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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 499

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

PARÁGRAFO NONO. Caso haja qualquer alteração na conta garantia, o MUNICÍPIO informará à FOMENTO PARANÁ, por meio de Ofício, adotando as medidas necessárias junto ao Banco Depositário.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

Além das demais obrigações estabelecidas neste Contrato, o MUNICÍPIO se obriga a:

I. arcar com toda e qualquer despesa necessária para a formalização deste Contrato, bem como para a sua publicação na imprensa oficial;

II. cumprir toda a legislação aplicável ao financiamento, em especial a Lei Complementar Federal n.º 101/ 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e Resoluções do Senado Federal;

III. aplicar os recursos, única e exclusivamente, para a finalidade prevista neste Contrato, concluindo seu(s) objeto(s), mesmo diante de eventuais alterações no contrato administrativo celebrado para a sua concretização;

IV. não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, bem como a não vender ou de qualquer forma alienar os bens financiados, sem autorização expressa da FOMENTO PARANÁ;

V. fazer com que todos os bens e serviços financiados com recursos do presente Contrato sejam usados exclusivamente para a sua finalidade, operando e mantendo as instalações, máquinas e equipamentos em perfeitas condições de uso, providenciando a manutenção e os reparos necessários;

VI. manter conta bancária vinculada, especialmente aberta em nome do MUNICÍPIO, para recebimento dos recursos liberados no âmbito deste Contrato, a qual deverá ser informada, por meio de Ofício, à FOMENTO PARANÁ, e mantida ativa durante toda a vigência deste Contrato; VII. autorizar a realização dos débitos automáticos oriundos da operação de crédito contratada em conta bancária, a qual deverá ser informada, por meio de Ofício, à FOMENTO PARANÁ;

VIII. informar a FOMENTO PARANÁ ou ao PARANACIDADE, de acordo com as competências estabelecidas no âmbito do SFM, imediatamente, sobre todos os atos praticados e que tenham relação direta com este Contrato, que possam prejudicar ou impossibilitar o seu fiel cumprimento, inclusive, sobre a paralisação, mesmo que temporária, da execução do(s) objeto(s) financiado(s); IX. pagar com os recursos recebidos da FOMENTO PARANÁ, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a empresa contratada para execução do(s) objeto(s) financiado(s);

X. manter arquivados os documentos comprobatórios das despesas efetuadas para execução do(s) objeto(s) financiado(s);

XI. prestar todas as informações solicitadas pela FOMENTO PARANÁ ou pelo PARANACIDADE, concedendo livre acesso às instalações, obras, livros, documentos e arquivos, permitindo, ainda, a supervisão, por si ou por peritos nomeados, do(s) objeto(s) financiado(s), apresentando todos os elementos que se fizerem necessários para a verificação da execução físico-financeira; XII. reembolsar a FOMENTO PARANÁ das despesas que for obrigada a fazer para se informar sobre a situação do(s) objeto(s) financiado(s), quando as informações não forem prestadas devidamente e no prazo estipulado; XIII. mencionar de forma adequada, sempre que fizer publicidade do(s) objeto(s) financiado(s), a colaboração da FOMENTO PARANÁ e do PARANACIDADE;

XIV. suprir, com recursos próprios, as necessidades adicionais para cobertura de eventuais insuficiências no orçamento global do(s) objeto(s) financiado(s), quando for o caso, bem como assumir outros custos necessários para a conclusão do(s) objeto(s) financiado(s) e que não foram contemplados no projeto técnico aprovado pelo PARANACIDADE, inclusive, as desapropriações e outros de natureza fundiária;

XV. executar o projeto técnico aprovado pelo PARANACIDADE atendendo às especificações nele constantes, com a devida diligência e eficiência, adotando as práticas financeiras, administrativas, técnicas, de engenharia, de utilidade pública e ambientais;

XVI. em caso de obras, contratar com recursos próprios laboratório para realização de ensaios de controle tecnológico com emissão de laudos conclusivos, sempre que solicitado pelo PARANACIDADE, a qualquer momento da execução do projeto. O laboratório a ser contratado deverá ser diferente do laboratório eventualmente contratado pela empresa executora.

XVII. providenciar a colocação de placa alusiva à colaboração financeira obtida, conforme modelos e exigências das normas que regulamentam o SFM, ficando estabelecido que o custo de confecção, transporte e colocação são de responsabilidade do MUNICÍPIO; XVII. pautar sua atuação na legalidade, ética, transparência e profissionalismo, em conformidade com todas as normas aplicáveis, inclusive as anticorrupção;

XIX. observar a legislação aplicável e prezar pela regularidade dos procedimentos de contratação e execução contratual, conforme o caso, dos bens, das obras e dos serviços de qualquer natureza, objeto deste financiamento, não cabendo à FOMENTO PARANÁ qualquer responsabilidade por esses procedimentos, sob qualquer pretexto, ainda que tenha liberado recursos nos termos deste Contrato;

XX. ressarcir e ou indenizar a FOMENTO PARANÁ e/ou seus empregados por qualquer prejuízo, financeiro ou à imagem, bem como por qualquer quantia compelida a pagar em virtude de qualquer decisão, judicial, administrativa ou arbitral, a qual se entenda estar relacionada aos procedimentos de responsabilidade do MUNICÍPIO relativos à finalidade deste Contrato, inclusive os licitatórios e de fiscalização.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, AMBIENTAIS E CLIMÁTICAS

Além das demais obrigações estabelecidas neste Contrato, o MUNICÍPIO se obriga a:

I. observar a legislação ambiental aplicável, mantendo-se em dia com as suas obrigações;

II. observar a legislação social e trabalhista, especialmente as normas relativas à saúde e segurança ocupacional e à proibição de trabalho análogo ao escravo ou infantil;

III. combater e repudiar toda a prática de atos que importem em qualquer tipo de discriminação ou violação de direitos;

IV. monitorar seus fornecedores diretos e relevantes no que diz respeito a impactos ambientais, respeito às legislações social e trabalhista, normas de saúde e segurança ocupacional, bem como a inexistência de trabalho análogo ao escravo ou infantil;

V. adotar medidas adequadas para evitar e corrigir imediatamente danos ambientais decorrentes do(s) objeto(s) financiado(s), se for o caso, e, na hipótese de sua ocorrência ou de autuação administrativa por parte de autoridade ambiental, comunicar os fatos ao PARANACIDADE e à FOMENTO PARANÁ;

VI. apresentar ao PARANACIDADE o licenciamento ambiental cabível ao(s) objeto(s) financiado(s) ou a comprovação de sua dispensa, se for o caso, e cumprir as respectivas condicionantes, nos termos das normas referentes à Política Nacional, Estadual e Municipal de Meio Ambiente; VII. realizar suas atividades com foco na proteção ao meio ambiente, incluindo a prevenção da poluição, a mitigação de impactos ambientais e a otimização do uso de recursos naturais, incluindo água e energia;

VIII. atuar objetivando o atendimento ao desenvolvimento sustentável, a redução das emissões de gases do efeito estufa, a redução de impactos que possam ser associados às mudanças climáticas e, ainda, monitorar os seus fornecedores para o atendimento dessas premissas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DECLARAÇÕES DO MUNICÍPIO

O Município declara estar ciente de que:

I. deverão ser observadas as limitações impostas pela Lei Federal n.º 9.504/1997 (Lei das Eleições) para a liberação dos recursos previstos neste Contrato;

II. o não cumprimento de obrigações financeiras deste Contrato autoriza a FOMENTO PARANÁ a inscrevê-lo no CADIN-PR;

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