DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
DA ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Art. 98º O CMDCA promoverá articulação com conselhos setoriais, órgãos públicos, entidades, organizações da sociedade civil, instituições de ensino, observatórios sociais e outros atores relevantes para o fortalecimento da política dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 99º As ações integradas poderão ser formalizadas por atas de reuniões, termos de cooperação, resoluções conjuntas, notas técnicas, planos de trabalho, grupos intersetoriais ou outros instrumentos adequados.
Art. 100º O CMDCA estimulará a participação da comunidade, podendo realizar audiências, consultas, reuniões territoriais, escutas temáticas e outras formas de participação social, inclusive com linguagem acessível e participação do CPA.
CAPÍTULO XVIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 101º Os instrumentos operacionais destinados a detalhar procedimentos específicos, tais como editais, resoluções, regulamentos de conferências, regulamento do CPA, plano anual, plano de capacitação, checklists, matriz de monitoramento, fluxos de fiscalização e formulários, serão aprovados pelos órgãos competentes e observarão este Regimento.
Art. 102º Os prazos previstos neste Regimento serão contados em dias corridos, quando expressamente indicados como ―dias‖, e em dias úteis quando expressamente indicados como ―dias úteis‖. Na ausência de indicação, considerar-se-ão dias corridos.
Art. 103º Quando prazo fixado neste Regimento coincidir com alteração legal ou mudança de calendário decorrente de norma superior, prevalecerá o prazo legal ou normativo superior, promovendo-se o ajuste operacional necessário sem que isso implique alteração automática do Regimento. Art. 104º Os casos omissos serão resolvidos pela Plenária, observada a Lei Municipal nº 3.750/2018, o ECA, as normas do CONANDA, a legislação federal e municipal e os princípios da participação social e da proteção integral.
Art. 105º Este Regimento poderá ser alterado por deliberação da Plenária, mediante inclusão prévia da matéria em pauta, observada antecedência mínima de 10 (dez) dias para reunião ordinária, assegurado amplo acesso à proposta de alteração e aprovado o texto pela maioria absoluta dos membros do Conselho, salvo exigência legal superior.
Art. 106º A proposta de alteração do Regimento deverá ser acompanhada, sempre que possível, de exposição de motivos e quadro comparativo das alterações, sendo assegurado aos conselheiros prazo razoável para análise prévia.
Art. 107º No prazo de até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor deste Regimento, a Secretaria Executiva promoverá a atualização da composição publicada, do calendário, do organograma, dos canais de comunicação, do arquivo institucional e dos instrumentos de transparência previstos neste Regimento.
Art. 108º No prazo de até 90 (noventa) dias da entrada em vigor deste Regimento, o CMDCA deverá revisar ou instituir:
-
I – regulamento do CPA;
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II – regulamento das comissões;
III – fluxo de monitoramento das deliberações;
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IV – procedimento de fiscalização e checklist;
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V – procedimento de organização do arquivo e das evidências;
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VI – plano inicial de capacitação e integração de novos conselheiros.
Art. 109º Fica revogado o Regimento Interno anteriormente vigente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Chopinzinho, passando a vigorar o presente Regimento Interno a partir de sua publicação.
MATRIZ MÍNIMA DE PRAZOS E EVIDÊNCIAS REGIMENTAIS
| Ato/atividade | Prazo mínimo ou referência | Responsável | Evidência recomendada |
|---|---|---|---|
| Candidatura da sociedade civil | Até 20 dias antes da Conferência | Entidade interessada | Ofício/protocolo |
| Publicação das entidades habilitadas | Mínimo 10 dias antes da Conferência | CMDCA | Edital/listapublicada e ciência ao MP |
| Posse da sociedade civil | Até 15 dias após a Conferência | CMDCA | Ata/termo/ato deposse |
| Eleição da Mesa | Nos primeiros 30 dias do mandato, com presença mínima de 2/3 |
Plenária |
Convocação, lista, ata, votação e ato de designação |
| Reuniões ordinárias | Mínimo 1por mês | CMDCA | Calendário e atas |
| Convocação de ordinária epauta | Mínimo 10 dias antes | Presidência/Secretaria | Convocação e comprovantes de envio/publicação |
| Convocação extraordinária | Mínimo 48 horas, salvo urgênciajustificada | Presidência | Convocação ejustificativa |
| Inclusão de matérias napauta | Preferencialmente até 15 dias antes da ordinária | Conselheiros/Secretaria | Solicitação/protocolo |
| Relatório de comissão | Preferencialmente 5 dias antes daplenária | Comissão | Relatório/parecer e comprovante de envio |
| Resumo mensal das deliberações | Preferencialmente até 10 dias úteis após a ordinária | Secretaria Executiva | Publicação eletrônica |
| Plano Anual de Trabalho | Até 31 de março | Plenária | Resolução/deliberação +publicação |
| Plano Anual de Capacitação | Até 28 de fevereiro | Plenária/Secretaria | Plano + atos de capacitação |
| Relatório anual de atividades | Preferencialmente até 31 de março do ano seguinte | Secretaria/Plenária | Relatório aprovado/publicado |
| Monitoramento das deliberações | Ao menos semestral | Plenária/comissões | Matriz/relatório/ata |
| Acompanhamento de recursos/OCA | Ao menos semestral ou menor intervalo definido no plano |
Plenária/comissão |
Relatório/parecer/ata |
| Reavaliação deprogramas | No máximo a cada 2 anos | CMDCA | Processos e deliberações |
| Reavaliação de registros de entidades | No máximo a cada 4 anos | CMDCA | Processos e deliberações |
| Atualização da transparência após este Regimento | Até 60 dias | Secretaria Executiva | Página/portal atualizado |
| Regulamento do CPA e instrumentos iniciais | Até 90 dias | CMDCA | Resolução e atos complementares |
CONJUNTO MÍNIMO DE DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DO FUNCIONAMENTO
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ato de composição e atualização de titulares e suplentes;
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atos de eleição da sociedade civil e documentação de habilitação;
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declarações/documentos de impedimento e inexistência de cargo em comissão ou função incompatível, quando exigidos;
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convocação, pauta, materiais de apoio, comprovantes de envio e publicação;
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atas, listas de presença, registros de quórum e, quando existentes, gravações;
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atos de designação das comissões e do CPA;
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Plano Anual de Trabalho e Plano Anual de Capacitação;
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relatórios de monitoramento e fiscalização, checklists e matrizes;
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deliberações, resoluções, pareceres e comprovação de publicação;
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documentos de acompanhamento do PPA, LDO, LOA, OCA e FIA;
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comunicações a gestores, Ministério Público, Tribunal de Contas e demais órgãos, quando cabíveis;
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relatório anual de atividades;
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registros de capacitação e de participação social;
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arquivo físico e eletrônico organizado e acessível, respeitados os sigilos legais.
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