DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
RESUMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº004/2026
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 04/2026 DE 02/10/2026 – TERMO DE CONTRATO, DECORRENTE DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS(PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 024/2025 – SENADOR CANEDO/GO).
Contratante: Fundo de Previdência Municipal de Umuarama - FPMU.
Contratada: Empresa Consignet Sistemas ltda.
Objeto: Constitui-se objeto do presente contratação de empresa especializada para administrar empréstimos consignados utilizando recursos do Fundo de Previdência o projeto abrange a implementação de um software dedicado ao gerenciamento de empréstimos, incluindo a contratação de serviços especializados para a condução e monitoramento do processo, em aderência tanto à legislação vigente quanto à política anual de investimentos.
Valor Total: Operacionalização de empréstimos consignados aos beneficiários do FPMU (fornecimento, implantação e operação de software; apoio 24/7/365; análise de crédito; atendimento; gestão da carteira; treinamento; relatórios mensais) taxa de 0,38%.
Vigência: 02/10/2026 a 02/10/2027 .
Fundamentação: Á Ata de Registro de Preços no 059/2026, oriunda do Pregão Eletrônico SRP no 024/2025 acima referido, nos termos do art. 86 da Lei no 14.133/2021 e da Cláusula Sétima/item 7 do Anexo V do Edital, mediante prévia anuência do órgão gerenciador (SENAPREV) e aceite expresso da CONSIGNET SISTEMAS LTDA. como empresa detentora da Ata.
Umuarama/PR, 02 de outubro de 2026.
Atenciosamente,
DENISE CONSTANTE S. FREITAS
Administradora do Fundo de Previdência Municipal de Umuarama
Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: E607D500
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, SAÚDE, PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL EXTRATO DA JUSTIFICATIVA PARA FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA PARA FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, SAÚDE, PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL, torna de conhecimento público o interesse em formalizar parceria com a SAAU – SOCIEDADE DE AMPARO AOS ANIMAIS DE UMUARAMA, denominada simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no CNPJ sob nº 02.030.845/0001-55, com sede em Umuarama – Paraná, sem chamamento público, com fundamento nos arts. 29, 31, inciso II, e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, nos arts. 18, § 3º, 36, inciso II, e 37 do Decreto Municipal nº 108/2017, e na Lei Municipal nº 4.929, de 12 de dezembro de 2025, que aprovou a Lei Orçamentária Anual do Município para o exercício de 2026, com recursos decorrentes de emenda parlamentar impositiva, com vistas ao atendimento do interesse público e ao repasse financeiro destinado a garantir a manutenção e o adequado funcionamento da clínica e do canil da SAAU, por meio da aquisição de materiais de limpeza e higienização, manutenção de bens móveis e imóveis e aquisição de materiais destinados à manutenção desses bens, assegurando melhores
condições de funcionamento, organização, higiene e conservação, proporcionando ambiente adequado para o cuidado e bem-estar dos animais atendidos pela entidade.
Referência: Formalização da Parceria e Inexigibilidade de Chamamento Público – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Colaboração
Base Legal: arts. 29, 31, inciso II, e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014; arts. 18, § 3º, 36, inciso II, e 37 do Decreto Municipal nº 108/2017; e Lei Municipal nº 4.929, de 12 de dezembro de 2025.
Organização da Sociedade Civil: SAAU – SOCIEDADE DE AMPARO AOS ANIMAIS DE UMUARAMA, inscrita no CNPJ sob nº 02.030.845/0001-55, em Umuarama – Paraná.
Valor total da parceria: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Tipo de Parceria: Termo de Colaboração.
Fonte de financiamento: recursos decorrentes de emenda parlamentar impositiva, previstos na Lei Municipal nº 4.929, de 12 de dezembro de 2025, que aprovou a Lei Orçamentária Anual do Município para o exercício de 2026.
I – DO OBJETO DA PARCERIA
A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a inexigibilidade de chamamento público para a formalização de parceria entre o Município de Umuarama e a SAAU – Sociedade de Amparo aos Animais de Umuarama, por meio de Termo de Colaboração, com repasse de recursos públicos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), oriundos de emenda parlamentar impositiva.
A parceria tem por objeto apoiar a manutenção e o adequado funcionamento da clínica e do canil mantidos pela SAAU, mediante a aplicação dos recursos na aquisição de materiais de limpeza e higienização, manutenção de bens móveis e imóveis e aquisição de materiais destinados à manutenção desses bens, conforme especificações, metas, etapas e cronograma estabelecidos no Plano de Trabalho.
II – DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Nos termos do art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e do art. 36, inciso II, do Decreto Municipal nº 108/2017, o chamamento público poderá ser considerado inexigível quando houver inviabilidade de competição entre as Organizações da Sociedade Civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou quando as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica. No presente caso, a inviabilidade de competição decorre da necessidade de execução do objeto por entidade que possua vínculo direto com a estrutura, o funcionamento e a manutenção dos espaços objeto da parceria, considerando que os recursos serão destinados especificamente à manutenção da clínica e do canil utilizados pela SAAU, à aquisição de materiais necessários à higienização e conservação desses espaços, à manutenção de bens móveis e imóveis e à aquisição de materiais destinados à manutenção desses bens.
A SAAU é a entidade diretamente responsável pela administração e execução das atividades desenvolvidas nos espaços objeto da parceria, sendo, portanto, a organização que possui a relação direta e necessária com a estrutura física, os equipamentos, os bens e os animais atendidos no âmbito de suas atividades.
Dessa forma, a realização de chamamento público, nessas circunstâncias, não proporcionaria competição efetiva entre diferentes organizações, uma vez que o objeto está diretamente relacionado à estrutura e às atividades específicas desenvolvidas pela SAAU.
Ressalta-se que a inexigibilidade não decorre exclusivamente da existência da emenda impositiva, mas da inviabilidade de competição concretamente demonstrada em razão das características do objeto e da entidade diretamente vinculada à sua execução, devendo essa circunstância estar devidamente comprovada nos autos do processo administrativo.
JUSTIFICA-SE a inexigibilidade de chamamento público para a celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Umuarama e a SAAU – Sociedade de Amparo aos Animais de Umuarama, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado à manutenção e ao adequado funcionamento da clínica e do canil da entidade, observadas todas as exigências legais, regulamentares, orçamentárias e de prestação de contas aplicáveis.
Publique-se a presente justificativa no Diário Oficial do Município e no Portal da Transparência, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do art. 37 do Decreto Municipal nº 108/2017, ficando concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação desta
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