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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 490

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

DA ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Art. 98º O CMDCA promoverá articulação com conselhos setoriais, órgãos públicos, entidades, organizações da sociedade civil, instituições de ensino, observatórios sociais e outros atores relevantes para o fortalecimento da política dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 99º As ações integradas poderão ser formalizadas por atas de reuniões, termos de cooperação, resoluções conjuntas, notas técnicas, planos de trabalho, grupos intersetoriais ou outros instrumentos adequados.

Art. 100º O CMDCA estimulará a participação da comunidade, podendo realizar audiências, consultas, reuniões territoriais, escutas temáticas e outras formas de participação social, inclusive com linguagem acessível e participação do CPA.

CAPÍTULO XVIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 101º Os instrumentos operacionais destinados a detalhar procedimentos específicos, tais como editais, resoluções, regulamentos de conferências, regulamento do CPA, plano anual, plano de capacitação, checklists, matriz de monitoramento, fluxos de fiscalização e formulários, serão aprovados pelos órgãos competentes e observarão este Regimento.

Art. 102º Os prazos previstos neste Regimento serão contados em dias corridos, quando expressamente indicados como ―dias‖, e em dias úteis quando expressamente indicados como ―dias úteis‖. Na ausência de indicação, considerar-se-ão dias corridos.

Art. 103º Quando prazo fixado neste Regimento coincidir com alteração legal ou mudança de calendário decorrente de norma superior, prevalecerá o prazo legal ou normativo superior, promovendo-se o ajuste operacional necessário sem que isso implique alteração automática do Regimento. Art. 104º Os casos omissos serão resolvidos pela Plenária, observada a Lei Municipal nº 3.750/2018, o ECA, as normas do CONANDA, a legislação federal e municipal e os princípios da participação social e da proteção integral.

Art. 105º Este Regimento poderá ser alterado por deliberação da Plenária, mediante inclusão prévia da matéria em pauta, observada antecedência mínima de 10 (dez) dias para reunião ordinária, assegurado amplo acesso à proposta de alteração e aprovado o texto pela maioria absoluta dos membros do Conselho, salvo exigência legal superior.

Art. 106º A proposta de alteração do Regimento deverá ser acompanhada, sempre que possível, de exposição de motivos e quadro comparativo das alterações, sendo assegurado aos conselheiros prazo razoável para análise prévia.

Art. 107º No prazo de até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor deste Regimento, a Secretaria Executiva promoverá a atualização da composição publicada, do calendário, do organograma, dos canais de comunicação, do arquivo institucional e dos instrumentos de transparência previstos neste Regimento.

Art. 108º No prazo de até 90 (noventa) dias da entrada em vigor deste Regimento, o CMDCA deverá revisar ou instituir:

III – fluxo de monitoramento das deliberações;

Art. 109º Fica revogado o Regimento Interno anteriormente vigente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Chopinzinho, passando a vigorar o presente Regimento Interno a partir de sua publicação.

MATRIZ MÍNIMA DE PRAZOS E EVIDÊNCIAS REGIMENTAIS

Ato/atividade Prazo mínimo ou referência Responsável Evidência recomendada
Candidatura da sociedade civil Até 20 dias antes da Conferência Entidade interessada Ofício/protocolo
Publicação das entidades habilitadas Mínimo 10 dias antes da Conferência CMDCA Edital/listapublicada e ciência ao MP
Posse da sociedade civil Até 15 dias após a Conferência CMDCA Ata/termo/ato deposse
Eleição da Mesa Nos primeiros 30 dias do mandato, com presença
mínima de 2/3

Plenária
Convocação, lista, ata, votação e ato de designação
Reuniões ordinárias Mínimo 1por mês CMDCA Calendário e atas
Convocação de ordinária epauta Mínimo 10 dias antes Presidência/Secretaria Convocação e comprovantes de envio/publicação
Convocação extraordinária Mínimo 48 horas, salvo urgênciajustificada Presidência Convocação ejustificativa
Inclusão de matérias napauta Preferencialmente até 15 dias antes da ordinária Conselheiros/Secretaria Solicitação/protocolo
Relatório de comissão Preferencialmente 5 dias antes daplenária Comissão Relatório/parecer e comprovante de envio
Resumo mensal das deliberações Preferencialmente até 10 dias úteis após a ordinária Secretaria Executiva Publicação eletrônica
Plano Anual de Trabalho Até 31 de março Plenária Resolução/deliberação +publicação
Plano Anual de Capacitação Até 28 de fevereiro Plenária/Secretaria Plano + atos de capacitação
Relatório anual de atividades Preferencialmente até 31 de março do ano seguinte Secretaria/Plenária Relatório aprovado/publicado
Monitoramento das deliberações Ao menos semestral Plenária/comissões Matriz/relatório/ata
Acompanhamento de recursos/OCA Ao menos semestral ou menor intervalo definido no
plano

Plenária/comissão
Relatório/parecer/ata
Reavaliação deprogramas No máximo a cada 2 anos CMDCA Processos e deliberações
Reavaliação de registros de entidades No máximo a cada 4 anos CMDCA Processos e deliberações
Atualização da transparência após este Regimento Até 60 dias Secretaria Executiva Página/portal atualizado
Regulamento do CPA e instrumentos iniciais Até 90 dias CMDCA Resolução e atos complementares

CONJUNTO MÍNIMO DE DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DO FUNCIONAMENTO

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