DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
justificativa, a contar de sua publicação. A impugnação por escrito deverá ser entregue na SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, SAÚDE, PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL, cujo teor será analisado pelo Secretário Municipal responsável no prazo legal. Umuarama, 02 de outubro de 2026.
NELSON BIGESCHI JUNIOR
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Saúde, Proteção e BemEstar Animal
Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: F6AF71BB
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, SAÚDE, PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 047/2026SMMA
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 047/2026SMMA
Extrato do Termo de Colaboração nº 047/2026-SMMA que entre si celebram, de um lado, o Município de Umuarama, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, SAÚDE, PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL, e, de outro, a SAAU – SOCIEDADE DE AMPARO AOS ANIMAIS DE UMUARAMA, celebrado sem chamamento público, com recursos decorrentes de emenda parlamentar impositiva, com fundamento nos arts. 29 e 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, nos arts. 18, § 3º, e 36, inciso II, do Decreto Municipal nº 108/2017, observada a justificativa de inexigibilidade formalizada e publicada nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do art. 37 do Decreto Municipal nº 108/2017, bem como na Lei Municipal nº 4.929, de 12 de dezembro de 2025, que aprovou a Lei Orçamentária Anual do Município para o exercício de 2026, e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, nos termos a seguir:
- OBJETIVO GERAL: Garantir a manutenção e o adequado funcionamento da clínica e do canil da SAAU – Sociedade de Amparo aos Animais de Umuarama, por meio da aquisição de materiais de limpeza e higienização, manutenção de bens móveis e imóveis e aquisição de materiais destinados à manutenção desses bens, assegurando melhores condições de funcionamento, organização, higiene e conservação, proporcionando ambiente adequado para o cuidado e bem-estar dos animais atendidos pela entidade, de acordo com o especificado no Plano de Trabalho/Plano de Aplicação, que foi analisado e aprovado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, SAÚDE, PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL, constituindo parte integrante do presente Termo de Colaboração, como se nele estivesse transcrito.
- DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS: São objetivos específicos da parceria:
I – Adquirir materiais de limpeza e higienização necessários à manutenção da clínica, do canil e demais espaços utilizados pela entidade;
II – Assegurar a limpeza e a higienização periódica dos ambientes destinados ao acolhimento, tratamento e cuidados dos animais; III – Realizar a manutenção preventiva e corretiva de bens móveis utilizados nas atividades da entidade;
IV – Realizar serviços de manutenção e conservação dos bens imóveis e das estruturas físicas da clínica e do canil, quando necessários ao adequado funcionamento dos espaços;
V – Melhorar as condições de organização, conservação e funcionamento dos ambientes destinados aos animais;
- DAS METAS
Meta 1 – Aquisição de materiais de limpeza e higienização
Quantidade: 01 conjunto de aquisição de materiais, conforme demanda e Plano de Aplicação. Valor: R$ 10.000,00.
Resultado esperado: garantir o abastecimento de materiais necessários à limpeza e higienização dos ambientes da clínica e do canil durante o período de execução da parceria.
Indicador: materiais adquiridos e efetivamente utilizados na limpeza e higienização dos espaços.
Meta 2 – Manutenção de bens móveis
Quantidade: conforme necessidade identificada durante a execução. Valor: R$ 3.500,00.
Resultado esperado: manter os bens móveis utilizados nas atividades da entidade em condições adequadas de uso. Indicador: serviços de manutenção realizados e bens mantidos/reparados.
Meta 3 – Manutenção de bens imóveis
Quantidade: conforme necessidades de conservação identificadas. Valor: R$ 3.500,00.
Resultado esperado: conservar as instalações físicas utilizadas para atendimento e acolhimento dos animais.
Indicador: serviços de manutenção realizados e instalações conservadas.
Meta 4 – Aquisição de material para manutenção de bens imóveis Quantidade: conforme demanda.
Valor: R$ 1.500,00.
Resultado esperado: disponibilizar materiais necessários à realização de reparos e manutenção das instalações.
Indicador: materiais adquiridos e utilizados na manutenção do imóvel.
Meta 5 – Aquisição de material para manutenção de bens móveis Quantidade: conforme demanda.
Valor: R$ 1.500,00.
Resultado esperado: disponibilizar materiais necessários à manutenção e conservação dos bens móveis.
Indicador: materiais adquiridos e empregados na manutenção dos bens.
- PÚBLICO-ALVO: Constituem público-alvo da parceria todos os animais atendidos, acolhidos, tratados ou mantidos sob responsabilidade da SAAU, sendo aproximadamente 1.200 animais, bem como, indiretamente, a população do Município de Umuarama, na medida em que a adequada estruturação das ações de proteção e bem-estar animal contribui para a melhoria das condições sanitárias, ambientais e de convivência comunitária.
- RESULTADOS ESPERADOS
melhoria das condições de higiene dos ambientes; melhoria da organização da clínica e do canil; conservação adequada das instalações; manutenção dos bens móveis utilizados nas atividades; redução da deterioração da estrutura física; disponibilidade de materiais necessários para pequenos reparos; melhoria das condições de atendimento e acolhimento; ambiente mais adequado aos animais; fortalecimento da capacidade operacional da entidade; continuidade das ações de proteção e bem-estar animal desenvolvidas pela SAAU.
– DOS REPASSES
Para a execução das ações previstas na cláusula PRIMEIRA, o Município repassará à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em parcela única, cujo recurso é proveniente de emenda parlamentar impositiva prevista na Lei Municipal nº 4.929, de 12 de dezembro de 2025, que aprovou a Lei Orçamentária Anual do Município para o exercício de 2026.
I. Lei Municipal nº 4.929, de 12 de dezembro de 2025, que aprovou a Lei Orçamentária Anual do Município para o exercício de 2026.
II. A OSC deverá manter e movimentar os recursos em conta bancária específica da parceria, em instituição financeira oficial, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 108/2017.
- O Município efetuará o repasse financeiro em parcela única , após: assinatura do Termo de Colaboração; publicação do extrato;
apresentação da documentação exigida pela Lei nº 13.019/2014;
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