 30 de outubro de 2026, mediante organização de escalas e adoção das demais providências necessárias pelas respectivas Secretarias Municipais.
Art. 5º O ponto facultativo previsto para o dia 30 de outubro de 2026 não se aplica à Rede Pública Municipal de Ensino, que deverá observar o cronograma anual estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, conforme calendário escolar próprio.
Art. 6º As atividades do serviço público retornam no dia 03 de novembro de 2026.
Art. 7º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 007/2026.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Turvo, Estado do Paraná, 06 de outubro de 2026.
ANTÔNIO MARCOS SEGURO
Prefeito Municipal
Publicado por: Bárbara Cristina Schinemann Yamamoto Código Identificador: C0B0AFFA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 113/2026
Homologa e aceita a doação de imóvel urbano destinado à regularização viária municipal, correspondente à Rua Eucalina Nunes e a trecho da Avenida Moacir Júlio Silvestre, nos termos da Lei Municipal nº 50/2025 e do Memorando nº 2.773/2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURVO, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Memorando nº 2.773/2026, que trata do recebimento, pelo Município de Turvo, de doação de áreas urbanas destinadas ao sistema viário, originadas do desmembramento do imóvel objeto da Matrícula nº 12.530 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Guarapuava/PR;
CONSIDERANDO que a área objeto da doação possui 4.048,20 m² (quatro mil e quarenta e oito metros e vinte centímetros quadrados) e corresponde à Rua Eucalina Nunes e a trecho da Avenida Moacir Júlio Silvestre, vias públicas consolidadas e integradas à malha urbana municipal;
www.diariomunicipal.com.br/amp 461